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Direitos Humanos e o Corpo Negro Não Humano11. Este artigo foi primeiro publicado na Columbia Human Rights Law Review de 2018, acesso em 12 de dezembro de 2018, http://hrlr.law.columbia.edu/hrlronline/.

A. Kayum Ahmed

Como movimentos sociais moldam as concepções de raça na África do Sul pós-apartheid.

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RESUMO

Quando um estudante negro jogou fezes numa estátua do imperialista britânico Cecil John Rhodes, na Universidade da Cidade do Cabo, na África do Sul, o gesto levou à formação do #RhodesMustFall (em tradução livre, #RhodesDeveCair), um movimento estudantil radical negro que procura abordar o racismo sistêmico na universidade liberal branca por meio de sua demanda por descolonizar a instituição. #RhodesMustFall adotou um enfoque descolonial centrado na consciência negra, no pan-africanismo e no feminismo radical negro, mas ao mesmo tempo rejeitou os discursos de direitos humanos incorporados na Constituição progressista da África do Sul. Este artigo examina os argumentos desenvolvidos por #RhodesMustFall na sua rejeição aos direitos humanos, inclusive à ideia de que os direitos humanos são incapazes de contemplar o não humano: uma entidade, muitas vezes um corpo negro, que assume características humanas mas não é reconhecido como humano. Com base em dados empíricos, entre eles 46 entrevistas com ativistas estudantis do #RhodesMustFall, este artigo analisa como os movimentos sociais moldam as concepções de raça na África do Sul pós-apartheid.

Palavras-Chave

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Introdução

Em 9 de março de 2015, Chumani Maxwele, um estudante negro da Universidade da Cidade do Cabo (UCT, na sigla em inglês), na África do Sul, pegou recipientes com fezes humanas e os jogou numa estátua de bronze de Cecil John Rhodes, localizada no campus da universidade. Seu gesto levou à formação do #RhodesMustFall (#RMF ou em tradução livre, #RhodesDeveCair)22. A hashtag (#) que precede o nome “RhodesMustFall” é usada em redes sociais como o Twitter para identificar e procurar mensagens sobre uma determinada questão. – movimento estudantil radical centrado na descolonização da UCT que põe em pauta questões de racismo institucional, acesso à educação e reforma do currículo eurocêntrico da universidade.33. RhodesMustFall, “UCT RhodesMustFall Mission Statement”, The Johannesburg Salon 9 (2015): 6-8, acesso em 29 de novembro de 2018, https://jwtc.org.za/the_salon/volume_9.htm. Para entender suas experiências numa universidade liberal predominantemente branca, os estudantes negros começaram a desvincular-se do modelo de conhecimento euro-americano dominante na UCT, entrelaçando o pan-africanismo, a consciência negra e o feminismo radical negro para criar um arcabouço descolonial que moldou o ativismo e as táticas disruptivas deles.

Como parte de sua desvinculação do conhecimento eurocêntrico, os militantes do #RMF rejeitaram explicitamente o arcabouço constitucional da África do Sul centrado na reconciliação, nos direitos humanos e na transformação e, em vez dela, adotaram a filosofia da Consciência Negra de Steve Biko,44. Steve Biko, I Write What I Like (Chicago: University of Chicago Press, 1978). a tese da descolonização de Frantz Fanon55. Frantz Fanon, The Wretched of the Earth, trad. Richard Philcox (Nova York: Grove, 2004). e a visão de interseccionalidade de Kimberle Crenshaw,66. Kimberle Crenshaw, “Mapping the Margins: Intersectionality, Identity Politics, and Violence against Women of Color,” Stanford Law Review 43, no. 6 (julho de 1991): 1241-1299. entre outros. Este artigo analisa os resultados de 46 entrevistas realizadas com militantes do #RMF para examinar por que um movimento estudantil radical negro voltado para o combate do racismo institucional na África do Sul optou por adotar um enfoque descolonial para informar seu ativismo, em vez de uma abordagem baseada em direitos humanos que permanece profundamente enraizada na Constituição da África do Sul.

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Sobre os direitos humanos e a questão da humanidade

Durante minha entrevista inicial com o importante ativista estudantil do #RMF Brian Kamanzi,77. Brian Kamanzi, comunicação pessoal, 12 de agosto de 2016. ele indicou que, quando a questão dos direitos humanos foi levantada pela primeira vez em um diálogo aberto organizado pelo movimento #RMF na UCT, um dos participantes sugeriu que, uma vez que os negros não eram vistos como seres humanos, os direitos humanos não podiam se aplicar aos negros. Esse argumento baseia-se na crença de que os discursos de direitos humanos são inerentemente antropocêntricos e que, como os corpos negros são frequentemente vistos como não humanos, esses discursos são incapazes de conceber o corpo negro não humano. Kamanzi sugeriu que a ideia do não humano emanava dos “existencialistas negros”, bem como dos “afropessimistas” envolvidos no movimento #RMF. Os “afropessimistas”, segundo Frank B. Wilderson III, “são teóricos da posicionalidade negra que compartilham a insistência de Fanon de que, embora os negros sejam de fato seres sencientes, a estrutura do campo semântico do mundo inteiro […] é suturada pela solidariedade antinegra”.88. Frank B. Wilderson III, Red, White & Black: Cinema and the Structure of U.S. Antagonisms (North Carolina: Duke University Press, 2010): 58. O argumento de Wilderson parece basear-se na afirmação de Fanon em Black Skin, White Masks: “…um negro não é um homem”.99. Frantz Fanon, Black Skin, White Masks, trad. Charles Lam Markmann (Nova York: Grove, 1967): xii. Em português: Pele negra, máscaras brancas, trad. Renato da Silveira (Salvador, Edufba, 2008). Consequentemente, Wilderson distingue entre a vida humana e o não humano negro, indicando que a divisão entre os dois é uma “disparidade intransponível”.1010. Wilderson III (2010): 57. Para os afropessimistas como Sexton, “a vida negra é vivida como morte social”.1111. Jared Sexton, “Afro-Pessimism: The Unclear Word,” Rhizomes 29 (2016), acesso em 29 de novembro de 2018, http://www.rhizomes.net/issue29/sexton.html. O afropessimismo torna-se então uma maneira de prover uma linguagem para esse sofrimento “a fim de estabelecer as regras de sua gramática”.1212. Ibid.

A dicotomia humano/não humano desenvolvida por Wilderson é, no entanto, rejeitada por Gordon, que afirma que, embora o racismo exija a construção do não humano, “a contradição performativa é que eles [negros] teriam primeiro de ser identificados como seres humanos para negar que o sejam. É, portanto, uma forma de mauvaise foi” (má-fé).1313. Lewis R. Gordon, “Phenomenology and Race,” em The Oxford Handbook of Philosophy and Race, ed. Naomi Zack (Oxford: Oxford University Press 2017): 295. Desse modo, Gordon opõe-se à ideia do afropessimismo e apresenta uma crítica ao argumento de Wilderson e Sexton de que ser negro é equivalente à “morte social”. Com base na noção de Fanon de “zona de não-ser”,1414. Fanon (1967): 2. Gordon coloca as seguintes questões críticas para os afropessimistas: “Por que o mundo social deve ter como premissa as atitudes e as perspectivas dos racistas antinegros? Por que os negros entre si e outras comunidades de cor não contam como uma perspectiva social? E se a questão do racismo é uma função do poder, por que não fazer um estudo do poder, como ele é ganho e perdido, em vez de uma afirmação de suas manifestações como ontológicas?”.1515. Gordon (2017): 297. Além disso, Gordon sugere que um problema adicional do afropessimismo “é que seus proponentes tratam a ‘negritude’ como se ela pudesse existir independentemente de outras categorias”.1616. Ibid.

A crítica de Gordon sugere que os militantes do #RMF que citam a ideia do não humano parecem interpretar erroneamente a afirmação de Fanon, em Black Skin White Masks, de que “um negro não é um homem”. O ativista do #RMF Ru Slayen1717. Ru Slayen, comunicação pessoal, 26 de julho de 2017. sugeriu que a ideia de não humano foi utilizada por ativistas estudantis principalmente “no nível retórico”, embora “ressoasse junto às pessoas, mesmo que poucas tivessem realmente entendido o alcance filosófico, tipo o que essa coisa estava realmente dizendo…”. Diz Slayen: “Eu acho que estava bem claro para as pessoas, graças às suas próprias experiências vividas e de olhar ao redor, que essa coisa de direitos humanos é tipo essa noção abstrata que supostamente temos, que é completamente inacessível para a maioria das pessoas. E quando você olha em volta fica claro quem são os humanos que têm esses direitos, você sabe… e não são negros”.1818. Ibid.

Embora a maioria dos 46 estudantes com quem falei fosse cética em relação ao afropessimismo, inclusive Slayen e Kamanzi, havia uma concordância geral com a ideia de que os princípios de direitos humanos embutidos na Constituição da África do Sul eram um arcabouço inadequado para entender as questões do racismo institucional com que estavam lidando. Essa crítica da Constituição progressista baseada nos direitos humanos da África do Sul parece contraintuitiva, tendo em vista o vínculo entre os movimentos sociais e os direitos humanos em geral. O uso da linguagem dos direitos humanos poderia fortalecer as reivindicações de acesso à educação, um direito que está explicitamente consagrado na Constituição sul-africana. Na maioria dos estudos de caso sobre direitos humanos, são geralmente a sociedade civil e os movimentos sociais que empregam discursos de direitos para fazer reivindicações ao Estado. O Estado é frequentemente visto como relutante ou não disposto a implementar leis e práticas de direitos humanos. Na África do Sul, parece ter havido uma inversão desses papéis, no sentido de que o movimento #RMF rejeitou os discursos de direitos humanos, enquanto o Estado tomou medidas significativas para incluir a linguagem dos direitos humanos em suas leis e políticas.

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#RodesMustFall e o Estado dos direitos humanos

A declaração sobre a missão do movimento #RMF faz referência aos direitos humanos em sua crítica à abordagem do racismo da Constituição sul-africana. No subtítulo “sobre o racismo inverso”, o movimento sustenta que “a concepção de racismo da Constituição é fundamentalmente racista porque pressupõe que o racismo é uma experiência universal, normalizando assim o sofrimento daqueles que de fato experimentam o racismo”.1919. RhodesMustFall (2015): 7. A declaração prossegue afirmando que “a concepção de racismo da Constituição tem sido sistematicamente usada para deter o impulso irreprimível dos sul-africanos negros de desafiar o racismo e a violência” (JWTC 2015, p. 7).

Como parte de sua crítica à Constituição da África do Sul baseada nos direitos humanos, que foi descrita como a “mais admirável e progressista Constituição na história do mundo”,2020. Christopher Oechsli e Darren Walker, “20 Years On, South Africa’s Remarkable Constitution Remains Unfulfilled.”. Public Radio International, 21 de março de 2015, acesso em 29 de novembro de 2018, https://www.pri.org/stories/2015-03-21/20-years-south-africa-s-remarkable-constitution-remains-unfulfilled. a declaração da missão do #RMF oferece um exemplo de como a Comissão Sul-Africana de Direitos Humanos (SAHRC, na sigla em inglês) interpreta as disposições de igualdade na Constituição, referindo-se à sua conclusão contra o Fórum para Jornalistas Negros (FBJ, na sigla em inglês). A SAHRC é um órgão constitucional independente criado para monitorar, proteger e promover os direitos humanos2121. Constituição da República da África do Sul, Lei 108 (1996). e, em 2008, ela recebeu queixas quando a FBJ excluiu jornalistas brancos de uma reunião em que falaria Jacob Zuma, presidente do Congresso Nacional Africano. Depois de realizar um fórum público sobre essas queixas, a SAHRC considerou inconstitucional a política de filiação racialmente exclusiva da FBJ. Refletindo sobre essa decisão, a declaração de missão do #RMF argumentou que “jornalistas brancos foram banidos do [FBJ] em fevereiro de 2008 e essa medida foi declarada inconstitucional e racista”. Isso levou o #RMF a concluir que a história da África do Sul obriga os negros a organizarem-se “excluindo os brancos da luta contra o racismo”.2222. RhodesMustFall (2015): 7.

A crítica da Constituição e sua interpretação pela SAHRC foi liderada principalmente por estudantes de direito envolvidos no movimento, de acordo com Ru Slayen e Leila Khan, os quais estiveram intimamente envolvidos na elaboração da declaração da missão do #RMF. Conforme Khan, “havia muitos estudantes de Direito envolvidos no #RMF, o que acho que também é revelador a respeito do corpo docente da Faculdade de Direito e como ele está confuso”.2323. Leila Khan, comunicação pessoal, 19 de julho de 2017. Para Khan, a crítica ao discurso dos direitos humanos está ligada a uma crítica da Constituição que, segundo ele, “permite interpretações não estruturais do poder… permite que a posse da terra seja mantida por pessoas brancas”.2424. Ibid. Do mesmo modo, Brian Kamanzi ligou a ideia do não humano à Constituição e à questão da terra levantada por Khan e afirmou que “muitas dessas categorias [de humanos] não têm significado fora da devolução da terra, que é também a devolução da independência e da capacidade de autodeterminação”.2525. Kamanzi (2017).

Esses argumentos refletem as críticas de estudiosos do Direito, como Mutua, que sugerem que na “Era dos Direitos” posterior à Segunda Guerra Mundial, a África do Sul “representa o primeiro esforço deliberado e calculado na história para elaborar um Estado de direitos humanos”.2626. Makau Mutua, Human Rights: A Political and Cultural Critique (Filadélfia: University of Philadelphia Press, 2002): 126. Mutua, no entanto, acha que a incorporação à Constituição da África do Sul dos discursos de direitos humanos foi um “erro”.2727. Ibid., 128. Com base no trabalho de Gassama, Mutua acredita que o erro da África do Sul foi não reconhecer que os direitos humanos podem ser usados ​​pela minoria branca privilegiada para proteger seu status econômico como detentora de significativos direitos de propriedade privada.

Khan também lembrou que uma discussão sobre raça organizada na Faculdade de Direito foi interrompida por militantes do #RMF e que alguém gritou: “a Constituição é antinegra (risos). E eu pensei, tipo, ah, é isso exatamente o que ela é (risos). Bem, eu me lembro que eu, tipo, concordava”.2828. Khan (2017). Ao mesmo tempo, Slayen lembrou como a administração da UCT “ridicularizou” 2929. Slayen (2017). a avaliação da Constituição como antinegra feita pelo #RMF. Ele sugeriu que as raízes da Constituição poderiam ser rastreadas até a Carta de Liberdade, elaborada pelo African National Congress (ANC) e que, consequentemente, a crítica dos direitos humanos do #RMF reflete uma crítica tanto da Carta quanto do Congresso.

A rejeição aos discursos de direitos humanos torna-se, então, um substituto para a rejeição ao ANC e à sua Constituição baseada nos direitos humanos. Além disso, vários estudantes que entrevistei associaram os direitos humanos ao individualismo, ao liberalismo e à brancura, sugerindo que o enfoque da descolonização oferecia uma abordagem das lutas dos negros que tinha mais relação ​​com sua condição atual de estudantes negros numa universidade eurocêntrica historicamente branca. Para Chumani Maxwele, estudante que jogou fezes na estátua de Rhodes, “não há dúvida de que a linguagem da Constituição é a linguagem dos brancos”.3030. Chumani Maxwele, comunicação pessoal, 26 de junho de 2017. Da mesma forma, Mbali Matandela, feminista radical negra e líder no movimento #RMF, apontou que os direitos humanos estavam intrinsecamente ligados à transição da África do Sul para a democracia em 1994: “o discurso dos direitos humanos, o que é feito, é um discurso diluído sobre negritude e teoria crítica da raça, que a substituiu por abordagens liberais do que é necessário fazer com a luta dos negros…”.3131. Mbali Matandela, comunicação pessoal, 31 de julho de 2017.

O estudo crítico sustenta que os discursos de direitos humanos, embora bem-intencionados, baseiam-se predominantemente em valores euro-americanos e foram deliberadamente projetados como um mecanismo para civilizar o Sul Global. Portanto, esses discursos não podem ser separados de sua formação histórica no Norte Global e de sua afiliação à globalização capitalista. Além disso, estudiosos críticos argumentam que governos conservadores, organizações da sociedade civil e instituições financeiras internacionais se apropriaram dos direitos humanos. A negação pelo #RMF dos direitos humanos em um país descrito como “um Estado de direitos humanos” parece simbolizar uma denúncia da transição pós-apartheid da África do Sul para a democracia e a Constituição politicamente negociada e baseada nos direitos humanos.

No entanto, a compreensão dos ativistas da #RMF dos direitos humanos e suas conexões com a justiça constitucional da África do Sul não é compartilhada pelo advogado de direitos humanos Tembeka Ngcukaitobi. De acordo com esse advogado negro que atua na área de Direito dos direitos humanos na África do Sul, o ANC já havia elaborado uma “Declaração Africana de Direitos para a África do Sul”3232. Tembeka Ngcukaitobi, The Land Is Ours: Black Lawyers and the Birth of Constitutionalism in South Africa (Cape Town: Penguin, 2018). em 1923. Embora Ngcukaitobi reconheça que “não é possível traçar uma linha reta entre os escritos dos primeiros intelectuais africanos e a Constituição atual”, ele argumenta que “a ideia de uma Lei dos Direitos teve suas origens na África do Sul… [e] foi uma negação da violência colonial”.3333. Ibid., 2. A análise histórica abrangente que Ngcukaitobi faz do desenvolvimento dos direitos humanos entre os intelectuais negros do ANC leva-o a questionar as “‘origens eurocêntricas’ da ordem constitucional do país”.3434. Ibid., 196.

Consequentemente, o livro de Ngcukaitobi contesta dois argumentos apresentados por ativistas do #RMF: primeiro, que os direitos humanos são uma ideia eurocêntrica imposta aos africanos e, segundo, que os direitos humanos constituem um arcabouço inadequado para contestar o colonialismo. Se esses argumentos não se sustentam, então a rejeição aos direitos humanos por parte do #RMF pode ser considerada, em grande medida, uma rejeição ao ANC e à sua incapacidade de garantir a restauração da dignidade dos sul-africanos negros. A crítica aos direitos humanos feita pelos militantes do #RMF parece estar amplamente centrada no que esses direitos representam no processo democrático negociado da África do Sul e em como sua inserção na Constituição “diluiu”3535. Matandela (2017). as lutas travadas pelos negros. A rejeição aos direitos humanos parece, então, ser um substituto para a rejeição ao acordo negociado do ANC, que os ativistas estudantis acreditam que resulta na desumanização contínua dos negros e na incapacidade de lidar adequadamente com a desapropriação das terras. Em consequência, a descolonização, em vez dos direitos humanos, torna-se o principal arcabouço teórico utilizado pelos estudantes para enfrentar os desafios que eles têm pela frente.

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Conclusão

Esta análise do movimento #RMF revela a complexidade do envolvimento dos movimentos sociais liderados por negros com questões sobre raça e direitos humanos. Ela sugere que, embora os direitos humanos sejam frequentemente empregados como uma estrutura para combater o racismo, os ativistas estudantis envolvidos do #RMF os consideram comouma extensão do pensamento eurocêntrico e preferem utilizar a descolonialidade como enfoque para formular estratégias voltadas a contestar o racismo institucional na Universidade da Cidade do Cabo. Reconhecendo que a África do Sul é considerada um “Estado de direitos humanos” e sua Constituição é vista como uma das mais progressistas baseadas nos direitos humanos em todo o mundo, a rejeição aos direitos humanos por ativistas do #RMF levanta questões fundamentais sobre as limitações da utilização dos direitos humanos para lidar com questões de negritude e, em particular, com a noção do corpo negro não humano. Parece que os estudantes negros estão profundamente desiludidos com a incapacidade do arcabouço constitucional dos direitos humanos da África do Sul para enfrentar o racismo sistêmico e estão cada vez mais se afastando dos discursos de direitos para optar por enfoques descoloniais mais radicais como estratégia de luta.

A. Kayum Ahmed - África do Sul

A. Kayum Ahmed é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, onde leciona direitos socioeconômicos e direito, literatura e política africanos. Após sua participação em protestos contra os supremacistas brancos na Universidade de Columbia, ele foi colocado na Professor Watchlist, lista de professores feita por um grupo de direita por promover “propaganda esquerdista na sala de aula”. Antes de entrar para Columbia, Kayum foi diretor executivo da Comissão Sul-Africana de Direitos Humanos de 2010 a 2015. Possui títulos de mestrado pelas universidades de Oxford, Leiden, Western Cape, bem como bacharelado e doutorado em direito pela Cape Town.

Recebido em Setembro de 2018.

Original em inglês. traduzido por Pedro Maia Soares