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Protegendo e promovendo o direito à liberdade de religião e crença para todos

Ahmed Shaheed

Desafios e oportunidades

Nic Adler

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RESUMO

Liberdade de pensamento, consciência e religião ou crença (FoRB, na sigla em inglês) é uma das bases do pluralismo, e evidências crescentes indicam que o respeito pelo pluralismo religioso é indispensável à paz e à segurança. A proteção do direito à FoRB permite que pessoas de qualquer fé – e de nenhuma – convivam, aprendam umas com as outras e sejam tratadas com igualdade. Em outras palavras, o direito à FoRB é fundamental para sociedades pacíficas e inclusivas. No entanto, a perseguição e a discriminação religiosa em todo o mundo continuam a falar dos desafios generalizados que enfrentamos em nossa capacidade de promover e proteger adequadamente esse direito. Este artigo examina algumas das razões para esses déficits, incluindo equívocos generalizados sobre o conteúdo normativo da FoRB e os desafios da securitização e politização da religião. Também são identificadas algumas das oportunidades emergentes para abordá-los, incluindo o aumento dos investimentos internacionais na promoção da FoRB e ferramentas normativas e práticas relevantes para orientar as ações das partes interessadas.

Palavras-Chave

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01
“O desrespeito e a violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, em particular do direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou qualquer crença, trouxeram, direta ou indiretamente, guerras e grandes sofrimentos à humanidade…”11. U.N. Doc. A/36/684 (1981) (doravante 1981 Declaration), preâmbulo, UNOHCHR, 25 de novembro de 1981, acesso em 10 de julho de 2019, https://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/ReligionOrBelief.aspx.

É amplamente reconhecido que a liberdade de pensamento, consciência e religião ou crença (LRC) é um dos fundamentos do pluralismo, e evidências indicam que o respeito pelo pluralismo religioso é indispensável à paz e à segurança.22. Veja, por exemplo, Brian J Grim e Roger Finke, The Price of Freedom Denied (Cambridge: Cambridge University Press, 2011): 2-3. Veja também “Plan of Action to Prevent Violent Extremism,” A/HRC/70/674 para 26 & 28, United Nations General Assembly, 24 de dezembro de 2015, acesso em 10 de julho de 2019, https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/70/674. A proteção do direito à LRC permite que pessoas de todas as religiões e as que não tenham uma convivam, aprendam umas com as outras e sejam tratadas com igualdade. Em outras palavras, o direito à LRC é fundamental para sociedades pacíficas e inclusivas. No entanto, a perseguição e a discriminação religiosa em todo o mundo continuam a falar dos desafios generalizados que enfrentamos em nossa capacidade de promover e proteger adequadamente esse direito.

Os desafios que a LRC enfrenta variam entre países e regiões de acordo com diferenças de cultura, história, estruturas de governança e outros fatores variáveis. Algumas restrições ao direito à LRC resultam de ações, políticas e leis do governo, enquanto outras resultam de atos hostis de indivíduos, organizações e grupos sociais. O mandato da ONU sobre procedimentos especiais relacionados à liberdade religiosa ou de crença, em seus 33 anos de história33. O mandato, quando criado em 1986, foi chamado de relatoria especial sobre intolerância religiosa. O título atual foi adotado em 2001., também teve que lidar com equívocos em todo o mundo sobre o escopo do direito que apresenta um desafio fundamental à tarefa de promover e proteger a LRC para todos. Estes incluem percepções errôneas de que a liberdade religiosa é absoluta; caracterizações erradas dessa liberdade como privilégio majoritário, e não como um direito humano universal; equívocos sobre como, quando, por que e em que medida a LRC pode ser limitada. Essas interpretações errôneas sobre a LRC são engendradas tanto pela complexidade desse direito como pela disputa política e ideológica sobre as normas do arcabouço jurídico internacional que o sustentam.44. Para mais informações, ver “Report of the Special Rapporteur on Freedom of Religion and Belief” A/HRC/34/50 para 22, United Nations General Assembly, 17 de janeiro de 2017, acesso em 10 de julho de 2019, https://undocs.org/A/HRC/34/50. Para alguns, a LRC é um direito humano fundamental que define o contexto pluralista no qual todos os outros direitos podem ser compreendidos. Para outros, a LRC é menos importante, porque intersecta e depende de uma série de outros direitos humanos, como liberdade de expressão, reunião e associação pacíficas e, entre outros direitos, o direito à privacidade e à igualdade perante a lei. Para operar o respeito e a proteção do direito à liberdade de religião ou crença, devemos, portanto, melhorar a compreensão do próprio direito e promover melhor as ferramentas disponíveis para proteger essa liberdade em sociedades inclusivas e pacíficas. O esclarecimento da norma e, logo, a instrução da LRC, é um pré-requisito para a sua implementação efetiva.

02

Normatividade Internacional

O direito à LRC é reconhecido pelo Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Artigo 18 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e mais tarde esclarecido pelo Comentário Geral 22 do Comitê de Direitos Humanos da ONU.55. “General Comment Adopted by the Human Rights Committee Under Article 40, Paragraph 4, of the International Covenant on Civil and Political Rights,”CCPR/C/21/Rev.1/Add.4, United Nations, 27 de setembro de 1993, acesso em 10 de julho, 2019, https://undocs.org/CCPR/C/21/Rev.1/Add.4. Veja também “Comentário Geral 34” sobre liberdade de expressão , CCPR / C / GC / 34, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, 12 de setembro de 2011, acesso em 10 de julho de 2019 , https://undocs.org/CCPR/C/GC/34 . Embora existam numerosas fontes articulando o direito na lei internacional66. Praticamente todos os instrumentos modernos de direitos humanos contêm disposições que protegem a liberdade religiosa e proíbem a discriminação baseada na religião. O mais notável deles é o Artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que diz: 1. Todos devem ter direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade para manifestar sua religião ou crença pela adoração, observância, prática e ensino, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. 2. Ninguém será sujeito à coerção que prejudique sua liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha. 3. A liberdade de manifestar sua religião ou crenças pode estar sujeita apenas às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde ou a moral ou os direitos e liberdades fundamentais de outros. 4. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a ter respeito pela liberdade dos pais e, quando aplicável, por tutores legais, para assegurar a educação religiosa e moral de seus filhos., a Declaração das Nações Unidas de 1981 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseada na Religião ou Crença (“Declaração de 1981”)77. U.N. Doc. A/36/684 (1981) (doravante 1981 Declaration). é um dos documentos internacionais mais detalhados e, por outro lado, mais subutilizados que temos para fazer avançar o direito à liberdade de religião ou crença. Quando adotada em 25 de novembro de 1981, a Declaração foi o ponto culminante de cerca de vinte anos de trabalho após o mandato das Nações Unidas de 7 de dezembro de 1962 para redigir um documento que explicitasse as garantias específicas da liberdade de religião ou crença.88. Durante a 1187ªa reunião plenária, a AG solicitou à Comissão de Direitos Humanos que elaborasse um projeto de declaração e um projeto de convenção contra todas as formas de intolerância religiosa. “Preparation of a Draft Declaration and a Draft Convention on the Elimination of all Forms of Religious Intolerance,” U.N. GAOR, 17th Sess., 1187 plen mtg. at 33, U.N. Doc A/RES/1781 (XVII), United Nations General Assembly, 7 de dezembro de 1962, acesso em 13 de agosto de 2019, https://documents-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/192/89/IMG/NR019289.pdf?OpenElement. É importante ressaltar que a proteção da “religião” iria “implicar a discriminação de convicções ateístas ou não religiosas”. A Declaração lidou com essa questão adicionando a palavra “qualquer” antes da palavra “crença”, sugerindo que a crença poderia ser definida como inexistente.99. Christian Walter, “The Protection of Freedom of Religion Within the Institutional System of the United Nations 589,” in Universal Rights in a World of Diversity – The Case of Religious Freedom, Political Academy Of Social Sciences, eds. Mary Ann Glendon e Hans F. Zacher (Vatican City: The Pontifical Academy of Social Sciences, 2012): 591. Como uma resolução da AGNU, a Declaração não tem nenhum mecanismo institucional para supervisão ou implementação dos princípios estipulados por ela, mas tem um efeito legal indefinível como uma declaração da ONU acordada por consenso e é considerada como parte do direito internacional consuetudinário.1010. Carolyn Evans, “Time for a Treaty? The Legal Sufficiency of the Declaration on the Elimination of All Forms of Intolerance and Discrimination,” Brigham Young University Law Review 2007, no. 3 (2007): 617-638. Veja também, Sean D. Murphy, Principles of International Law (Minnesota: West Academic Publishing, 2006): 65-88.

O Artigo 6 da Declaração de 1981 detalha alguns dos direitos centrais para a manifestação do direito à liberdade de pensamento, consciência e religião ou crença. Estes incluem o direito a (a) “adorar ou se reunir em conexão com uma religião ou crença e estabelecer e manter lugares para esses propósitos”; (b) “estabelecer e manter instituições de caridade ou humanitárias apropriadas”; (c) “fabricar, adquirir e usar de forma adequada os artigos e materiais necessários relacionados aos ritos ou costumes de uma religião ou crença”; (d) “escrever, circular e divulgar publicações relevantes nessas áreas”; (e) “ensinar uma religião ou crença em lugares adequados para esses propósitos”; (f) “solicitar e receber contribuições financeiras voluntárias e outras de indivíduos e instituições”; (g) “formar líderes apropriados”; (h) “observar dias de descanso e celebrar feriados e cerimônias de acordo com os preceitos da religião ou crença de alguém”; e (i) “estabelecer e manter comunicações com indivíduos e comunidades em questões de religião e crença nos níveis nacional e internacional”.1111. “Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseada na Religião ou Crença”, A / RES / 36/55, supra n. 2, Art. 6, United Nations General Assembly, 25 de novembro de 1981, acesso em 10 de julho de 2019, https://www.un.org/documents/ga/res/36/a36r055.htm. Os demais artigos da Declaração de 1981 tratam principalmente da discriminação e intolerância religiosa e do direito dos pais à educação de seus filhos.

A Declaração de 1981 condena inequivocamente a discriminação entre seres humanos com base na religião ou crença, como uma ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios da Carta da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.1212. Artigo 2, supra n. 1, art. 6. Portanto, a discriminação religiosa não ocorre apenas quando o direito do indivíduo de manifestar sua religião ou crença livremente é restringido ou interferido pelo Estado ou por atores não estatais. Também pode ocorrer quando o gozo de outros direitos fundamentais por parte de um indivíduo – por exemplo, o direito à saúde, educação, expressão, reunião pacífica – é restringido ou interferido por atores estatais ou não estatais em nome da religião ou com base na religião ou crença de uma pessoa.1313. Ver “Report of the Special Rapporteur on Freedom of Religion and Belief,” A/HRC/37/49, para. 37, United Nations General Assembly, 28 de fevereiro de 2018, acesso em 10 de julho de 2019, https://undocs.org/A/HRC/37/49. Além disso, a Declaração conclui que “nada na presente Declaração será interpretado como restringindo ou derrogando qualquer direito definido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos”1414. A/RES/36/55, 1981 Declaration, supra n. 1, Art. 8.; o respeito pelos direitos e deveres estabelecidos nessas declarações e convênios estão implicitamente incluídos na Declaração de 1981.

Enquanto o direito internacional não prescreve explicitamente qualquer forma particular de relacionamento entre Estado e religião, o Estado deve agir como uma garantia imparcial dos direitos à LRC para todos. Na prática, o que facilitaria esse resultado é a adoção pelo Estado de uma posição de “distância respeitosa” em relação à religião ou crença, em vez de rejeitar ou abraçar a religião ou crença. Evidências mostram que os direitos à LRC são mais frequentemente violados quando o Estado está intimamente envolvido com a religião ou é hostil à religião. No primeiro caso, as leis de blasfêmia e as medidas coercitivas baseadas na doutrina religiosa poderiam suprimir os direitos de todos, particularmente os das mulheres, dissidentes e minorias. No segundo caso, compromissos ideológicos com a secularização poderiam suprimir uma série de liberdades fundamentais de todos.1515. Ver A/HRC/37/49, para 77.

Nos últimos tempos, muitas das manifestações mais perniciosas de intolerância e consequentes violações do direito à liberdade de religião ou crença foram levadas a cabo por atores não estatais. Ataques a sinagogas, igrejas, mesquitas e outros lugares de culto e o terrorismo de minorias em nome da religião ou crença ou por causa de sua identidade religiosa tornaram-se um desafio global ao qual nenhum país ou comunidade parece estar imune. Implicados nesses ataques estão extremistas religiosos e grupos de extrema direita que podem ser mobilizados para fazê-lo através da incitação à violência, hostilidade e discriminação contra dissidentes e aqueles que são vistos como diferentes. Para proteger o direito à LRC, os Estados membros da ONU têm o dever de proteger os indivíduos da discriminação por parte de atores não estatais de terceiros, incluindo ameaças decorrentes de grupos de vigilantes “religiosos” e grupos terroristas.1616. Ver, o Artigo 4 da Declaração de 1981 impõe uma obrigação positiva aos Estados de "tomar medidas efetivas para prevenir e eliminar a discriminação ... em todos os campos da vida civil, econômica, política, social e cultural" e "tomar todas as medidas apropriadas para combater a intolerância com base na religião". Veja também “Report of the Special Rapporteur on Freedom of Religion and Belief,” A/HRC/34/50, para. 47b, United Nations General Assembly, 17 de janeiro de 2017, acesso em 10 de julho de 2019, https://undocs.org/A/HRC/34/50. Ainda assim, os atores não estatais operam impunemente em Estados com um estado de direito deficiente e são fortalecidos por leis e políticas que discriminam as minorias religiosas. Mesmo que um Estado não discrimine explicitamente os grupos religiosos minoritários, as políticas sectárias capacitam os extremistas político-religiosos a agir sem medo de represálias.1717. Veja Brian J. Grim e Roger Finke, The Price of Freedom Denied (Cambridge: Cambridge University Press, 2011): 2-3. Veja também A/HRC/70/674 para 26 & 28; Anthony Gill and Timothy Shah, “Religious Freedom, Democratisation and Development” Trabalho apresentado no Annual Meeting of the Association for the Study of Religion, Economics, and Culture Washington, D.C., em 13 de abril de 2013, acesso em 10 de julho de 2019, http://www.asrec.org/wp-content/uploads/2015/10/Gill-Shah-Religious-freedom-democratization-and-economic-development.pdf.

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Desafios para a Comunidade Internacional

Combater a discriminação e outras formas de intolerância contra as pessoas baseadas na religião ou em sua crença tem sido um objetivo primordial para a comunidade internacional há décadas, mas, em nível nacional, muitos Estados responderam à violência em nome da religião cercando de ainda maior segurança os direitos humanos.1818. Os Estados responderam ao violento extremismo (1) criando leis e políticas que restringem a liberdade religiosa ou de crença diretamente; (2) restringindo o gozo da mesma como consequência de limitações de outros direitos fundamentais; ou (3) vasculhando organizações religiosas e se intrometendo nas questões religiosas de comunidades religiosas. Para mais informações veja “Report of the Special Rapporteur on Freedom of Religion or Belief,” A/73/45410, United Nations General Assembly, 4 de setembro de 2018, acesso em 10 de julho de 2019, https://www.ohchr.org/Documents/Issues/Religion/A_73_45410.docx. Como Relator Especial, recebo continuamente relatos alegando violações da liberdade de religião ou crença como resultado de medidas contra o terrorismo ou esforços para combater o extremismo religioso. Por exemplo, acusações injustificadas de “extremismo” são cada vez mais usadas por regimes autoritários para impedir a liberdade de grupos religiosos que não são favorecidos por aqueles no poder político.1919. Kirsten Lavery, “Overview of Anti-extremism Legislation” United States Commission on International Religious Freedom, Legislation Factsheet Anti-Extremism Laws, março de 2019, acesso em 10 de julho de 2019, https://www.uscirf.gov/sites/default/files/Legislation%20Factsheet%20-%20Extremism.pdf. Alguns Estados instituíram oficialmente práticas discriminatórias que, intencionalmente ou não, visam adeptos individuais ou grupos de pessoas de uma fé particular que eles percebem estar predispostos a atos terroristas ou a outros atos violentos. Enquanto a lei internacional de direitos humanos permite, com limites máximos altos, certas limitações relacionadas à manifestação da religião ou crença (muitas vezes referida como forum externum), toda e qualquer limitação deve ser a exceção, não a regra.2020. O artigo 18 (3) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece que todas as limitações ao direito à liberdade de religião ou crença devem ser prescritas por lei e devem ser necessária e diretamente relacionadas à busca de um objetivo legítimo: a proteção da “segurança pública, ordem, saúde ou moral ou dos direitos e liberdades fundamentais dos outros”. Essas restrições devem também ser aplicadas de forma não discriminatória e ser proporcionais à realização do objetivo legítimo e, portanto, ser o menos restritivo entre todas as medidas adequadas que possam ser aplicadas, sem comprometer o direito em si. Ao contrário de algumas outras disposições do Pacto, o direito à liberdade de religião ou crença não pode ser restringido em razão da segurança nacional, e a natureza não discriminatória do direito garante que a nacionalidade não pode formar uma base para impor restrições sobre minorias, migrantes ou não nacionais. Veja também A/HRC/34/50 para 30.; A/73/45410. Além disso, uma extensa pesquisa demonstrou que tais medidas excessivas compõem ainda mais as condições corrosivas que já prejudicam os direitos humanos, incluindo o direito à liberdade de religião ou crença.2121. Ver, por exemplo, Ben Emmerson, “Report of the Special Rapporteur on the Promotion and Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms While Countering Terrorism,” A/HRC/31/65, para 54, United Nations General Assembly, 29 de abril de 2016, acesso em 10 e julho de 2019, https://undocs.org/A/HRC/31/65.

Uma ameaça mais insidiosa à LRC de atores não estatais inclui falsas invocações de “liberdade religiosa” para fins políticos. O direito de manter e expressar suas crenças não deve ser confundido com o direito inexistente de discriminar arbitrariamente as pessoas com base em seu gênero, orientação sexual ou identidade religiosa. Tal discriminação é de fato proibida pelo direito internacional. O direito à LRC pode servir como escudo para proteger as instituições religiosas de ataques e permitir que a liberdade de todas as crenças floresça – e não como uma espada que cause danos a outras pessoas. Muitas religiões têm doutrinas formais que refletem uma perspectiva negativa sobre a sexualidade entre as pessoas do mesmo sexo. Ainda assim, os pontos de vista dos líderes religiosos nem sempre coincidem com as doutrinas formais, e os líderes religiosos também podem ser instrumentais na promoção da aceitação social da sexualidade de pessoas do mesmo sexo e das não conformidades de gênero.

Nos últimos anos, a comunidade internacional tem se concentrado cada vez mais nas manifestações de intolerância envolvendo religião ou crença, incluindo discriminação, hostilidade ou violência, assim como o incitamento a tais práticas, resultando em importantes avanços. Como Relator Especial, instei os Estados a operacionalizar várias ferramentas desenvolvidas pelo sistema das Nações Unidas no contexto da liberdade de religião ou crença e da prevenção de atrocidades em massa, as quais se baseiam na estrutura de direitos humanos, para construir resiliência social contra violências e extremismo. Um instrumento é a resolução 16/18 do Conselho de Direitos Humanos de 2011 sobre o combate à intolerância, estereótipos negativos, estigmatização, discriminação, incitamento à violência e violência contra pessoas com base em religião ou crença.2222. “Resolução Adotada pelo Conselho de Direitos Humanos 16/18 Combate à Intolerância, Estereótipos Negativos e Estigmatização e Discriminação, Incitação à Violência e à Violência Contra as Pessoas Baseadas na Religião ou na Crença ,” A/HRC/RES/16/18, United Nations General Assembly, 12 de abril de 2011, acesso em 10 de julho de 2019, https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/16session/A.HRC.RES.16.18_en.pdf. Outro importante marco é o Plano de Ação de Rabat 2012, que proíbe a defesa do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, hostilidade ou violência.2323. “Relatório anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos,” A / HRC / 22/17 / Add.4, Assembleia Geral das Nações Unidas, 11 de janeiro de 2013, acesso em 10 de julho de 2019, https://undocs.org/A/HRC/22/17/Add.4. Tais ferramentas fornecem estruturas para mobilizar os tomadores de decisões políticas e a sociedade civil, incluindo atores religiosos, para combater o tsunami de ódio e intolerância que está afogando as comunidades por toda parte e para promover as liberdades para todos.

No entanto, apesar destes e de outros esforços das Nações Unidas para fortalecer a proteção internacional à liberdade de religião ou crença, os atos de intolerância têm aumentado em muitas partes do mundo, revelando uma lacuna alarmante entre os compromissos internacionais de combater atos intolerantes e práticas nacionais. Como tais, cabe aos atores estatais e não estatais continuar aumentando a alfabetização sobre o direito à liberdade de expressão. É essencial que os Estados se abstenham de adotar restrições que limitem o direito de formas não reconhecidas por normas fundamentais integrantes do gozo da LRC, e é necessário que os Estados abordem violações ou atos de abuso, assegurando ao mesmo tempo que o direito não está sendo usado para minar as proteções para uma miríade de outros direitos dos quais a LRC depende, ou para privar as pessoas de desfrutarem a liberdade de religião ou crença e outros direitos.

04

Conclusão

Apesar das crescentes violações da LRC em todo o mundo, é animador notar a importância cada vez maior atribuída à promoção desse direito fundamental pela comunidade internacional. Os indicadores dessa tendência positiva incluem o crescente número de fundos comprometidos com a promoção da LRC, a nomeação de enviados por diversos países, a formação de redes globais para promover a LRC e a criação do Dia Internacional das Vítimas de Atos de Violência Baseados em Religião ou Crença. Para que esses esforços realizassem todo o seu potencial, seria vital enquadrá-los dentro do direito internacional dos direitos humanos e obter coerência entre as ações domésticas e as energias no exterior. Para os atores da sociedade civil, incluindo grupos baseados na fé, seria útil trabalhar em amplas coalizões, construir pontes entre as partes interessadas e desenvolver narrativas de inclusão, conforme reconhecido pela Declaração de 2017 de Beirute sobre a Fé pelos Direitos.2424. “Faith for Rights,” UNOHCHR, abril de 2019, acesso em 10 de julho de 2019, https://www.ohchr.org/Documents/Press/Faith4Rights.pdf. Para todas as partes interessadas, seria importante colher sinergias entre instituições, atores e atividades, incluindo aqueles que trabalham na construção e desenvolvimento da paz, e “não deixar ninguém para trás”. Isso requer o reconhecimento de que “procurar proteger alguns da perseguição requer necessariamente a proteção de todos contra a perseguição”.2525. Ahmed Shaheed, Nazila Ghanea, e Sir Malcolm Evans, “Letter to the Editor”. The Sunday Telegraph, 10 de fevereiro de 2019, acesso em 10 de julho de 2019, https://www.pressreader.com/uk/the-sunday-telegraph/20190210/281960314006362.

Ahmed Shaheed - Maldivas

Ahmed Shaheed é o Relator Especial da ONU sobre Liberdade de Religião e de Crença. É professor titular de Direitos Humanos na Faculdade de Direito e Centro de Direitos Humanos da Universidade Essex. Anteriormente foi relator especial da ONU sobre a situação de direitos humanos no Irã.

Recebido em junho de 2019.

Original em inglês. Traduzido por Adriana Guimaraes.