Artigos

Covid-19, economia e direitos humanos

Juan Pablo Bohoslavsky

A desigualdade não é um vírus, mas uma opção política

Rob Purdie

+ ARTIGOS

RESUMO

Este artigo apresenta uma série de reflexões sobre os vínculos entre economia e direitos humanos em tempos de Covid-19. Argumenta-se que a economia e os direitos humanos não são incompatíveis, e por esta razão critica-se a abordagem da “economia em primeiro lugar” promovida por alguns governos, conduzindo, assim, ao pior nos dois cenários: queda do PIB e aumento de mortes. O artigo também adverte sobre os riscos da implementação de políticas de austeridade, como no passado recente, e o maior grau no qual estas políticas, junto com as políticas de confinamento, recaem sobre as mulheres. As políticas fiscais que poderiam ser implementadas para financiar a justiça social também são explicadas, concentrando-se na primazia das necessidades e dos direitos das pessoas perante o crescimento do capital ou o lucro das grandes empresas. Aborda-se também o conflito normativo entre o direito de propriedade individual e os direitos humanos em diversos casos, incluindo nas arbitragens de investimento. Por fim, é oferecida uma série de propostas de políticas econômicas, fiscais, financeiras, monetárias, sociais e ambientais que articulam uma agenda verdadeiramente transformadora.

Palavras-Chave

| | | |

• • •
01

1. A pandemia

Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 uma pandemia global. Numa situação em rápida evolução, os Estados vêm tentando − com diferentes graus de comprometimento e eficácia − frear a propagação da doença. Embora o vírus constitua uma ameaça aos direitos à vida e à saúde, o impacto da crise nos direitos humanos vai muito além das preocupações em termos médicos e de saúde pública. A própria crise sanitária e as medidas governamentais implementadas para enfrentá-la estão empurrando o mundo a uma recessão econômica que levará a América Latina a ter, até o final de 2020, ao menos trinta milhões a mais de pessoas na pobreza.11. “Informe Sobre el Impacto Económico en América Latina y el Caribe de la Enfermedad por Coronavirus (COVID-19),” CEPAL, maio de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.cepal.org/es/publicaciones/45602-informe-impacto-economico-america-latina-caribe-la-enfermedad-coronavirus-covid. As consequências das decisões tomadas − nacional e internacionalmente − para tratar de questões sanitárias e econômicas são influenciadas de modo mútuo, portanto, é necessária sua consideração conjunta.

Embora agora esteja claro que os Estados devem tomar medidas de prevenção e mitigação o mais rápido possível para conter a pandemia de modo urgente, global e coordenado, considerações semelhantes devem ser formuladas para abordar os impactos adversos aos direitos humanos já registrados pela drástica recessão econômica. É por isso que a resposta deve ser balizada e baseada nos direitos humanos.

02

2. Economia versus direitos humanos? Um falso dilema

É preocupante a escandalosa omissão das advertências, por parte de diversos governos, de preparação contra as pandemias e a falta de resposta eficaz para proteger a saúde pública por meio de medidas comprovadamente eficazes, como o distanciamento social e as quarentenas, visando-se achatar a curva pandêmica. Quando a vida e a saúde das populações estão em jogo, os negócios não devem continuar como de costume. É necessário garantir que a atividade econômica não corroa as políticas de saúde para controlar a propagação da doença e o risco associado do colapso dos sistemas públicos de saúde. Proteger a vida ou produzir mais ou menos riqueza econômica em um determinado ano é uma decisão que deve ser tomada segundo uma perspectiva de direitos humanos. A economia per se não pode estar em primeiro lugar: as políticas econômicas devem se concentrar nas necessidades e nos direitos das pessoas antes da expansão infinita do capital.

Alguns governos promovem uma abordagem de “salvar a economia” a qualquer custo, inclusive colocando em risco a saúde e a vida da maioria de suas populações.22. Ver Juan Pablo Bohoslavsky e Philip Alston, “COVID-19: Políticas Económicas y Sociales Irresponsables en Brasil Ponen en Riesgo Millones de Vidas, Dicen Expertos de la ONU.” OHCHR, 29 de abril de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.ohchr.org/SP/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=25842&LangID=S. Da mesma forma, este foco na economia é frequentemente acompanhado por um desinteresse total em reduzir as desigualdades; promover reformas em direção a sistemas tributários mais progressivos, nos quais aqueles que têm mais contribuem mais; fortalecer e universalizar o sistema de proteção social e de saúde; garantir a sustentabilidade social da dívida soberana; justificar que os Estados tenham certo espaço regulatório que não pode ser contestado nas arbitragens do Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (CIADI); cuidar das pessoas em confinamento social; proteger as pessoas que trabalham fora de suas casas; implementar dispositivos específicos para lidar com a violência de gênero durante o confinamento; investir mais na economia de prevenção ou prevenir mortes ou problemas de saúde decorrentes de poluição e mudanças climáticas. Então, em termos concretos, “salvar a economia” também significa priorizar o privilégio de uma determinada elite.

Por essa razão é necessário distinguir entre as reivindicações das grandes corporações para a manutenção de seus lucros e as necessidades de trabalhadoras e trabalhadores empobrecidos que tentam ganhar a vida diariamente. Embora seja importante minimizar o impacto social e econômico da recessão, proporcionando emprego e, assim, garantindo a sobrevivência do setor empresarial, existem alternativas mais sofisticadas, realistas e eficazes do que essa abordagem generalista. Elas incluem, por exemplo, isenções − temporárias e direcionadas a certos grupos − de impostos, aluguéis e hipotecas e outras dívidas pendentes ou outros tipos de benefícios financeiros. A existência de grande parte da força de trabalho empregada em diversas condições informais ou contratos de curto prazo aumenta a dificuldade de proteger os empregos apenas por meio do resgate de empresas pequenas e informais.

A partir dessa perspectiva, os Estados deveriam reduzir as desigualdades e a pobreza, e não apenas resgatar grandes empresas, bancos e investidores sem nenhuma condicionalidade social. A experiência indica que essas empresas não compartilharão os recursos utilizados nos resgates de modo imediato ou espontâneo com as pessoas mais necessitadas. Por essa razão, conforme fizeram os governos da Argentina, Áustria, Canadá, Dinamarca, Espanha, França e Polônia, as empresas que distribuem dividendos, recompram ações ou estão registradas em paraísos fiscais devem ser inelegíveis para os programas de auxílio estatal. Por este motivo, os controles de capitais para frear a depreciação das moedas também são justificados. A sonegação de impostos e a especulação financeira não contribuem para os direitos humanos − pelo contrário, os desgastam.

A abordagem de “primeiro a economia” não deve significar abandonar as pessoas para que elas enfrentem sozinhas a pandemia. Primeiramente, é uma visão de muito curto prazo já que, de um ponto de vista puramente consequencialista, milhares ou milhões de pessoas infectadas e morrendo não é algo que pareça produzir uma grande contribuição para a economia nacional. Em segundo lugar, como alertou o Fundo Monetário Internacional (FMI), políticas de saúde ineficazes prolongam os contágios e a força dos surtos; portanto, a pré-condição de estabilização dos contágios para a recuperação econômica também levará mais tempo. Não colocar a saúde pública no centro dos planos de ação governamentais não salva a economia, apenas causa o pior nos dois cenários. O caso do Brasil é elucidativo: a economia está afundando, enquanto valas comuns estão sendo cavadas.

A implementação de robustas políticas de saúde pública que salvem vidas e evitem o colapso dos sistemas sanitários deve ser complementada com políticas que possibilitem a importação e/ou produção e distribuição de bens e serviços para satisfazer os direitos humanos básicos, ao mesmo tempo em que se mitiguem as consequências econômicas negativas da pandemia em longo prazo.

Do ponto de vista dos direitos humanos, os impactos da recessão incluem desafios no caminho do pleno usufruto de uma ampla gama de tais direitos, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação, água e saneamento, proteção social, não discriminação e condições de trabalho justas e adequadas. Conforme expressamente estabelecido no direito internacional dos direitos humanos, as pessoas não devem ter que optar entre exercer um ou outro de seus direitos humanos básicos. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando há pessoas que reduzem a ingestão de alimentos para pagar pela moradia ou por assistência médica.

Da mesma forma, as pessoas que não têm escolha a não ser se endividar para tentar atender suas necessidades básicas estão em uma situação especialmente preocupante. Se nada for feito imediatamente, é provável que as dívidas individuais e familiares continuem crescendo, ao mesmo tempo em que as pessoas recorrerão ao crédito como último recurso para cumprir seus direitos humanos básicos, especialmente se medidas de austeridade forem implementadas e promovidas ativamente, como o FMI já está sugerindo.33. De acordo com o FMI, uma vez terminada a pandemia, os países precisarão adotar medidas para “colocar os indicadores de dívida em uma firme trajetória descendente”, e é importante que os governos “administrem as expectativas (...) deixando claro que o apoio às medidas para lidar com a crise do Covid-19 é temporário”. “Fiscal Monitor Report,” IMF, abril de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.imf.org/en/Publications/FM/Issues/2020/04/06/fiscal-monitor-april-2020. Embora a dívida das famílias não seja uma violação dos direitos humanos per se,44. “Private Debt and Human Rights,” A/HRC//43/45, Nações Unidas, 3 de janeiro de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://undocs.org/A/HRC/43/45. torna-se particularmente problemática quando as pessoas recorrem a redes de empréstimos formais e informais para garantir seu direito a assistência médica, moradia, alimentação, água e saneamento ou educação, por exemplo. O que atualmente poderia servir de paraquedas se transforma numa queda livre vertical na medida em que o pagamento da dívida diminui a renda já por si mesma baixa. Além disso, é provável que as remessas das pessoas imigrantes que atualmente trabalham em países particularmente afetados pela pandemia diminuam drasticamente, com impacto direto na vida de muitas pessoas, principalmente nos países em desenvolvimento.

03

3. Os efeitos da recessão econômica sobre os direitos humanos: lições do passado recente

No horizonte, aproxima-se com velocidade uma crise econômica de impactos sociais imediatos já sentidos pela perda de empregos. Um “choque do coronavírus”55. “The CoronaVirus Shock: A Story of Another Crisis Foretold and What Policy Makers Should Be Doing About It,” UNCTAD, 9 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://unctad.org/en/PublicationsLibrary/gds_tdr2019_update_coronavirus.pdf. está em andamento, um fenômeno que ameaça afetar em grande medida a economia internacional, as sociedades e os direitos humanos. Embora a escala da crise ainda não possa ser estimada com precisão, parece haver consenso de que repercussões muito mais drásticas do que as da crise financeira de 2008 podem ser esperadas.

De modo mais específico, o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU antecipa, na melhor das hipóteses, uma desaceleração de 2,5% no crescimento previsto anteriormente para 2020; em um cenário mais pessimista, prevê uma contração econômica global de -0,9%. Segundo o estudo, a gravidade da recessão dependerá principalmente de dois fatores: “(1) a duração das restrições ao movimento de pessoas e atividades econômicas nas principais economias; e (2) o real tamanho e eficácia das respostas fiscais à crise. Um pacote de estímulo fiscal bem elaborado e que priorize os gastos em saúde para conter a propagação do vírus e forneça apoio financeiro aos lares mais afetados pela pandemia ajudaria a minimizar a probabilidade de uma profunda recessão econômica”.66. “World Economic Situation and Prospects: April 2020,” Briefing, no. 136, UN-DESA, abril de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.un.org/development/desa/dpad/document_gem/global-economic-monitoring-unit/world-economic-situation-and-prospects-wesp-report/. Em termos de perda de receita, os custos econômicos globais relacionados à pandemia são atualmente estimados em 1,1 trilhão de dólares em 2020 no cenário mais favorável e em quase três trilhões de dólares no pior dos casos. 77. “This is How Much the Coronavirus Will Cost the World’s Economy, According to the UN,” World Economic Forum, 17 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.weforum.org/agenda/2020/03/coronavirus-covid-19-cost-economy-2020-un-trade-economics-pandemic/; e “Coronavirus Could Cost the Global Economy $2.7 Trillion. Here’s How,” Bloomberg, 6 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.bloomberg.com/graphics/2020-coronavirus-pandemic-global-economic-risk/.

Em um contexto no qual um aumento no endividamento global (combinando setores domésticos, governamentais e corporativos) atingiu uma alta histórica no final de 2019 e desafios econômicos ainda maiores são esperados88. “The Coronavirus Shock…,” UNCTAD. devido ao serviço da dívida – na medida em que a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, na sigla em inglês) já destacava um aumento excepcional no âmbito da dívida privada em 2018 –, isto se torna particularmente preocupante para os países em desenvolvimento, com uma dívida total média quase duas vezes maior que o PIB (Produto Interno Bruto),99. “Em 2018, a dívida total (privada, pública, interna e externa) dos países em desenvolvimento atingiu 191% do PIB combinado, o nível mais alto já registrado.” Ver “The Coronavirus Shock…,” UNCTAD. e àqueles que já destinam uma porcentagem sem precedentes de suas fontes de renda ao serviço da dívida a diversos credores.

Não há dúvida sobre os efeitos em grande escala da última crise econômica global (2008-2009) nos direitos humanos em todo o mundo. Olhando para este período, várias consequências foram registradas, incluindo efeitos adversos sobre os direitos à alimentação, moradia, educação, saúde, água e saneamento, condições justas e favoráveis de trabalho e proteção social, e estão bem documentadas tanto em países desenvolvidos, quanto naqueles em desenvolvimento. Conforme sinalizado em um relatório do então Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, “em geral, a crise e a desaceleração econômica global a ela associada têm o potencial de impactar os direitos humanos direta e indiretamente, incluindo a capacidade das pessoas de exercer e reivindicar seus direitos e a capacidade dos Estados de cumprir suas obrigações”.1010. “Report of the Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights on the impact of the global economic and financial crises on the realization of all human rights and on possible actions to alleviate it,” A/HRC/13/38, parágrafo 8, Nações Unidas, 18 de fevereiro de 2010, acesso em 24 de junho de 2020, https://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?si=A/HRC/13/38.

Além disso, o mesmo choque econômico pode ter impactos diferentes em grupos vulneráveis e marginalizados, causando efeitos cumulativos para algumas pessoas. Nesse período, observou-se um aumento da fome no mundo, grande aumento dos despejos, das execuções hipotecárias, do número de pessoas sem-teto e um impacto negativo na acessibilidade econômica à moradia. Também sabemos que essa crise causou um grande aumento no desemprego, que atingiu um nível sem precedentes em 2009 e empurrou muitas pessoas para a pobreza, além de aumentar as desigualdades já arraigadas.

Em resposta à crise de 2008-2009, também testemunhamos a adoção de pacotes de resgate para “salvar a economia” voltados a instituições financeiras privadas e não a indivíduos. Foram adotadas medidas de mitigação para limitar os impactos financeiros, em vez de serem proporcionadas medidas específicas de socorro às pessoas, a fim de garantir o usufruto de seus direitos humanos, como a possível moratória das hipotecas e o impedimento dos despejos. Isto significa que as políticas de resgate não beneficiaram diretamente as pessoas afetadas por hipotecas excessivamente caras, mas sim as instituições financeiras privadas, as mesmas entidades que assumiram riscos excessivos facilitados pela desregulamentação. As políticas monetárias complacentes proporcionaram renda mais alta aos investidores financeiros,1111. Tom Hudepohl, Ryan van Lamoen e Nander de Vette, “Quantitative Easing and Exuberance in Stock Markets: Evidence from the euro Area.” DNB Working Paper no. 660, dezembro de 2019, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.dnb.nl/binaries/Working%20paper%20No.%20660_tcm46-386407.pdf. bem como incentivaram que os títulos emitidos por países em desenvolvimento ficassem nas mãos de atores privados.

Embora a reação inicial dos governos para enfrentar a crise de 2008-2009 tenha sido apoiar as economias nacionais por meio de pacotes de estímulo fiscal e endividamento público, de modo muito precoce começaram a ser implementadas políticas ortodoxas de austeridade que foram fortemente influenciadas pelo FMI e o Banco Mundial.1212. Juan Pablo Bohoslavsky, “Complicity of International Financial Institutions in Violation of Human Rights in the Context of Economic Reforms,” Columbia Human Rights Law Review 52 (2020), no prelo. Estas políticas duraram mais de uma década. Na realidade, nos últimos anos, dois terços dos países do mundo consideraram adotar medidas de austeridade.1313. Isabel Ortiz, Matthew Cummins e Kalaivani Karunanethy, “Fiscal Space for Social Protection and the SDGs: Options to Expand Social Investments in 187 Countries.” ESS Working Paper no. 48, International Labour Organization, 2017, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.social-protection.org/gimi/gess/RessourcePDF.action?ressource.ressourceId=51537.

No entanto, foi demonstrado que a austeridade, como política para enfrentar as consequências de uma crise econômica, não contribui para a recuperação econômica, mas aprofunda as desigualdades, afeta os mais vulneráveis e enfraquece as redes de segurança pública dos Estados, colocando em risco a capacidade de resposta às obrigações de direitos humanos.1414. “Effects of foreign debt and other related international financial obligations of States on the full enjoyment of all human rights, particularly economic, social and cultural rights,” A/HRC/74/178, Nações Unidas, 16 de julho de 2019, acesso em 24 de junho de 2020, https://undocs.org/A/74/178. Da mesma forma como estamos testemunhando hoje, a austeridade também prejudica a capacidade dos Estados de responder a choques futuros de maneira adequada e oportuna e de prevenir e mitigar efeitos adversos sobre os direitos humanos.

A preocupação levantada nesta seção não é mera história econômica.1515. Juan Pablo Bohoslavsky e Mariana Rulli, “Covid-19, Instituciones Financieras Internacionales y Continuidad de las Políticas Androcéntricas,” Revista Estudos Feministas 28, no. 2 (2020), no prelo. Em abril de 2020, o FMI destacou em seu Relatório de Monitoramento Fiscal que: “uma vez superada a crise da Covid-19, os países com altas dívidas devem, em geral, buscar a solidez fiscal apoiada por medidas pró-crescimento”.1616. “Fiscal Monitor Report,” IMF, abril de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.imf.org/en/Publications/FM/Issues/2020/04/06/fiscal-monitor-april-2020. Por outro lado, apesar do amplo acordo existente sobre a necessidade de fortalecer a margem fiscal dos Estados, o presidente do Banco Mundial continuou em março de 2020 promovendo reformas estruturais1717. “Palabras del Presidente del Grupo Banco Mundial, David Malpass, en la Teleconferencia de Ministros de Finanzas del G-20 sobre la COVID-19,” Bando Mundial, 23 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.bancomundial.org/es/news/speech/2020/03/23/remarks-by-world-bank-group-president-david-malpass-on-g20-finance-ministers-conference-call-on-covid-19. que, caso feitas como no passado, terão um impacto negativo sobre os direitos humanos em todo o mundo.

04

4. A crise econômica tem o rosto das mulheres

O sistema econômico atual é, em grande parte, sustentado pela desigualdade de gênero e pela discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho. Em todo o mundo, o cuidado remunerado e não remunerado prestado às pessoas é realizado com frequência e principalmente pelas mulheres. O valor do trabalho não remunerado ou mal remunerado das mulheres e sua contribuição para a economia foram seriamente subestimados e até ignorados durante séculos. No entanto, em tempos de pandemia como a atual e suas crises interconectadas, o valor deste trabalho se multiplicou. Por sua vez, as mulheres representam mais de 70% da força laboral no setor social e de saúde, sem mencionar o papel das trabalhadoras não remuneradas de saúde comunitária. O direito humano de receber cuidados (de cuidar, de ser cuidado e de autocuidado)1818. Laura Pautassi, “El Cuidado Como Derecho. Un Camino Virtuoso, un Desafío Inmediato,” Revista de la Facultad de Derecho de México no. 272 (2018): 717-742. é abertamente violado.

Neste contexto, não surpreende que a crise econômica afete mais as mulheres do que os homens.1919. “Effects of foreign debt and other related financial obligations of States on the full enjoyment of all human rights, particularly economic, social and cultural rights,” A/73/179, Nações Unidas, 18 de julho de 2018, acesso em 24 de junho de 2020, https://undocs.org/A/73/179. Isso ocorre porque frequentemente elas têm uma super-representação no setor informal, um emprego mal remunerado e maior probabilidade de perder o emprego. Ademais, sofrem simultaneamente como trabalhadoras do setor público, usuárias de serviços públicos e principais receptoras dos benefícios de proteção à seguridade social, e tudo isto, por sua vez, gera implicações específicas no tocante ao trabalho de cuidar das pessoas. O risco de que essa crise gere mais trabalho às mulheres na prestação de cuidados e as exponha a maiores graus de discriminação e violência de gênero, e as suas formas múltiplas e transversais, é real e grave.2020. “Policy Brief: The Impact of COVID-19 on Women,” Nações Unidas, 9 de abril 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2020/04/policy-brief-the-impact-of-covid-19-on-women.

05

5. Políticas fiscais para financiar a justiça social

Os Estados devem reconsiderar sua política fiscal para financiar políticas sociais e garantir que, juntamente com as políticas financeiras e monetárias, elas sejam coerentes como um todo.2121. Matthias Goldmann, “Borrowing Time, The ECB’s Pandemic Emergency Purchase Programme.” Verfassungsblog, 27 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://verfassungsblog.de/borrowing-time/. Ver “Principios Rectores Relativos a las Evaluaciones de los Efectos de las Reformas Económicas en los Derechos Humanos”, especialmente o princípio no. 11, “Report on the situation of human rights in the Democratic Republic of the Congo before, during and after the elections of December,” A/HRC/40/47, Nações Unidas, 18 de março de 2019, acesso em 24 de junho de 2020, https://undocs.org/A/HRC/40/47. O financiamento do déficit fiscal pode ser legítimo caso garanta acesso aos direitos humanos básicos da população. Por esse motivo é louvável a suspensão anunciada do Pacto de Estabilidade e Crescimento da União Europeia, que impede que os Estados acumulem um déficit fiscal de mais de 3% do PIB. Tal iniciativa permite uma margem fiscal necessária e uma melhor mobilização dos recursos disponíveis para combater a pandemia e prevenir seus impactos adversos nos direitos humanos, seja como resultado da recessão econômica e/ou da quarentena e das restrições estabelecidas para responder à atual crise sanitária. No entanto, o ônus futuro da dívida deve ser evitado e a excessiva riqueza privada deve ser empregada.

É escandaloso, em termos de direitos humanos, que algumas pessoas, em particular o “1%” mais rico, se beneficiem das crises por meio da especulação e de outros meios. Nesse sentido, medidas imediatas devem ser tomadas para combater tais manobras financeiras, também no que diz respeito aos preços de produtos e matérias-primas relacionados à Covid-19. Os sistemas de controle de preços para itens cruciais devem ser implementados no contexto atual, por exemplo, para medicamentos, álcool, máscaras, água e alimentos, para evitar abusos no mercado.

Com frequência excessiva, quando os direitos humanos e, em particular, os direitos econômicos, sociais e culturais são discutidos, o primeiro argumento das pessoas responsáveis por garantir sua realização é a falta de recursos financeiros. Nesse sentido, os governos enfatizam os aspectos da “realização progressiva” dos direitos econômicos, sociais e culturais, mas se omitem de considerar suas obrigações básicas e imediatas e as obrigações positivas dos Estados de gerar, alocar e usar adequadamente o máximo de seus recursos disponíveis para avançar da maneira mais rápida e eficaz possível o alcance da plena realização desses direitos. No entanto, a atual crise econômica e de saúde nos mostra duas coisas.

Primeiramente, alguns aspectos dos direitos econômicos, sociais e culturais de efeito imediato não requerem recursos. Por exemplo, o tratamento aos pacientes com Covid-19 não pode ser negado com base em gênero, idade, raça, origem, classe social, casta, religião, crenças ou outras razões, dada a proibição de discriminação.

Em segundo lugar, essa crise demonstrou que o dinheiro pode ser encontrado quando há uma percepção de perigo e necessidade. Nesses casos, os governos e a comunidade internacional se comprometem a investir trilhões de dólares; de fato, o G-20 prometeu injetar cinco trilhões de dólares na economia global e “fazer o que for preciso para superar a pandemia”.2222. “Coronavirus: Asia Shares up on Multi-trillion Dollar Stimulus Hopes,” BBC, 27 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.bbc.com/news/business-52058984.

Esse modo de pensar não é proativo, mas reativo. Inclusive, se uma fração dessa quantia tivesse sido usada de modo proativo para a realização dos direitos humanos e o estabelecimento de um sólido setor de saúde pública (em vez de submetê-lo à mercantilização, privatização e cortes) para combater as desigualdades e a pobreza, e os problemas sistêmicos subjacentes relacionados, não estaríamos em uma situação tão grave atualmente.

Os Estados deveriam investir imediatamente no setor da saúde e em material sanitário (incluindo aquele relacionado à Covid-19) e reforçar as redes de segurança social. Os Estados deveriam, em uma primeira fase, fornecer apoio financeiro aos indivíduos e às famílias carentes por meio de uma renda básica universal de emergência e/ou ajudar as partes empregadoras a pagar salários, dependendo das circunstâncias; e, em uma segunda fase, estabelecer um sistema de proteção e segurança social sólido e universal que permitisse que um padrão de vida adequado se tornasse realidade. Os Estados também deveriam investir na nutrição, habitação, educação e produção agrícola local em pequena escala e ambientalmente correta.

Na prática, essa abordagem não impede que os governos operem como pagadores em última instância para cobrir os custos das empresas e, se necessário, pagar salários durante a crise. Essa política é justificada se for implementada para evitar um retrocesso nos direitos humanos econômicos e sociais. Essa crise não deve ser usada como argumento para aceitar novas formas de cortes nos salários e outros direitos sociais trabalhistas, como algumas empresas (e Estados) estão fazendo. Considerando a crise como um grande teste, acredita-se que a tendência de trabalhar remotamente de casa ganhe uma presença maior no mundo do trabalho no futuro imediato. Novamente, isso só deve avançar se não prejudicar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores. Na realidade, agora mais do que nunca, é urgente abordar a relação entre as condições de emprego e a obtenção de renda (renda básica, renda mínima pessoal ou qualquer outro conceito similar) digna o suficiente para cumprir os direitos básicos.

Um aspecto importante é a procedência dos recursos que serão injetados na economia. Sem dúvida, no curto prazo, o Estado terá que lidar com um déficit alto, já que mais recursos públicos não restringem um aumento nos gastos (pelo contrário). Mas, em um segundo estágio, será necessário reduzir esse déficit e enfrentar novas despesas na esfera da dívida pública. Dada a situação excepcional, os Estados poderiam estabelecer um imposto único sobre os ativos; mas também poderiam empreender uma reforma mais ambiciosa. De fato, é o momento de se comprometer seriamente com reformas estruturais para uma justiça redistributiva, incluindo reformas tributárias progressivas, que requeiram que os milionários, multimilionários e grandes conglomerados de corporações contribuam para a sociedade de uma forma proporcional às suas fortunas e lucros. Essa reforma estrutural deve incluir a superação da primazia do valor para os acionistas, a fim de distribuir lucros a todas as partes interessadas, conforme algumas empresas prometeram, bem como sistemas tributários nacionais mais progressivos e um imposto corporativo global2323. “New Human Rights and Fiscal Justice Initiative Calls for Global Corporate Tax Reforms,” CESR, 14 de março de 2019, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.cesr.org/new-human-rights-and-fiscal-justice-initiative-calls-global-corporate-tax-reforms. que seja aplicado a todas as filiais de corporações transnacionais, empresas de tecnologia e internet e pessoas físicas com alto patrimônio líquido.

Os Estados precisam abordar de modo urgente e colaborativo os problemas dos fluxos financeiros ilícitos, a evasão e sonegação de impostos,2424. “Final study on illicit financial flows, human rights and the 2030 Agenda for Sustainable Development of the Independent Expert on the effects of foreign debt and other related international financial obligations of States on the full enjoyment of all human rights, particularly economic, social and cultural rights,” A/HRC/31/61, Nações Unidas, 15 de janeiro de 2016, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.undocs.org/A/HRC/31/61. que colocariam à sua disposição enormes quantias de dinheiro para que a comunidade internacional lidasse com a crise, por exemplo, estabelecendo um fundo global.2525. Gwladys Fouche, “U.N. to Create Global Coronavirus Fund, Norway Says.” Reuters, 23 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.reuters.com/article/us-health-coronavirus-unitednations-norw/un-to-create-global-coronavirus-fund-norway-says-idUSKBN21A0Q4. Em especial, as pessoas e empresas que evadem e sonegam impostos, incluindo aquelas que operam com contas ou empresas registradas em paraísos fiscais, deveriam ser excluídas de qualquer ação de resgate público.

É aqui que os direitos humanos devem fundamentar e articular uma agenda transformadora no campo das políticas econômicas, fiscais, financeiras, monetárias e sociais. Os Estados têm uma obrigação internacional de gerar, alocar adequadamente e aproveitar ao máximo os recursos disponíveis para avançar de modo mais rápido e eficiente possível em direção à plena realização dos direitos econômicos, sociais e culturais (Artigo 2 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, PIDESC). Esta referência normativa deve constituir o marco para discutir o imposto sobre a propriedade pessoal, a redução da sonegação fiscal, a prevenção da fuga de divisas e a consolidação de uma renda básica para todas e todos. A redução da desigualdade é um imperativo normativo, e os direitos humanos têm o potencial ideológico e técnico de desafiar a desigualdade e, assim, ancorar políticas públicas segundo as necessidades e os direitos das pessoas.

06

6. O escopo do direito à propriedade em tempos de pandemia

O direito à propriedade individual (bens, propriedade pessoal e propriedade intelectual) deve ser harmonizado com outros direitos humanos. O direito de propriedade, por si só, não é absoluto, e os Estados deveriam poder tomar as medidas econômicas e legais necessárias, se devidamente justificadas, para enfrentar de maneira mais eficaz a atual crise sanitária. Em especial, nenhum direito ou monopólio econômico privado deveria ser priorizado perante os direitos à saúde e à vida de todas as pessoas.

Os Estados que intervêm e asseguram a gestão pública dos serviços prestados pelo setor privado, para garantir acesso efetivo, coordenado e não discriminatório em áreas como assistência médica e assistência a idosos, não apenas devem ganhar destaque, bem como ser considerados como tendo adotado uma boa prática a ser levada em consideração por todos os países. Na Irlanda, por exemplo, o governo anunciou em 24 de março de 2020 que “enquanto durar esta crise, o Estado assumirá o controle de todas as instalações hospitalares privadas e administrará todos os recursos para o benefício comum de todo o nosso povo. Não pode haver espaço para oposição público-privado quando se trata de uma pandemia”, e que todos os pacientes com Covid-19 devem ser tratados gratuitamente.2626. “Private Hospitals Will be Made Public for Duration of Coronavirus Pandemic,” The Journal.ie, 24 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.thejournal.ie/private-hospitals-ireland-coronavirus-5056334-Mar2020/.

Dada a situação de risco de vida, inclusive do pessoal médico, os Estados também devem considerar tomar o controle de algumas empresas capazes de produzir máscaras e os componentes necessários, caso isto conduza a uma proteção mais eficaz da saúde pública. Os proprietários devem ser compensados de acordo com as respectivas normas constitucionais. Nesse sentido, em meio a uma crise sanitária global como a atual, deveria haver uma liberação completa das disposições do Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) no tocante aos medicamentos e outras tecnologias relacionadas.2727. A Câmara dos Deputados do Chile aprovou recentemente uma resolução para as licenças compulsórias de patentes relacionadas ao Covid-19; os países devem garantir o acesso e a disponibilidade de medicamentos e vacinas, quando estes estiverem disponíveis. Isto inclui a invocação de acordos comerciais que envolvam licenciamento compulsório e uso público não comercial para lidar com a pandemia. Ver Luis Gil Abinader, “Chilean Chamber of Deputies Approves Resolution for Compulsory Licenses for Patents Relating to the Coronavirus Virus.” KEI, 17 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.keionline.org/32385.

Nesse sentido, vale lembrar que o Artigo 15 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de todas e todos de “desfrutar os benefícios do progresso científico e de suas aplicações”, o que adquire um significado particular quando se combina com o direito à vida e à saúde no contexto atual. De fato, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas acaba de emitir um Comentário Geral sobre “Ciência e direitos econômicos, sociais e culturais”, no qual explica que “o termo benefício se refere primeiro aos resultados materiais das aplicações de pesquisas científicas, como vacinas, fertilizantes, instrumentos tecnológicos e similares […] algumas aplicações do progresso científico são protegidas por meio da propriedade intelectual. O direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e de suas aplicações ajuda os Estados a garantir que estes direitos de propriedade não sejam realizados à custa do direito à saúde”.2828. “General comment No. 25 (2020) on science and economic, social and cultural rights (article 15 (1) (b), (2), (3) and (4) of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights),” E/C.12/GC/25, parágrafos 8 e 69, Nações Unidas, 30 de abril de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://undocs.org/E/C.12/GC/25. Portanto, a proposta feita pela Costa Rica à OMS de criar uma equipe para coletar os direitos de patentes, dados de testes regulatórios e outras informações que possam ser compartilhadas para o desenvolvimento de medicamentos, vacinas e diagnósticos está alinhada com os padrões internacionais dos direitos humanos.2929. Ed Silverman, “WHO is Asked to Create a Voluntary Intellectual Property Pool to Develop Covid-19 Products.” Stat, 24 de março de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.statnews.com/pharmalot/2020/03/24/covid19-coronavirus-costa-rica-intellectual-property/.

Com relação à proteção do investimento direto estrangeiro, os Estados deveriam emitir uma interpretação conjunta dos Tratados Bilaterais de Investimento, explicando claramente que a pandemia constitui um caso de força maior imprevisível e incontrolável que justifica medidas estatais regulatórias proporcionais voltadas à proteção da saúde pública e à vigência dos direitos humanos da população, mesmo quando isso implique afetar os direitos econômicos dos investidores estrangeiros.3030. Juan Pablo Bohoslavsky, “Covid-19, Responsabilidad del Estado y Arbitrajes de Inversión,” Revista del Cuerpo de Abogados del Estado (julho de 2020), no prelo. Nenhuma promessa de lucro pode estar acima das políticas estatais destinadas a garantir a sobrevivência da população.

07

7. Uma oportunidade para uma mudança transformadora

Não podemos nos dar ao luxo de voltar à atividade econômica como de costume e nem de ter como aspiração máxima retornar ao estado anterior à Covid-19. A pandemia da Covid-19 constitui um choque que exige repensar o sistema econômico, financeiro e social no qual vivemos para reduzir as desigualdades entre e dentro dos países, bem como entre homens e mulheres.

Tanto a crise da Covid-19, quanto os efeitos das mudanças climáticas que já vêm se manifestando demonstram a fragilidade de nossos sistemas econômicos e sociais atuais. Nossos sistemas não resistem ao estresse causado por estes fenômenos, tanto do clima, quanto das pandemias, e os especialistas preveem que eles serão mais frequentes e severos. E quando esses fenômenos são desencadeados, nossos sistemas econômicos e sociais parecem proteger as condições de vida mais adequadas especialmente das elites, enquanto a maioria das pessoas é constrangida por condições de vida mais precárias, devido ao aumento da pobreza e da desigualdade, bem como à piora da saúde; tudo isso faz com que as pessoas sejam muito mais vulneráveis à morte quando os desastres ocorrem.

No entanto, certas atitudes concertadas diante da crise da Covid-19 demonstram que é possível uma ação coordenada e uma rápida mudança política e prática para enfrentar os desafios globais. As quedas repentinas na produção e no consumo, associadas à atual crise pandêmica, que foram acompanhadas pela queda na poluição e nas emissões de gases de efeito estufa em todos os continentes, colocam em questão nossa dependência do crescimento econômico como uma medida do progresso de nossas sociedades. Ao mesmo tempo, destaca o importante papel dos governos na proteção dos meios de subsistência e o direito a um padrão de vida adequado, incluindo os direitos à moradia adequada, proteção social e assistência médica aos indivíduos.

As economias seguem sendo importantes, especialmente para fornecer as bases materiais para uma vida boa a todas as pessoas, por meio de serviços essenciais, trabalho decente e bens materiais adequados. Mas deveriam servir ao bem público e ser guiadas por princípios de direitos humanos, em vez de depender da especulação, da alta dívida privada, do consumo não regulamentado e da degradação dos recursos naturais de maneira tal que aumentam nossas vulnerabilidades e colocam nosso planeta em uma condição insuportável. Pelas mesmas razões, os Estados não deveriam fornecer subsídios (resgates) e outros benefícios emergenciais a setores cuja existência está em contradição direta com o Acordo de Paris, incluindo sua meta de limitar o aumento da temperatura a 1,5°C, e que não possuem possibilidade de conversão.

Os Estados têm que salvar vidas e economias para que em breve haja empregos para as pessoas e os bens e serviços básicos possam ser fornecidos durante a crise, mas isso deve ser feito de maneira inteligente e responsável, considerando especialmente os impactos na saúde. No “Apelo urgente por uma resposta à recessão econômica a partir dos direitos humanos” que enviei aos governos e a instituições financeiras internacionais em abril de 2020,3131. Juan Pablo Bohoslavsky, “COVID-19: Llamamiento Urgente Para Una Respuesta a la Recesión Económica desde los Derechos Humanos.” OHCHR, 15 de abril de 2020, acesso em 24 de junho de 2020, https://www.ohchr.org/Documents/Issues/Development/IEDebt/20200414_IEDebt_urgent_appeal_COVID19_sp.pdf. apresentei uma série de recomendações que abrangem uma ampla gama de políticas econômicas, financeiras, monetárias e fiscais, tributárias, comerciais e sociais para contribuir para a consecução destes objetivos. Essas medidas incluem a implementação de transferências monetárias de emergência e pacotes de ajuda, a expansão das redes de segurança social e a consideração de sistemas de renda básica universal, suspensão dos despejos e execuções hipotecárias, congelamento de aluguéis e proibição de cortes na oferta de serviços públicos por falta de recursos. Incluem também uma dispensa das disposições do Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio em relação aos medicamentos e outras tecnologias relacionadas, a suspensão dos processos de arbitragem internacional por disputas com investidores estrangeiros, a suspensão do pagamento e acúmulo de juros das dívidas privadas de pessoas que possam não resistir à crise da saúde devido à falta de renda,3232. Para uma crítica a partir dos direitos humanos ao atual sistema de cálculo e pagamento de prêmios de risco em empréstimos públicos e privados, ver Oliver Pahnecke e Juan Pablo Bohoslavsky, “Interest Rates and Human Rights - Reinterpreting Risk Premiums to Adjust the Financial Economy,” Yale Journal of International Law (2020), no prelo. o condicionamento da devolução de novos créditos ao consumo e aos investimentos à redução efetiva da curva de contágio até certo ponto por alguns meses, a aprovação de impostos mais progressivos às grandes fortunas, a implementação de uma moratória e redução da dívida pública dos países de renda baixa e média ou que estejam atravessando situações de ônus da dívida e o estabelecimento de um sistema de cobertura de saúde universal de acordo com as normas internacionais de direitos humanos, entre outras.

Muitas dessas medidas já estão sendo implementadas em diversos países, o que contradiz as noções que os direitos humanos não são capazes de reduzir as desigualdades e que a captura dos Estados pelas elites econômicas é um fenômeno natural e irreversível. No entanto, é necessária uma maior coordenação internacional e no interior dos países na definição da articulação entre as políticas sanitárias e econômicas nas diferentes jurisdições, a fim de evitar uma competição nivelada por baixo na qual padrões reduzidos de proteção sanitária são deliberadamente oferecidos para atrair mais investimentos.

Juan Pablo Bohoslavsky - Argentina

Juan Pablo Bohoslavsky é graduado em Direito pela Universidade Nacional del Comahue, mestre em Direito Empresarial pela Universidade Austral e doutor em Direito pela Universidade de Salamanca. Possui pós-doutorados em Direito Público Comparado e Direito Internacional pela Universidade de Nova Iorque e pelo Instituto Max Planck. Entre junho de 2014 e abril de 2020, foi Especialista Independente das Nações Unidas em Dívida Externa e Direitos Humanos. Anteriormente, trabalhou na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, na sigla em inglês), defendeu o Estado argentino em arbitragens internacionais, foi consultor da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e professor da Universidade Nacional de Río Negro. Possui diversos livros e artigos publicados sobre economia e direitos humanos. As opiniões e ideias expressas neste artigo não pretendem refletir as instituições às quais o autor está filiado.

Recebido em abril de 2020.

Original em espanhol. Traduzido por Fernando Sciré.