Dossiê SUR sobre migração e direitos humanos

Não tão sãos e salvos11. O autor agradece a Sarah Mehta, Joshua Manson e Thaddeus Talbot por suas pesquisas e seu apoio editorial‬.‬‬‬‬‬

Jamil Dakwar

A Lei de Segurança contra Inimigos Estrangeiros (Security Against Foreign Enemies – SAFE – Act, em inglês) é mais um lembrete de que a população imigrante nos EUA está cada vez mais vulnerável

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RESUMO

Apesar de seu papel histórico como um local de refúgio para pessoas de todo o mundo em busca de proteção e de uma nova vida, nos últimos anos, os Estados Unidos da América (EUA) começaram a retroceder as proteções de direitos humanos oferecidas aos solicitantes de refúgio. Jamil Dakwar descreve como, em resposta aos ataques de Paris e outros eventos na Europa e nos EUA, que aumentaram o alerta sobre a ameaça de terrorismo, o Congresso estadunidense está considerando uma lei conhecida como “SAFE Act” (Security Against Foreign Enemies – SAFE – Act, em inglês, Lei de Segurança contra Inimigos Estrangeiros, na tradução ao português) voltada, especificamente, aos refugiados sírios e iraquianos e que os exclui de proteções nos EUA. Jamil destaca como a crescente histeria islamofóbica que tem caracterizado boa parte da corrida presidencial dos EUA está ameaçando desmantelar proteções fundamentais de direitos humanos e direitos civis domésticos não apenas de refugiados estrangeiros que buscam assistência nos EUA, mas também de comunidades minoritárias que já vivem no país. Estas políticas restritivas e discriminatórias de imigração também têm como alvo solicitantes de refúgio da América Central que chegam aos EUA, com consequências devastadoras para famílias e crianças pequenas. Ao negar explicitamente proteção aos refugiados sírios e iraquianos que fogem de um perigo horrendo, a SAFE Act, conforme explorado por este artigo, viola várias normas e princípios fundamentais de direitos humanos.‬‬‬‬‬‬‬

Palavras-Chave

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‪Os Estados Unidos da América (EUA) foram formados como um país de imigrantes. Nos últimos duzentos anos, milhões de imigrantes de todos os continentes se radicaram nos EUA. Com exceção dos povos indígenas ou povos nativos estadunidenses, todos aqueles que vivem nos EUA ou são imigrantes ou descendentes de imigrantes voluntários ou involuntários. No entanto, todas as novas correntes imigratórias enfrentaram temores e hostilidades, especialmente durante tempos de dificuldades econômicas, convulsão política ou guerra. Por exemplo, durante crises na década de 1840 e, posteriormente, na década de 1930, multidões hostis aos imigrantes irlandeses católicos queimaram um convento em Boston22. Ray Allen Billington, “The Burning of the Charlestown Convent,” The New England Quarterly 10, no.1 (1937) e se sublevaram nas ruas da Filadélfia.33. Carl E. Prince, “The Great ‘Riot Year’: Jacksonian Democracy and Patterns of Violence in 1834,” Journal of the Early Republic 5, no. 1 (1985). Em 1882, o Congresso aprovou uma Lei de Exclusão Chinesa restritiva, uma das primeiras leis de imigração do país, explicitamente destinada a impedir a entrada de pessoas de origem chinesa nos EUA.44. Maddalena Marinari, “Divided and Conquered: Immigration Reform Advocates and the Passage of the 1952 Immigration and Nationality Act,” Journal of American Ethnic History 35, no. 3 (2016). Durante o “Pavor Vermelho” (Red Scare) da década de 1920, milhares de pessoas nascidas no exterior suspeitas de radicalismo político foram presas e tratadas com brutalidade. Diversas foram deportadas sem audiências judiciais.55. William H. Siener, “The Red Scare Revisited: Radicals and the Anti-Radical Movement in Buffalo, 1919-1920,” New York History 79, no. 1 (1998). Em 1942, cento e vinte mil americanos descendentes de japoneses tiveram suas casas e outras propriedades confiscadas e foram internados em campos até o final da II Guerra Mundial, sem que o devido processo legal fosse observado.66. Robert Aitken and Marilyn Aitken, “Japanese American Internment,” Litigation 37, no. 2 (2011). Durante o mesmo período, muitos judeus que fugiam da Alemanha nazista tiveram sua entrada negada nos termos dos regulamentos promulgados em 1920.77. Alan M. Kraut, Richard Breitman, e Thomas W. Imhood, “The State Department, the Labor Department, and German Jewish Immigration, 1930-1940,” Journal of American Ethnic History 3, no. 2 (1984). Na década de 1950, um programa de governo dos EUA se voltou, exclusivamente, à deportação de mexicanos.88. Kelly Lytle Hernández, “The Crimes and Consequences of Illegal Immigration: A Cross-Border Examination of Operation Wetback, 1943 to 1954,” Western Historical Quarterly 37, no. 4 (2006). Após o 11 de Setembro, o governo dos EUA usou o cumprimento das normas imigratórias como uma justificativa para focar membros das comunidades muçulmana, árabe e do sul da Ásia em investigações, interrogatórios e, às vezes, deportações. Embora essa tática tenha sido usada de várias maneiras, a mais notória foi o sistema de registos de entradas e saídas do território nacional (National Security Entry-Exit Registration System NSEERS, na denominação original em inglês), que foi extinto em 2011, após se revelar uma ferramenta completamente ineficaz de combate ao terrorismo.99. O programa NSEERS exigia que certas pessoas, que não eram imigrantes e que fossem de países predominantemente muçulmanos, se registrassem nos postos de entrada e repartições locais de imigração, e fornecessem suas impressões digitais, além de exigir que essas pessoas fossem fotografadas e minuciosamente interrogadas. Isto era feito tendo como base os países de origem dessas pessoas. Embora o NSEERS tenha sido concebido como um programa para prevenir ataques terroristas, entre as dezenas de milhares de pessoas forçadas a se registrar, o governo não conseguiu chegar a uma única condenação relacionada ao terrorismo. “Homeland Security Suspends Ineffective, Discriminatory Immigration Program,” ACLU Speak Freely Blog (2011). Acesso em 29 jun. 2016, https://www.aclu.org/blog/speakeasy/homeland-security-suspends-ineffective-discriminatory-immigration-program.

‪Nas últimas duas décadas, as leis e políticas de imigração dos Estados Unidos têm sido amplamente criticadas por não cumprirem as normas internacionais mais básicas de direitos humanos no que diz respeito ao tratamento de migrantes e refugiados. Os imigrantes se tornaram novamente bodes expiatórios do amedrontamento generalizado que é tão prevalecente nos EUA atual pós-11 de Setembro. O governo limita drasticamente o direito dos imigrantes de questionar juridicamente as bases para suas detenções, discrimina-os de modo injusto nas prisões, detém-nos por períodos mais longos e não fornece aos mesmos o direito à assistência jurídica em casos de expulsão. Milhões de imigrantes foram deportados.

‪Embora as políticas de imigração dos EUA tenham presenciado algumas melhorias com o presidente Obama, seu governo não modificou, e até mesmo agravou, algumas das violações mais flagrantes dos direitos de imigrantes cometidas pelo governo Bush.

‪Durante o governo Obama, a fronteira dos EUA com o México tem estado repleta de violações de direitos humanos. Talvez o mais preocupante tenham sido as violações de direitos humanos que afetam crianças pequenas e famílias que têm buscado refúgio de seus violentos países de origem nos EUA. O direito internacional dos direitos humanos estabelece proteções especiais às crianças migrantes, incluindo a rejeição explícita da detenção como mecanismo legal. Ele também estabelece o direito de acesso a um advogado e a uma audiência judicial para avaliar os pedidos de refúgio. No entanto, na fronteira dos EUA com o México, a maioria das pessoas, incluindo muitas delas que estão em busca de refúgio, é detida e rejeitada com uma ordem de deportação, e nunca tem a real oportunidade de apresentar suas reivindicações a um juiz de imigração.1010. Mehta, Sarah. American Exile: Rapid Deportations that Bypass the Courtroom. New York: American Civil Liberties Union, 2014. Até mesmo aquelas pessoas que têm uma audiência em um tribunal de imigração normalmente não possuem um advogado para representá-las em alguns dos casos juridicamente mais complexos nos EUA. Esta é uma clara violação de direitos humanos. No entanto, apesar da nítida evidência de que as crianças que aparecem nas audiências sem um advogado estão esmagadoramente suscetíveis a serem deportadas,1111. Laura Meckler e Ana Campoy, “Children Fare Better in U.S. Immigrant Courts if They Have an Attorney,” The Wall Street Journal, July 16, 2014, acesso em 29 jun. 2016, http://www.wsj.com/articles/children-fare-better-in-u-s-immigrant-courts-if-they-have-an-attorney-1405531581. o governo dos EUA se recusou a providenciar representações legais, até mesmo para os migrantes mais vulneráveis que enfrentam a deportação para contextos extremamente perigosos.

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Embora o candidato Obama tenha concorrido à presidência com a proposta da reforma imigratória, como presidente, Obama ganhou o título de “deportador em chefe” por deportar mais migrantes do que qualquer outro presidente anterior. Obama provou ser um grande aliado da Polícia de Fronteira 35% dos oficiais desta violenta força policial não teriam seus empregos, caso não fosse pela rápida expansão promovida por Obama. E, na tentativa de duplicar a vigilância das fronteiras, o governo Obama deportou mais de 2,4 milhões de imigrantes; assumidamente prendeu, em sombrios centros de detenção de gestão privada, como medida de “dissuasão”, mulheres e crianças da América Central em busca de refúgio; e começou 2016 anunciando uma operação de busca em âmbito nacional de imigrantes indocumentados, incluindo o uso de batidas policiais. Uma vez na custódia da polícia de fronteira, é quase certo que estas pessoas não receberão uma representação legal adequada.1212. Julia Preston, “U.S. Will Step Up Deportations, Focusing on Central Americans,” New York Times, 13 maio 2016, acesso em 29 jun. 2016, http://www.nytimes.com/2016/05/14/us/us-will-step-up-deportations-focusing-on-central-americans.html.

Em resposta à pressão e às duras críticas devido à implementação de suas severas políticas de imigração e, como resultado do fracasso do Congresso dos Estados Unidos de aprovar a reforma da imigração, o presidente Obama fez uso de uma ação executiva que permitiria que quase cinco milhões de imigrantes indocumentados “saíssem das sombras” e trabalhassem legalmente. Duas ações executivas, a Ação Diferida para Chegadas na Infância (Deferred Action for Childhood Arrivals DACA, na sigla em inglês) e a Ação Diferida para os Pais de Americanos (Deferred Action for Parents of Americans DAPA, na sigla em inglês), buscaram proteger os imigrantes que tenham vivido nos EUA por cinco anos e chegado antes dos dezesseis anos de idade ao país, bem como os pais de cidadãos americanos, da deportação. Não se trata de conceder cidadania aos mesmos, mas apenas de não deportá-los. No entanto, recursos legais interpostos por vinte e cinco estados resultaram em uma paralisação da DAPA, afetando milhões de famílias de imigrantes e expondo as mesmas à ameaça de deportação.1313. Adam Liptak e Michael D. Shear “Supreme Court Tie Blocks Obama Immigration Plan,” The New York Times, 10 maio 2016, acesso em 29 jun. 2016, http://www.nytimes.com/2016/05/11/world/middleeast/us-has-taken-in-less-than-a-fifth-of-pledged-syrian-refugees.html?_r=0.

O atual debate político, que tem sido dominado por retóricas e propostas anti-imigração, xenófobas e abertamente racistas grande parte das quais vêm sendo alimentadas, particularmente, pelo aumento da islamofobia torna a situação pior para milhões de imigrantes. As leis antirrefugiados, incluindo a implementação de quotas e recusas de prestação de serviços sociais básicos, bem como reivindicações para proibir muçulmanos de entrar no país, têm sido debatidas nos últimos meses como políticas legítimas, em conjunto com as deportações em massa.

‪Apesar dessas flagrantes violações, os EUA continuam a fornecer certa proteção significativa aos solicitantes de refúgio e asilo. Em 2013, os EUA admitiram 69.909 refugiados e concederam refúgio a 25.199 pessoas.1414. U.S. Department of Homeland Security, Office of Immigration Statistics. Annual Flow Report: Refugees and Asylees: 2013. By Daniel C. Martin e James E. Yankay. Washington, D.C.: U.S. United States Government Printing Office, 2014. Os EUA também aumentaram substancialmente as concessões de proteção a imigrantes para as vítimas de tortura, tráfico, violência doméstica, assédio infantil, abandono ou negligência e outros crimes qualificados. No entanto, com a crise de refugiados na Síria, mais de quatro milhões de sírios fugiram do conflito e da violência no seu país de origem, e 6,5 milhões foram deslocados internamente. Durante a subsequente migração em massa para a Europa, os EUA se comprometeram a reassentar apenas dez mil refugiados. Até abril de 2016, os EUA tinham admitido apenas ao redor de 1.736 sírios para reassentamento.1515. Somini Sengupta, “U.S. Has Taken In Less Than a Fifth of Pledged Syrian Refugees,” The New York Times, 10 maio 2016, acesso em 29 jun. 2016, http://www.nytimes.com/2016/05/11/world/middleeast/us-has-taken-in-less-than-a-fifth-of-pledged-syrian-refugees.html?_r=0. Em comparação, a Alemanha, muito menor do que os EUA, recebeu até o momento mais de um milhão de refugiados.

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A introdução da SAFE Act

‪Após os ataques em Paris, que aumentaram significativamente a sensação de medo que caracterizou as primárias da eleição presidencial dos EUA, uma legislação foi apresentada para reduzir os programas de assentamento de refugiados nos EUA, muitos dos quais excluíram de modo discriminatório os refugiados sírios e iraquianos. Em novembro de 2015, o Congresso dos EUA aprovou a Lei de Segurança contra Inimigos Estrangeiros (Security Against Foreign Enemies – SAFE – Act, em inglês, conhecida como SAFE Act).1616. H.R.4038, 114th Cong. (2015-2016).

Essa lei cria um processo de revisão burocrática que, na prática, acabaria com o reassentamento de refugiados da Síria e do Iraque. Ela estabelece novos requisitos intermináveis de comprovações, bem como investigações de antecedentes para todos os refugiados que sejam de nacionalidade ou residentes do Iraque ou da Síria, e para diversas pessoas que não são destes países. Todos os refugiados considerados como originários do Iraque ou da Síria incluindo quem esteve em algum destes países em qualquer momento nos últimos quatro anos e meio só seriam admitidos nos EUA após o diretor do Federal Bureau of Investigation (FBI) atestar que o refugiado tenha sido inocentado em uma investigação adicional de antecedentes. Esta investigação complementaria o que a procuradora-geral Loretta Lynch alegou ser uma triagem “significativa e robusta” de segurança em vigor.1717. Public Broadcasting Station, “Some governors want to refuse Syrian refugees,” 18 nov. 2015, acesso em 29 jun. 2016, http://www.pbs.org/newshour/extra/daily_videos/some-governors-want-to-refuse-syrian-refugees/. Além desta triagem adicional requerida, a legislação adicionaria mais burocracia departamental ao processo de refúgio, exigindo que o Secretário de Segurança Interna, o Diretor do FBI e o Diretor de Inteligência Nacional atestassem, por unanimidade, que um refugiado em potencial que já passou por uma extensa triagem de segurança não é uma ameaça para os EUA. Não há necessidade expressa pela inteligência federal ou pelas agências de cumprimento da lei para a existência de tais processos de investigação sem precedentes, que poderiam levar anos para ser operacionalizados e não acrescentariam nenhum benefício de segurança pública à população dos EUA. Em resumo, a lei causaria uma completa paralisia do processo de reassentamento de refugiados sírios e iraquianos nos EUA.

‪ Embora o Senado ainda tenha que aprovar esta lei problemática, ela já causou um grande dano à reputação dos EUA como uma nação acolhedora e um porto seguro para os refugiados. Diversos estados, incluindo Texas e Indiana, entraram com ações judiciais contra as agências governamentais federais e agências de reassentamento de refugiados para impedir que elas conduzam refugiados sírios para estes estados (a ACLU representou as organizações de reassentamento de refugiados e, até o momento, derrotou com êxito estas iniciativas).1818. American Civil Liberties Union, “Federal Court Blocks Indiana’s Attempts to Interfere with Syrian Refugee Resettlement,” Press Release, 29 fev. 2016, acesso em 29 jun. 2016, https://www.aclu.org/news/federal-court-blocks-indianas-attempts-interfere-syrian-refugee-resettlement; American Civil Liberties Union, “ACLU Comment on Texas Refugee Resettlement Ruling,” Press Release, 16 jun. 2016, acesso em 29 jun. 2016, https://www.aclu.org/news/aclu-comment-texas-refugee-resettlement-ruling. Diversas pessoas argumentam que a hostilidade estatal, juntamente com o projeto da SAFE Act e outras declarações ultrajantes feitas pelo candidato presidencial Donald Trump fazendo solicitações para que os muçulmanos sejam barrados de entrar no país, claramente prejudicam a liderança dos EUA no exterior, inclusive na luta contra grupos como o chamado Estado Islâmico. A seu favor, o presidente Obama e seu governo se pronunciaram enfaticamente contra esta lei e instaram o Congresso a não seguir este caminho de acrescentar obstáculos ao assentamento de refugiados nos EUA.1919. Maya Rhodan, “President Obama Threatens to Veto Bill Tightening Security for Refugees,” Time Magazine, 18 nov. 2015, acesso em 29 jun. 2016, http://time.com/4119391/president-obama-syrian-refugee-bill/.

‪As organizações da sociedade civil (OSCs) nos EUA estão indignadas com a SAFE Act. A ACLU, em conjunto com outras OSCs, enviou uma carta taxativa aos representantes do Congresso, alertando que essas leis antirrefugiados “iriam ‘prejudicar a liderança moral dos Estados Unidos no mundo’”.2020. Carta Conjunta a Senadores/Congressistas, 17 de novembro, 2015, acesso em 29 jun. 2016, https://www.aclu.org/sites/default/files/field_document/sign-on_letter_protecting_refugees_-_november_17_2015.pdf. Ademais, a carta menciona que os “refugiados sírios estão fugindo exatamente do tipo de terror que ocorreu nas ruas de Paris. Há quase cinco anos, eles vêm sofrendo uma violência como esta”.2121. Ibid. Além disso, os representantes do Congresso são advertidos de que:

Os funcionários do Departamento de Segurança Interna entrevistam todos os refugiados para determinar se os mesmos cumprem com a definição de refugiado e se podem ser admitidos nos Estados Unidos. Os refugiados passam por uma série de verificações de antecedentes biométricos e outras averiguações, incluindo a coleta e análise de dados pessoais, impressões digitais, fotografias e outras informações sobre os seus antecedentes, tudo isso é comparado com os bancos de dados do governo.2222. Ibid.

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Além do efeito perturbador e prejudicial da legislação em matéria de política de imigração nos Estados Unidos, proteção para as minorias religiosas, e para sua autoridade moral e reputação no mundo de modo mais amplo, a SAFE Act estadunidense é incompatível com as obrigações de tratado assumidas pelos EUA para proteger os refugiados e defender os direitos humanos, sem discriminação. As seções a seguir deste artigo analisarão as maneiras nas quais a SAFE Act estadunidense contradiz o direito internacional:

(1) O projeto de lei viola o conteúdo e os valores da Convenção dos Refugiados2323. Ibid.

‪Ao criar uma exceção a suas obrigações de tratado para uma comunidade vulnerável com base na identidade religiosa e étnica desta comunidade e no país de origem destes indivíduos, essa lei viola flagrantemente as obrigações dos EUA nos termos do artigo 3 da Convenção de Refugiados de 1951, que prevê que “os Estados Contratantes aplicarão as disposições desta Convenção aos refugiados sem discriminação quanto à raça, à religião ou ao país de origem”. Os EUA são um Estado-Parte do Protocolo de 1967 referente ao Estatuto dos Refugiados e, desta forma, estão sujeitos à Convenção dos Refugiados e às suas obrigações referentes ao Estatuto dos Refugiados. Em 1980, o Congresso aprovou a Lei de Refugiados, com a clara intenção de fazer com que os EUA estivessem em conformidade com suas obrigações internacionais em relação a estes, incluindo a aplicação da Convenção dos Refugiados “aos refugiados sem discriminação quanto à raça, à religião ou ao país de origem”.2424. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, 28 jul. 1951, 19 U.S.T. 6259, 189 U.N.T.S. 137 (entrou em vigor no dia 22 de abril de 1954); Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados, 31 jan. 1967, 19 U.S.T. 6223, 606 U.N.T.S. 267 (entrou em vigor no dia 4 de outubro de 1967). A trajetória legislativa da Convenção dos Refugiados e do Protocolo evidencia “a evolução de um consenso de uma política humanitária não discriminatória, que por fim foi consagrada na Lei dos Refugiados”.2525. Deborah Anker & Michael Posner, The Forty Year Crisis: A Legislative History of the Refugee Act of 1980, 19 San Diego L. Rev. 9, 12 (1981). A trajetória da negociação e as observações jurídicas sobre a Convenção de Refugiados também deixam bem claro que a discriminação perpetrada pelos Estados Contratantes contra diferentes grupos de refugiados representa uma violação direta da Convenção dos Refugiados.

‪Embora os governos tenham a função de delinear seus próprios programas de reassentamento, estes devem estar em conformidade com as obrigações internacionais. Dessa forma, os programas de reassentamento dos Estados Unidos não podem ser discriminatórios e devem selecionar refugiados para o reassentamento apenas com base em suas necessidades, independentemente de suas nacionalidades, etnias, religiões ou outras características relacionadas. Além disso, o Alto Comissariado para os Refugiados da ONU reconheceu as legítimas preocupações dos Estados na manutenção da segurança pública e combate ao terrorismo, mas advertiu contra “a erosão de princípios de longa data de proteção dos refugiados”.2626. Alto Commissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), Frequently Asked Questions about Resettlement, abr. 2012, acesso em 2 dez. 2015, http://www.unhcr.org/4ac0873d6.pdf. Essas proteções de direitos humanos não podem ser eliminadas durante períodos considerados de crise política; pelo contrário, elas são ainda mais importantes em momentos de crise, como no momento atual, quando os governos são tentados a ceder aos medos de seus eleitores, ainda que sejam equivocados ou imaginários.

(2) A Lei viola a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD)

O artigo 5º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD, na sigla em inglês), à qual os EUA estão sujeitos, exige que os Estados-Partes “garantam o direito de todos à igualdade perante a lei sem distinção de raça, cor, origem nacional ou étnica”. Portanto, as políticas governamentais que fazem uso de normas legais desiguais para não cidadãos com base em suas origens nacionais violam claramente a ICERD.2727. ‪Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, 21 dez. 1965, 660 U.N.T.S. 195, 5 ILM 350 (entrou em vigor em 4 de janeiro de 1969). Apenas as disposições relativas às questões de nacionalidade, cidadania ou naturalização são isentas dos efeitos da Convenção. No entanto, nos termos da SAFE Act, cidadãos ou residentes do Iraque ou da Síria serão tratados de forma diferente dos outros solicitantes de asilo e refúgio de maneiras não relacionadas à nacionalidade, cidadania ou naturalização. Este tratamento diferenciado entre grupos de não cidadãos constitui uma discriminação proibida nos termos dos artigos 1.1 e 1.3 da ICERD.2828. Artigo 1.1. da ICERD define “descriminação racial” incluindo: “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência motivada pela raça, cor, linhagem ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou por resultado anular ou minimizar o reconhecimento, gozo e exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural ou em qualquer outra esfera da vida pública.”
O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial exortou os Estados a “garantir que as políticas de imigração não tenham o efeito de discriminar pessoas com base na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”O artigo 1.3 da ICERD enuncia: “Nenhuma das cláusulas da presente Convenção poderá ser interpretada em sentido que afete de modo algum os dispositivos legais dos Estados-parte no que se refere a nacionalidade, cidadania ou naturalização, sempre que tais disposições não estabeleçam descriminação contra uma nacionalidade em particular.” e afirmou que as leis sobre deportação e remoção não devem “discriminar, de modo proposital ou como efeito, em razão da raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.2929. Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (“Comitê CERD”), Recomendação Geral nº. 30: sobre a discriminação contra os não cidadãos, 1 out. 2004, II, seção 9.

O tratamento diferenciado imposto pela lei estadunidense SAFE aos solicitantes de asilo e refúgio iraquianos e sírios faz exatamente isso. O Comitê já estabeleceu que “a xenofobia contra os não nacionais, em especial, migrantes, refugiados e requerentes de asilo, constitui uma das principais fontes do racismo contemporâneo, e as violações de direitos humanos contra membros desses grupos ocorrem de forma generalizada no contexto de práticas discriminatórias, xenófobas e racistas”.3030. Comitê CERD, Recomendação Geral nº. 30: sobre a discriminação contra os não cidadãos, 1 out. 2004 II, seção 10. Ao excluir os solicitantes de asilo iraquianos e sírios de proteções fundamentais de direitos humanos, a SAFE Act não apenas viola os direitos deles de buscarem proteção, mas também contribui para a discriminação e o racismo contra esses indivíduos – incluindo aqueles que conseguiram entrar nos EUA e buscar proteção no país.

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(3) A SAFE Act desrespeita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP ou Pacto)

‪Os EUA são obrigados a respeitar e assegurar os direitos assegurados pelo PIDCP a todas as pessoas em seu território e àquelas que estão sujeitas à sua jurisdição. Isto significa que os EUA devem respeitar e assegurar os direitos previstos pelo Pacto de qualquer pessoa sob seu poder ou controle efetivo, mesmo que a pessoa não se encontre dentro do território dos EUA. O Comitê de Direitos Humanos da ONU (CDH) interpretou esta obrigação como não sendo restrita aos cidadãos dos Estados-Partes, mas também aplicável a todos os indivíduos, independentemente da nacionalidade dos mesmos ou do fato de eles serem apátridas, tal como os solicitantes de asilo, refugiados, trabalhadores migrantes e outras pessoas que possam se encontrar no território ou que estejam sujeitas à jurisdição do Estado-Parte.3131. Comitê CERD, Recomendação Geral nº. 30: sobre a discriminação contra os não cidadãos, 1 out. 2004. No contexto das expulsões abordadas no artigo 13, o Comitê declarou que a “discriminação não pode ser feita entre diferentes categorias de estrangeiros”.3232. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, 16 dez. 1966 999 U.N.T.S. 171, 6 I.L.M. 368 (entrou em vigor em 23 de março de 1976).

‪Além disso, de acordo com o artigo 2(1) do PIDCP, os governos estão proibidos de negar direitos fundamentais consagrados no Pacto com base na origem nacional dos indivíduos. O artigo 26 do PIDCP ainda estabelece que: “Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da Lei. Neste sentido, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação”.

‪O Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmou que o termo “discriminação”, conforme utilizado no Pacto, deve ser entendido “para denotar qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em qualquer fundamento como raça, cor, sexo, língua, religião, política ou outra opinião, origem nacional ou social, bens materiais, nascimento ou qualquer outra condição e que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício de todas as pessoas, de forma igualitária, de todos os direitos e liberdades”.3333. Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº. 15: sobre a posição dos estrangeiros ao abrigo do Pacto, 11 abr. 1986, II, seção 10.

‪Além disso, o Comitê apontou que a aplicação do princípio da não discriminação no artigo 26 não se limita a esses direitos que são estabelecidos pelo PIDCP e que “quando uma legislação é adotada por um Estado-Parte, ela deve cumprir com a exigência do artigo 26 de que o seu conteúdo não seja discriminatório”.3434. Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº. 18: sobre a não discriminação, 10 nov. 1989, seção 7. O Comitê observou que nem “toda diferenciação de tratamento constitui discriminação, caso os critérios para tal diferenciação sejam razoáveis e objetivos e caso o objetivo seja atingir uma finalidade legítima segundo o Pacto.”3535. Ibid, seção 12.

‪No entanto, o que a SAFE Act propõe é claramente uma discriminação, já que o tratamento isolado e injusto de um grupo inteiro de pessoas, com base na sua origem nacional, nega a elas seus direitos fundamentais nos termos estabelecidos pelo Pacto. A Lei possui a discriminação sem justificativa tanto como finalidade, quanto como efeito.

(4) A SAFE Act viola a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

‪A Declaração Americana garante, nos termos do artigo II, o direito à igualdade perante a lei. Em uma decisão de 1997, relativa à política dos EUA de interdição de refugiados haitianos em alto mar, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos rejeitou o argumento do governo dos EUA de que o direito à igualdade nos termos do artigo II se aplica à igualdade somente no que diz respeito à aplicação dos direitos substantivos enunciados na Declaração e destacou que:

[A] violação do artigo II é resultado não apenas da aplicação de um direito substantivo, mas também está relacionada a qualquer diferenciação razoável em relação ao tratamento vigente dado às pessoas pertencentes à mesma classe ou categoria. Desta forma, a constatação de que os haitianos têm um direito substantivo de refúgio nos termos do artigo XXVII não exclui a existência de uma violação do artigo II no que diz respeito a diferenciação desproporcional no tratamento dos haitianos e nacionais de outros países em busca de refúgio nos Estados Unidos.3636. Ibid, seção 13.

‪Novamente no caso em questão, ao negar aos sírios e iraquianos proteção e a oportunidade de solicitar asilo nos EUA com base na suas nacionalidades, a SAFE Act viola expressamente o direito à igualdade perante a lei.

(5) A SAFE Act viola as diretrizes do Alto Comissariado da ONU para Refugiados

Após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, em sua diretriz sobre a Análise sobre as Preocupações com a Segurança sem Afetar a Proteção dos Refugiados, fez uma advertência antecipada contra o uso de refugiados e solicitantes de asilo como bodes expiatórios frente aos temores sobre o terrorismo internacional.3737. The Haitian Center for Human Rights et. al. v. United States, Case 10.675, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte., Report No. 51/96OEA/Ser.L/V/1195 Doc. 7 rev. ¶ 178 (1997). A diretriz do Alto Comissariado enfatizou que “qualquer discussão sobre salvaguardas de segurança deveria partir do pressuposto de que os refugiados, eles próprios, estão fugindo da perseguição e da violência, incluindo de atos terroristas, e não são os autores de tais atos.”3838. Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR)), Análise sobre as Preocupações com a Segurança sem Afetar a Proteção dos Refugiados - UNHCR’s Perspective, 29 nov. 2001, Rev.1, acesso 2 dez. 2015, http://www.refworld.org/docid/3c0b880e0.html.

‪Ademais, a diretriz de 2001 do Alto Comissariado solicitou que as Partes Contratantes combatessem o racismo e a xenofobia contra os refugiados, observando que:

Igualar o refúgio a um porto seguro para os terroristas não é apenas juridicamente incorreto e, portanto, sem sustentação nos fatos, mas serve para denegrir os refugiados perante a opinião pública e põe em evidência pessoas de determinadas raças ou religiões para discriminação e assédio com base no ódio…

Desde o 11 de Setembro, uma série de comunidades de imigrantes e refugiados sofreu ataques e assédio com base na presumida etnia ou religião deles, aumentando as tensões sociais. Embora existam alguns solicitantes de asilo e refugiados que participam, ou que participarão de graves crimes, isso não significa que a maioria deva ser condenada por tabela pela ação de um pequeno número de pessoas. 3939. Ibid.

‪Mais recentemente, em resposta aos ataques terroristas de 2015 em Paris, o Alto Comissariado manifestou preocupação “com as reações de alguns Estados de acabar com os programas que estão sendo postos em prática, recuando de compromissos assumidos para gerir a crise dos refugiados (por exemplo, o reassentamento) ou propondo a construção de mais obstáculos. Estamos profundamente perturbados com a linguagem que demoniza os refugiados como um grupo. Isto é perigoso, pois contribuirá para a xenofobia e o medo. Os problemas que a Europa enfrenta são altamente complexos. Os refugiados não devem ser transformados em bodes expiatórios e não devem se tornar vítimas secundárias destes eventos extremamente trágicos”.4040. Ibid.

‪Ameaças semelhantes estão emergindo nos EUA, como exemplificado pela SAFE Act e pelas diversas declarações de Donald Trump a favor da proibição de imigrantes muçulmanos nos EUA, após o massacre em Orlando, Flórida, levado a cabo por um homem muçulmano nascido nos EUA. Estas reações a uma ameaça real ou presumida à segurança nacional constituem uma grave ameaça à proteção dos direitos humanos, não apenas dos não cidadãos que procuram assistência nos EUA, mas também das minorias religiosas e étnicas para quem os EUA sempre foram considerados um lar.

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Conclusão

‪O futuro da SAFE Act continua desconhecido, mas a acentuada retórica antimuçulmana e antirrefugiados deixou claro que mesmo proteções bem estabelecidas de direitos humanos para os imigrantes e minorias estão ameaçadas nos EUA. A eleição presidencial vindoura colocou os direitos e o tratamento dos solicitantes de refúgios e das comunidades minoritárias e vulneráveis em grande risco e é improvável que as questões em causa – como tratamos os refugiados e outras pessoas que procuram proteção contra a violência – desapareçam em breve. A crise de refugiados da Síria e a crise humanitária na América Central continuarão a confrontar a próxima presidência e o novo Congresso. A questão para o governo dos Estados Unidos e para a sua população é como reagir frente a elas. Será que a retórica política sensacionalista e de amedrontamento que retrata os muçulmanos e todos os refugiados como uma ameaça será consagrada na legislação e permitirá que as normas e os princípios fundamentais internacionais de direitos humanos sejam derrocados? Ou estes compromissos de direitos humanos irão lembrar os EUA de sua identidade histórica como um lugar de refúgio, inclusão e de recomeço?

Jamil Dakwar - EUA

Jamil Dakwar é diretor do Programa de Direitos Humanos (HRP, na sigla em inglês) da American Civil Liberties Union (ACLU, na sigla em inglês), uma organização que se dedica à prestação de contas do governo dos Estados Unidos da América (EUA) perante suas obrigações e seus compromissos internacionais de direitos humanos. Antes de integrar a equipe da ACLU em 2004, Jamil trabalhou na Human Rights Watch. Previamente à sua mudança aos EUA, ele atuou como advogado sênior da Adalah, uma renomada organização de defesa dos direitos humanos em Israel. Jamil é graduado pela Universidade de Tel Aviv e pela Faculdade de Direito da New York University (NYU). Ele é professor adjunto da John Jay College of Criminal Justice (CUNY).

Recebido em junho de 2016

Artigo original em inglês. Traduzido por Fernando Sciré.