Dossiê Sur sobre Raça e Direitos Humanos

O massacre negro brasileiro na guerra às drogas

Nathália Oliveira e Eduardo Ribeiro

Reflexões sobre raça, necropolítica e o controle de psicoativos a partir da construção de uma experiência negra.

Lars Hammar

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RESUMO

A distribuição da morte como exercício organizado do poder de Estado, as topografias militarizadas onde gerações passaram a ser socializadas pela experiência do enterro precoce de seus pares, o vocabulário do homicídio e da chacina na formação da experiência negra desde a infância em territórios de guerra e a necropolítica que impulsiona um conjunto de categorias e empreendimentos racializados e racializantes definem a agenda política, percorrem as narrativas televisivas, distribuem o medo para comercializar a paz social e cabem no amplo leque de ações legitimadas pela ideia da guerra, inclusive contra outras populações, sob outro espectro da guerra, os chamados efeitos colaterais. E a seletividade da política de drogas proibicionista é um exemplo de instrumento da manutenção de um conjunto de injustiças que são fruto de um perverso regime realizado por meio de uma economia de violências que produz efeitos ainda hoje.

Palavras-Chave

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O Brasil nunca lidou bem com seu passado escravista. Ao tempo em que “a abolição libertou os brancos do fardo da escravidão”,11. Emília Viotti da Costa, A Abolição (São Paulo: Editora Global, 1986). como admite a historiadora Emília Viotti da Costa, permitiu-se uma mudança de regime de exploração sem curar quaisquer das fraturas expostas no novo regime em construção. É no âmbito das disputas empreendidas no começo do século XX pelas camadas mais empobrecidas da população e pelas dinâmicas promovidas pela nova paisagem das cidades, com uma imensa massa de ex-escravizados, que certas modalidades de crime passam a interessar mais aos debates da época e se tornam objeto de interesse daqueles que pretendiam influenciar os rumos da nação. A sobrevida da escravidão realizada através dos mecanismos oriundos daquele modelo, mas atualizados constantemente desde a abolição, produz uma posicionalidade negra que é única e incomunicável dentro da sociedade contemporânea: uma posicionalidade cuja característica principal é a violência gratuita e estrutural.

Essa violência antinegra, como registrou o pesquisador João H. Vargas, é gratuita porque, ao contrário do que não negros vivenciam, “ela não é contingente à transgressão da hegemonia da sociedade civil”, ou seja, não é uma resposta do Estado ao desvio de norma estabelecida. Quando não negros protestam, por exemplo, continua o autor, “a violência que eles podem sofrer é uma consequência do protesto, portanto contingente; por outro lado, para as pessoas negras, a experiência da violência não depende de protesto ou de uma atitude explicitamente antagônica: para elas a violência é normalizada, previsível na sua imprevisibilidade”.22. João H. Vargas, “Desindentificação: A Lógica de Exclusão Antinegra no Brasil,” in Antinegritude: O Impossível Sujeito Negro na Formação Social Brasileira, orgs. Osmundo Pinho e João H. Vargas (Cruz das Almas: Editora UFRB, 2016; Belo Horizonte: Fino Traço, 2016).

A distribuição da morte como exercício organizado do poder de Estado, as topografias militarizadas onde gerações passaram a ser socializadas pela experiência do enterro precoce de seus pares, o vocabulário do homicídio e da chacina na formação da experiência negra desde a infância em territórios de guerra e a necropolítica que impulsiona um conjunto de categorias e empreendimentos racializados e racializantes definem a agenda política, percorrem as narrativas televisivas, distribuem o medo para comercializar a paz social e cabem no amplo leque de ações legitimadas pela ideia da guerra, inclusive contra outras populações, sob outro espectro da guerra, os chamados efeitos colaterais. E a seletividade da política de drogas proibicionista é um exemplo de instrumento da manutenção de um conjunto de injustiças que são fruto de um perverso regime realizado por meio de uma economia de violências que produz efeitos ainda hoje.

Desde meados de 2012, os autores deste artigo atuam no campo antiproibicionista por meio da pesquisa, profissional e militante. Ao longo dessa atuação, temos observado o crescimento do número de mortes entre pessoas jovens e negras, justificado com base no combate ao crime organizado nas comunidades pobres do Brasil e no aumento do encarceramento por delitos relacionados às drogas, observações que nos apontavam como fundamental a aproximação das temáticas de políticas e leis desse campo com os dados de violência que encontrávamos entre a juventude pobre e negra.

Há um discurso muito comum, profundamente racializado, que devemos enfrentar: aquele que associa intencionalmente a juventude às drogas e à violência. É, no entanto, inevitável apontar que ações do Estado brasileiro, justificadas pelo paradigma da guerra, corroboram e acentuam vulnerabilidades e violações pré-existentes relacionadas às condições de raça, gênero, geração e classe no Brasil. Uma arquitetura punitiva baseada em um conjunto de práticas de controle que interagem na construção do paradigma proibicionista e que nos traz elementos importantes para observar suas implicações na reprodução das condições de vitalismo e morte informadas pela filiação racial nos dias de hoje.

As mudanças de paradigma na produção de políticas públicas para a juventude construídas entre os anos de 2003 e 2016, com a criação da Secretaria Nacional de Juventude e a aprovação do Estatuto da Juventude, além de outras políticas sociais desenvolvidas no período, apesar de provocarem impacto direto na vida de milhares de pessoas jovens, não foram, no entanto, capazes de reverter o quadro dramático de altíssima taxa de letalidade, encarceramento e outras violências relacionadas, desproporcionais aos demais segmentos da sociedade brasileira.

Buscando aproximar as conexões entre políticas de drogas e juventude, contribuímos em 2015 para a elaboração de um Grupo de Trabalho sobre política de drogas, estabelecido no Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE – órgão de participação social vinculado à Secretaria Nacional de Juventude), responsável pela realização do seminário “Autonomia, Cidadania e Direitos Humanos para a Juventude: A Reinvenção Necessária das Políticas sobre Drogas”.33. “Conselho Nacional de Juventude Debate Política sobre Drogas,” Brasil, Secretaria Nacional de Juventude, 1 de setembro de 2014, acesso em 19 de novembro de 2018, http://juventude.gov.br/juventudeviva/inicial/conselho-nacional-de-juventude-debate-politica-sobre-drogas?lang=es. À época, Luana Malheiro, antropóloga, uma das organizadoras do evento e integrante da Rede Latino-Americana e do Caribe de Pessoas que usam Drogas (LANPUD), declarou que a intenção do evento era fazer “um esforço de construir possibilidades de debates com diversos atores jovens no enfrentamento à guerra às drogas”.

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Mas por que falar sobre drogas e racismo?

O conjunto de elementos reunidos no seminário do CONJUVE despertou a necessidade de conceber uma organização que mobilizasse uma agenda negra no campo da política sobre drogas e que desenvolvesse ações capazes de incidir nas disputas e nos debates em curso no Brasil. Os dados que surgiram sobre políticas de drogas, sistema de justiça, segurança pública e atendimento indigno a usuários de drogas nos levaram a perceber que essa política reúne organizadamente a repetição de mecanismos de Estado que resultam no encurtamento das vidas negras que há séculos ocorre no país. Deste processo, iniciamos a construção da Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas (INNPD) como uma possibilidade de produzir ações frente aos desafios reconhecidos.

Desde a aprovação da Lei 11.343/2006, conhecida como a lei de drogas,44. “Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006,” Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2016, acesso em 19 de novembro de 2018, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. o número de prisões segue aumentando. Segundo dados do Infopen, em 2016, o Brasil se tornou o 3° país que mais encarcerava no mundo, ultrapassando a marca de 700 mil pessoas presas, das quais 64% se declararam negras. Desse total de presos, 40% não receberam sentença, ou seja, quase metade desses presos poderia não estar privada de liberdade caso tivesse sido julgada.55. “Infopen - Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias,” Brasil, Ministério da Justiça, 2017, acesso em 19 de novembro de 2018, http://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias. Além disso, o aumento das penas por delitos relacionados a drogas foi justificado na intenção de diminuir o poder de organizações criminosas que também existe nas cadeias. Nesse sentido, a lei também não atinge seu objetivo, pois além de aumentar a carga do Sistema de Justiça e o gasto público com a manutenção de presídios, contribui indiretamente com o fortalecimento dessas organizações ao levar mais pessoas para as cadeias. Além disso, todo ano, milhares de pessoas têm seus laços afetivos rompidos de maneira brusca, especialmente mulheres que, na imensa maioria dos casos, são as únicas responsáveis pelos seus filhos.

Além disso, como é possível mensurar o custo social das mais de 60 mil vidas de brasileiros que morrem ao ano? Os impactos desastrosos na vida das famílias e pessoas afetadas são algo muito difícil de ser contabilizado. Por outro lado, é possível observar os custos econômicos desse processo de guerra. Segundo dados publicados pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, os custos econômicos da “criminalidade” passaram, entre 1996 e 2015, de cerca de 113 bilhões de reais para 285 bilhões de reais, um incremento real médio de cerca de 4,5% ao ano. Em estudo realizado em parceria com o Instituto Igarapé, concluiu-se os seguintes componentes desse dado, em ordem de relevância: segurança pública (1,35% do PIB); segurança privada (0,94% do PIB); seguros e perdas materiais (0,8% do PIB); custos judiciais (0,58% do PIB); perda de capacidade produtiva (0,40% do PIB); encarceramento (0,26% do PIB); e custos dos serviços médicos e terapêuticos (0,05% do PIB), alcançando um total de 4,38% da renda nacional.66. “Custos Econômicos da Criminalidade no Brasil,” Brasil, Secretaria Geral de Assuntos Estratégicos, junho de 2018, acesso em 19 de novembro de 2018, http://www.secretariageral.gov.br/estrutura/secretaria_de_assuntos_estrategicos/publicacoes-e-analise/relatorio-de-conjuntura/custos_economicos_criminalidade_brasil.pdf.

Além do alto gasto público, essa política também adoece os servidores públicos; o índice de suicídios entre policiais é maior do que a média de outros profissionais, além das mortes, lesões graves e dos afastamentos por doenças. Segundo pesquisa do Grupo de Estudo e Pesquisa em Suicídio e Prevenção (GEPeSP), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), coordenado pela cientista política Dayse Miranda, em parceria com a Polícia Militar fluminense, de 224 policiais militares entrevistados, 10% disseram ter tentado suicídio e 22% afirmaram ter pensado em suicídio em algum momento.77. Dayse Miranda (org.), Diagnóstico e Prevenção do Comportamento Suicida na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro: Mórula Editorial, 2016), acesso em 19 de novembro de 2018, http://gepesp.org/wp-content/uploads/2016/03/POR-QUE-POLICIAIS-SE-MATAM.pdf.

Os homicídios no Brasil nos últimos quinze anos registraram número maior do que o mesmo crime em oito países sul-americanos somados, ou ainda, todos os assassinatos registrados no mesmo período nos 28 países da União Europeia. Cerca de 56% do total dos assassinatos envolvem pessoas jovens com até 29 anos, e dessas, 71% são negras. A este quadro, soma-se a inexistência de um sistema de produção de dados seguros sobre as circunstâncias dessas mortes, condições de aferir ocultamento de mortes por homicídio e quantas ocorrem por ação direta ou indireta da polícia.

Os resultados desastrosos do combate ao crime organizado e tráfico de drogas criminalizam ainda relações sociais em territórios “periféricos” inteiros, onde as forças de segurança agem de maneira mais ostensiva, utilizando-se prioritariamente da violência, além da flagrante corrupção de seus agentes. Esse modelo de combate ignora completamente a existência em igual incidência quanto ao uso e à constituição de outras formas de organização do tráfico de drogas nas demais camadas sociais, com privilégios de mercado seguro para pessoas brancas e de classes altas neste circuito. Ainda, não leva em consideração que não existem extensões de terra nas favelas para o plantio de maconha ou folha de coca e nem fábricas de armas. Ou seja, não existe justificativa racional para a concentração de recursos e ações ostensivas nesses lugares, fosse o real objetivo o desmonte do comércio ilícito das substâncias determinadas.

Por fim, é fundamental apontar que muitos programas e políticas gastam parcela do orçamento público perseguindo o objetivo de “recuperar” pessoas do vício de drogas, de modo que essas fiquem abstinentes. Recursos públicos são destinados para internações em hospitais ou comunidades terapêuticas comprometidas com interesses privados, incapazes de atingir o objetivo almejado de cuidado com o sofrimento de quem faz uso abusivo de determinadas substâncias ilegais, como o crack. Pesquisas reforçam que pessoas usuárias de drogas em situação de extrema vulnerabilidade não possuem como fonte desorganizadora o uso abusivo da substância, e sim a exposição à violência ou a ausência de direitos mínimos, como renda, alimentação e moradia. A oferta de ambientes para tratamento em regime fechado, proposto como solução emergencial, torna-se prática permanente, e diversos municípios e Estados concentram grande parte de recursos para o campo do cuidado a esses equipamentos, inúmeros deles denunciados há anos por organizações de direitos humanos e antimanicomiais, por graves violações físicas e psicológicas às pessoas internadas e seus familiares.

Não é a guerra às drogas que inventa o racismo no Brasil, no entanto, sua ideologia organiza ações estatais de grande impacto com um amplo consentimento social que permite que as vidas negras sigam valendo tão pouco. A ação violenta das forças de segurança nas periferias e favelas, o encarceramento absurdo, o número de mortos na guerra às drogas e as demais ações criminosas do Estado reúnem um conjunto de motivos suficiente para que nosso país dedique uma ação emergencial para buscar soluções a essa situação complexa. No entanto, a letargia para cessar essa guerra tem nos custado milhares de vidas todos os anos, sem mobilizar pesquisas ou estudos, sem produzir políticas públicas eficientes, resultado de séculos de racismo que produziu a naturalização das diversas situações de violência sofridas sobretudo pelas pessoas negras.

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A construção de uma nova organização

A INNPD foi gestada em 2015, com o interesse de compreender e propor mudanças que agissem sobre a natureza das práticas discriminatórias no Brasil – as quais, por meio da guerra às drogas, organizam dispositivos de controle da racialidade – e sobre a maneira como elas se articulam e se realimentam ou se realinham para cumprir um determinado objetivo estratégico, face instrumental do projeto genocida do Estado brasileiro atualizado.

Entendemos que a discussão sobre as mudanças empreendidas para uma nova Lei de Drogas envolve questões profundas e caras ao povo brasileiro, e que essa discussão pode se revelar uma oportunidade histórica de revisão e reconhecimento dos abismos históricos promovidos pelo racismo, reproduzidos ainda de formas muito dolorosas ao nosso povo.

Ao longo dos últimos três anos, a INNPD tem se consolidado como uma importante experiência negra de advocacy no campo da política de drogas, organizando pesquisas, dados, seminários, fóruns e produtos de comunicação a partir de conexões produzidas entre a política conhecida como “guerra às drogas” e as relações raciais no Brasil, com o intuito de produzir tecnologias de formação e imprimir ações políticas no campo da política sobre drogas, com especial atenção aos temas relacionados a encarceramento, Sistema de Justiça e segurança pública.

Entre os principais pontos de atuação da INNPD está a elaboração de uma estratégia de articulação de agências negras em diversos campos (pessoas, movimentos e organizações) em torno de mudanças nas atuais políticas sobre drogas, organizando redes e promovendo sínteses entre organizações negras e não negras, fomentando a ampliação da participação da sociedade civil organizada nas principais agendas nacionais e internacionais, no intuito de contribuir com o curso das formulações para a reforma da política de drogas.

Em 2016, a INNPD recebeu sua primeira doação da Open Society Foundations para fortalecimento de suas ações, e a organização viveu um período de expansão no campo de advocacy entre 2016 e 2018. Entre os dias 19 e 21 de abril de 2016, participamos da Assembleia Geral da ONU em Nova York, onde apresentamos a Carta das Organizações Negras Brasileiras à Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o Problema Mundial das Drogas. A carta foi assinada por 46 entidades do Movimento Negro de todo o país. Nela, a INNPD faz um profundo diagnóstico sobre as consequências da atual política antidrogas e afirma que “esse modelo coloca em vulnerabilidade em nosso país sobretudo a população negra, e que se relaciona de maneira direta ou indireta com o mercado de drogas ilícitas, seja na figura das pessoas que fazem uso; que trabalham nesse mercado informal; trabalhadores e trabalhadoras do Estado, sobretudo das forças de segurança; e comunidades inteiras através da militarização de territórios com a justificativa de combate ao tráfico de drogas”.88. “Innpd Apresenta Carta à ONU Sobre Política de Drogas com o Apoio do Movimento Negro Brasileiro,” Coletivo de Entidades Negras, 18 de abril de 2016, acesso em 19 de novembro de 2018, http://www.cenbrasil.org.br/innpd-apresenta-carta-a-onu-sobre-politica-de-drogas-com-o-apoio-do-movimento-negro-brasileiro/.

A atuação da INNPD tem sido produzida de maneira orgânica por um conjunto organizado em rede, a partir da articulação promovida por suas coordenações em Salvador e São Paulo, o que nos conectou com agendas em diversas regiões do país. Uma rede que nos permitiu produzir e nos conectar com a política debatida em diversos eixos de atuação: segurança pública; reparação racial; política para as mulheres pretas; diversidade sexual e de gênero; desencarceramento e combate ao genocídio; políticas de cuidado e redução de danos.

Após intenso período de mobilização em torno da denúncia sobre as conexões entre políticas de drogas e racismo, o desafio fundamental a partir deste terceiro ano de atuação da INNPD se encontra em desenvolver ações que busquem a sustentabilidade e a autonomia de suas atuações: a formalização da entidade, a institucionalização de sua governança, a otimização da gestão de recursos para um desenvolvimento sustentável e a consolidação de uma rede de agendas e agências que apoiem a organização.

Desse novo momento em diante, buscamos abrir caminho a um ponto em que essa atuação em rede nos permita construir uma agenda comum que apresente propostas para a reforma da política de drogas no Brasil. A partir da consolidação da primeira organização negra de advocacy em torno dessa pauta, capaz de produzir respostas e fomentar estudos que apontem soluções para a construção de novas políticas, pois entendemos que discutir políticas de drogas é só a ponta para repensar outras estruturas de Estado que culminam em nossas mortes.

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O futuro urgente que precisamos construir

Os desafios para a construção de uma agenda nacional de políticas sobre drogas garantidora de direitos no Brasil são imensos, pois a mudança de paradigma exige uma opção política de não continuidade do modelo belicista atualmente adotado pelo país. Essa mudança só será possível diante de uma ampla coalizão política entre os três poderes do Estado em conjunto com setores da sociedade civil que atuam nessa orientação política. No entanto, diante dos resultados das eleições gerais de 2018, o cenário que se aproxima é outro. O discurso altamente violento e belicista do presidente eleito, Jair Bolsonaro, somado à sua aproximação com os novos governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo, alimenta o cenário de incremento do aparato de guerra.

Além do discurso belicista, os novos governantes encontram respaldo no Legislativo para mudanças de leis que endureçam a legislação penal e que busquem promover ainda menor rigor na regulação das ações dos agentes de segurança, como é o caso da promessa de campanha de Bolsonaro de aprovar o excludente de ilicitude nos casos de homicídios resultantes de ações policiais. O que está sob ameaça não são apenas as agendas relacionadas às políticas de drogas, mas aquelas que se relacionam com garantia de direitos e diminuição de desigualdades como um todo. Inclusive uma ameaça real de diminuição de liberdades políticas e atuação de movimentos sociais a partir de mudanças na Lei de Terrorismo99. “Lei nº 13.260, de 16 de Março de 2016,” Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2016, acesso em 19 de novembro de 2018, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm que está sob revisão na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Gabinete de Segurança Institucional.

Diante do novo cenário político, a Iniciativa Negra acrescenta aos seus desafios institucionais a participação em uma ampla articulação em rede junto a outros setores que atuam com direitos humanos visando à construção de agendas que permitam segurança jurídica para a continuidade de suas ações, e segue no caminho de reforçar sua mensagem central de que só é possível a construção de medidas de pacificação social com a ausência de violência.

É cada vez mais premente reconhecer que convivemos com um conflito altamente bélico, letal, que criminaliza pessoas, condutas, territórios, corrompe agentes do Estado e entidades privadas e produz um verdadeiro massacre contra a população brasileira todos os dias.

Esse reconhecimento e o entendimento sobre a urgência de sua superação nos permitirão construir compromissos e agendas comuns que possam e devam ser assumidos pelos diversos agentes e que nos impulsionem para a implantação, por exemplo, de mecanismos de atuação sob a égide de uma justiça pós-conflito, orientada por um conjunto de medidas que promovam a reconstrução e superação das violências ocorridas durante a vigência da guerra às drogas.

Devemos nos debruçar sobre aspectos que vão desde a responsabilização dos atos ocorridos no percurso da lei de drogas e o reconhecimento das atrocidades de seus impetrantes, até a reconstrução de processos de memória e verdade, coletivas, compartilhadas, a partir em especial das experiências produzidas junto a determinados grupos sociais, criando as condições de reconstrução destas coletividades afetadas, sem a qual não conseguiremos produzir processos de paz. Esse processo é com certeza um caminho irrecorrível para o estabelecimento de um verdadeiro Estado de Direito. Podemos, assim, a partir da política de drogas, construir elementos dessa transição que sirvam de instrumento não somente para fazer justiça com o passado do país, mas que também permitam caminhar em direção ao futuro, no qual os direitos à vida e ao bem-viver sejam por princípio garantidos efetivamente a todas e todos.

Nathália Oliveira - Brasil

Nathália Oliveira é bacharela em Ciências Sociais pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Coordena a Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas (INNPD), preside o Conselho Municipal de Política de Álcool e Drogas de São Paulo e integra a Secretaria Executiva da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.

Recebido em Outubro de 2018.

Original em Português.

Eduardo Ribeiro - Brasil

Eduardo Ribeiro (Dudu Ribeiro) é mestrando do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Coordena a INNPD e é membro da Rede Latino-Americana e do Caribe de Pessoas que Usam Drogas (LANPUD).

Recebido em Outubro de 2018.

Original em Português.