Retomando o Espaço Civil

Restrições sutis à liberdade de associação

Miguel de la Vega

Respostas da sociedade civil organizada no México

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RESUMO

As restrições à liberdade de associação são uma tendência em vários países da região latino-americana. Algumas dessas restrições constituem ataques abertos e amplamente visíveis às organizações da sociedade civil (OSC) por parte dos diversos governos. No entanto, há um segundo tipo de restrições menos óbvias à agenda pública, algumas delas baseadas no cumprimento das obrigações internacionais do Estado em matéria de transparência.
Alguns governos estabeleceram restrições adicionais acerca do financiamento das OSCs com base no argumento de que as doações são atividades vulneráveis. A sociedade civil mexicana reagiu com diferentes estratégias que combinam táticas de articulação e pressão com propostas para contribuir com o cumprimento do Estado, preservando os direitos da sociedade civil.

Palavras-Chave

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Introdução

Durante décadas, as organizações da sociedade civil têm constituído uma das expressões do direito humano de liberdade de associação, estabelecido a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos,11. Todos têm direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, Artigo 20, Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948, acesso em 28 de novembro de 2017, http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/spn.pdf. que têm servido para que os cidadãos comuns possam exercer uma ação na esfera dos interesses públicos.

No hemisfério ocidental, no mundo após a queda do Muro de Berlim, e depois de diversos governos ditatoriais na América Latina terem dado lugar a democracias frágeis, finalmente se poderia considerar que as organizações da sociedade civil (OSC) teriam um ambiente favorável que lhes permitiria avançar em sua densidade associativa, à medida que cada vez mais cidadãos decidiram filiar-se ou formar novas organizações e que os governos construíam relações de confiança com as organizações.22. José Fernández Santillán, “Sociedad Civil y Capital Social,” Convergencia. Revista de Ciencias Sociales 16, no. 49 (janeiro-abril, 2009): 103-141. A tarefa imediata – e ainda com muitas questões em aberto no caso do México – era a construção de um ambiente normativo que favorecesse as melhores condições para constituir OSCs, sem a necessidade de autorização governamental ou registros obrigatórios. Paralelamente, o estabelecimento de condições favoráveis para que as organizações tenham acesso a diferentes fontes de financiamento para operar livremente planos e programas e, para aquelas que considerem apropriado, exercer seu direito de participar em políticas públicas, entre outros domínios de relevância para a sociedade civil. Vários desses direitos foram estabelecidos por meio da promulgação da Lei de Fomento das Atividades da Sociedade Civil (Lei de Fomento),33. “Ley Federal de Fomento a las Actividades Realizadas por Organizaciones de la Sociedad Civil,” Câmara dos Deputados do Congresso da União, 9 de fevereiro de 2004, acesso em 28 de novembro de 2017, http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/266.pdf. que reconheceu os direitos das OSCs e estabeleceu critérios para reconhecer tais atividades.44. Alberto Olvera, “Avances y Desafíos de la Relación Sociedad Civil y Gobierno.” Secretaria do Governo (SEGOB), México, 2007, acesso em 28 de novembro de 2017.

No entanto, a propensão nacional e até a regional das políticas e regulamentações começou a operar em sentido contrário, de acordo com as tendências internacionais para delimitar espaços para o exercício da liberdade de associação. Um dos indicadores negativos que permite avaliar essa tendência é a diminuição da constituição de novas fundações internacionais, passando, por exemplo, de 700 novas fundações em 1990 para um crescimento quase nulo em 2016.55. Helmut K. Anheier, “Civil Society Challenged: Towards an Enabling Policy Environment,” Economics Discussion Papers, no. 2017-45 (2017), acesso em 28 de novembro de 2017, http://www.economics-ejournal.org/economics/discussionpapers/2017-45. Um estudioso da temática, Maina Kiai, ex-Relator Especial da ONU para a liberdade de associação,66. Maina Kiai, “Monitoring and Protecting Assembly and Association Rights Worldwide.” Free Assembly, 2017, acesso em 28 de novembro de 2017, http://freeassembly.net/. indica repetidamente o estabelecimento de restrições de modo formal ou de fato contra a sociedade civil. Algumas das restrições sutis – enquanto efetivas – são as financeiras e bancárias, que têm por principal motivação a luta contra o terrorismo e a lavagem de dinheiro, um aspecto particularmente relevante em alguns países do mundo, mas que infelizmente também se tornou ferramenta de controle e limitação para as OSCs.

O Grupo de Ação Financeira (GAFI) foi criado após os ataques de 11 de Setembro de 2001 e ficou responsável pela elaboração de 40 recomendações aos Estados do mundo contra a lavagem de dinheiro e várias situações de risco em termos de financiamento ao terrorismo. Essas diretrizes foram traduzidas, na prática, em diferentes tipos de obrigações que os governos devem adaptar aos seus contextos nacionais correspondentes. Infelizmente, entre as diferentes atividades financeiras classificadas como “arriscadas”, as doações para organizações civis foram incluídas de forma geral, sem considerar os diferentes contextos nacionais, os níveis de risco, os tipos de doações ou os controles já existentes tanto pelos Estados como pelas fundações e agências doadoras em geral.

Embora, de modo natural, as recomendações do GAFI tenham afetado indiretamente os fluxos internacionais voltados à sociedade civil, ao propiciar controles exacerbados, alguns governos aproveitaram a oportunidade para estabelecer deliberadamente controles asfixiantes sob o argumento de cumprimento das avaliações. Um aspecto que se mostra muito conveniente, pois permite restringir a liberdade de associação indiretamente às OSCs.

Seguindo esse cenário, em nível internacional, criou-se o Grupo de organizações civis para o GAFI, por meio do qual um grupo de OSCs tem refletido permanentemente os efeitos das medidas em diferentes continentes, bem como propostas de melhoria das recomendações do organismo. A primeira reunião plenária com OSC foi realizada em Viena, em abril de 2017.

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Restrições financeiras no caso mexicano

Em 2012, o Congresso aprovou uma lei federal para prevenir e identificar as operações com recursos de origem ilegal77. “Ley Federal Para La Prevención e Identificación de Operaciones Con Recursos de Procedencia Ilícita,” Câmara dos Deputados do Congresso da União, 17 de outubro de 2012, acesso em 28 de novembro de 2017, http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/LFPIORPI.pdf. (denominada Lei contra a Lavagem de Dinheiro), como parte dos compromissos internacionais do país contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e, obviamente, em resposta às recomendações do Grupo de Ação Financeira GAFI (FATF,88. Xavier Méndez, “Las Entidades no Lucrativas Ante la Nueva Ley Federal Antilavado,” Revista Consultorio Fiscal, no. 591 (2014). em sua sigla em inglês), um grupo ao qual o México pertence como membro pleno desde 2000.

As medidas contempladas pela Lei contra a Lavagem de Dinheiro permitiram que, em 2014, o país fosse finalmente considerado fora do grupo das nações que precisavam de acompanhamento anual, no entanto, seu sucesso implicava certas restrições ao fluxo de recursos nacionais e internacionais, entre elas as doações às OSCs (considerados dentro das atividades vulneráveis no Art. 17 da lei mencionada) e um acompanhamento sob a forma de avaliação com menor periodicidade. Essas medidas complicaram – e em alguns casos impediram – as operações entre doadores e donatários, especialmente no caso de fundações internacionais, e constituíam um obstáculo conveniente à sustentabilidade daquelas organizações que trabalham em áreas sensíveis para o governo, como os direitos humanos, em um período no qual o governo mexicano foi fortemente questionado e apontado pela falta de ações em sua defesa e por violações deliberadas cometidas pelos órgãos de segurança nos níveis federal, estadual e municipal, principalmente na luta contra o narcotráfico.

A restrição dos financiamentos das OSCs se baseia na demanda de informações sobre a origem dos fundos financeiros, especialmente doações e doadores. Existem dois tipos de obrigações: a coleta de informações e a sua entrega, dependendo do nível econômico das doações. Um dos problemas é a demanda de informações que podem ser consideradas confidenciais. Parte dos requisitos de informação viola as práticas de acesso à informação e o direito à privacidade, ao passo que gera pressão para a OSC, por meio da Unidade de Inteligência Financeira (UIF),99. Portal da UIF: “Donativos,” SPPLD, 2017, acesso em 28 de novembro de 2017, https://sppld.sat.gob.mx/pld/interiores/donativos.html. órgão encarregado da implementação das regulamentações, pertencente ao Ministério da Fazenda e do Crédito Público.

Essa Unidade determinou que, se a informação do doador não estiver disponível ao donatário, ela deve rejeitar a doação, caso contrário, a autoridade está habilitada a impor uma penalidade financeira significativa.

Quadro 1: Restrições financeiras à sociedade civil

Ações e limiares de alerta da UIF
  • Identificação e compilação de informações sobre o doador
    • Montante da notificação: se uma doação exceder o equivalente a 1.605 dias do salário-mínimo atual (aproximadamente US$ 7.000 em agosto de 2017)
  • Envio obrigatório à Unidade de Inteligência Financeira do Ministério da Fazenda
    • Montante de entrega de informações: se uma doação exceder o equivalente a 3.210 dias (aproximadamente US$ 14.000 em agosto de 2017)
Informações de interesse para a UIF
  • Identificação do doador e donatário
    • “… com base em credenciais ou documentação oficial, bem como na obtenção de uma cópia da documentação”
  • Informações sobre a respectiva atividade e ocupação
    • Descrição da “atividade vulnerável”

Fonte: Elaboração própria com base no catálogo de obrigações da FIU.1010. Ver: “Obligaciones Contempladas en la LFPIORPI para Quienes Realicen Actividades Vulnerables,” SPPLD, 2017, acesso em 28 de novembro de 2017, https://sppld.sat.gob.mx/pld/interiores/obligaciones.html.

A Lei contra a Lavagem constitui uma ferramenta legal para a pressão do governo sobre as organizações, submetendo-lhes demandas de informação mais estritas do que as indicadas por outras leis. Portanto, a lógica por trás do debate é de que essas disposições podem ser usadas indiretamente para tentar impedir aquelas atividades que são consideradas um perigo para os casos de corrupção, violação dos direitos humanos e práticas antidemocráticas por parte dos governos.

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Restrições do setor privado: Os bancos

Em contraposição às restrições derivadas de entidades públicas, existem outros tipos de restrições de natureza privada, estabelecidas recentemente por alguns bancos no país. Novamente, trata-se de uma tendência que se repete em nível internacional.

Em 2012, o banco HSBC foi acusado pelo Departamento de Estado dos EUA de lavagem de dinheiro via ações ilegais no México. O resultado foi a decisão de obrigar o banco a pagar uma multa histórica e a ajustar parte de suas operações e políticas internas, no país e no exterior.1111. O caso está amplamente documentado, em parte porque a multa do Departamento de Estado dos EUA se revelou histórica: US$ 1.900 milhões. Mayra Zepeda, “El Lavado de Dinero en HSBC, Explicado por Analistas.” Animal Politico, 18 de julho de 2012, acesso em 28 de novembro de 2017, http://www.animalpolitico.com/2012/07/el-caso-hsbc-lavado-de-dinero-bajo-la-lupa-de-los-analistas/. Esse escândalo detonou o interesse público sobre os clientes que podem estar envolvidos nas ações ilegais e, embora não tenha sido comprovado que houve organizações civis envolvidas, a classificação das doações como atividades vulneráveis e as donatárias como sujeitos de risco motivou o fato de que, atualmente, alguns bancos estabelecem requisitos de grande dificuldade para a abertura de contas ou simplesmente negam seus serviços às OSCs.

No caso do referido banco, embora não tenha divulgado publicamente sua rejeição das organizações e mantenha contas ativas da OSC, há casos de rejeição e impossibilidade de abertura de contas com base em sua procrastinação. Esse é o caso das organizações entrevistadas, como a Appleseed México e o Conselho Mexicano de Silvicultura Sustentável, que relataram repetidas recusas dessa instituição bancária quanto aos pedidos de abertura de contas para si e para outras organizações.

Os pedidos de entrevistas com outras instituições bancárias, como o BBVA Bancomer e o Scotiabank México (o último também com relatos de rejeição de algumas OSCs) foram negados sem razão específica, mesmo por pessoas próximas à sociedade civil, pessoal das próprias fundações bancárias ou de seus programas de responsabilidade social. Tais práticas constituem uma exclusão de facto, mas não de jure, do sistema financeiro.

Essas políticas têm uma origem específica denominada de-risking,1212. Uma análise do tema pelos membros do Grupo OSC diante do GAFI está disponível em: Ben Hayes, Lia Van Broekhoven, e Vanja Skoric, “De-risking and Non-profits: How Do You Solve a Problem that No-one Wants to Take Responsibility For?” Open Democracy, 11 de julho de 2017, acesso em 28 de novembro de 2017, https://www.opendemocracy.net/ben-hayes-lia-van-broekhoven-vanja-skoric/de-risking-and-non-profits-how-do-you-solve-problem-that-n. que considera a redução do risco para as entidades pertencentes ao sistema financeiro, seja pelo foco do mercado, reputação ou redução do risco assumido pelos bancos em relação ao tipo de clientes ou transações financeiras. Os encargos regulatórios também são considerados, os quais incluem sanções, como o caso do HSBC mencionado.

O trabalho da sociedade civil em nível internacional, como a Global Coalition of NGO on FATF, contribuiu para que a instituição leve em conta os riscos que suas próprias recomendações implicam. Em 2015, concluiu que:

Não há evidências atuais de que o de-risking impacte a estabilidade financeira global […]. Há uma séria preocupação do FATF e suas entidades regionais, na medida em que o de-risking pode causar transações financeiras fora dos sistemas financeiros, o que cria exclusão financeira e reduz a transparência, aumentando a possibilidade de lavagem de dinheiro e riscos financeiros associados ao terrorismo.1313. Site do GAFI: Financial Action Task Force (FATF), Homepage, 2017, acesso em 28 de novembro de 2017, www.fatf-gafi.org/.

Dois anos após essa declaração, podemos constatar em vários países, em particular no caso do México, que as medidas adotadas para reduzir os riscos financeiros continuam a afetar as OSCs com risco progressivo de exclusão do sistema financeiro. Além disso, eles se tornaram uma ferramenta para restringir suas atividades, mesmo em um contexto no qual a avaliação de risco proporcionada pelo governo do México em 2016 concluiu que o risco de financiar o terrorismo no país é zero e que existe baixo risco no caso de lavagem de dinheiro para as OSCs.1414. “1ª Evaluación Nacional de Riesgos de Lavado de Dinero y Financiamiento al Terrorismo en México,” Secretaria da Fazenda e do Crédito Público (SHCP), 2016, acesso em 28 de novembro de 2017, http://www.pld.hacienda.gob.mx/work/models/PLD/documentos/enr.pdf.

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Ações da sociedade civil organizada

A sociedade civil tende a se organizar contra ameaças aos direitos humanos. No entanto, esse tipo de casos geralmente não tem a visibilidade midiática de outros, e às vezes eles sequer são levados em conta para gerar uma ampla articulação contra esse tipo de políticas restritivas, daí sua identificação como restrições sutis, não por isso menos eficazes.

A tendência internacional de modificar ou gerar regulamentações e práticas restritivas para a sociedade civil organizada provocou a geração de diagnósticos para explicar algumas restrições1515. Estudos realizados pela Sustenta Ciudadanía e pelo Observatorio Mexicano de la Crisis, pela Appleseed México ou pelo Instituto Mora, para mencionar alguns exemplos de interesse. que posteriormente serviram para promover processos de articulação, com o objetivo de tomar medidas diretas nesse sentido. Com essa intenção surgiu o UnidOSC, um grupo de organizações formado no final de 2015 que busca gerar articulação entre as OSCs, com o apoio de instituições acadêmicas, para a defesa dos direitos inerentes à liberdade de associação e a construção de um quadro favorável.

Os processos gerados pelo coletivo levaram a duas estratégias diferenciadas: a primeira, a elaboração de uma proposta para harmonizar três ordenamentos jurídicos com o objetivo de eliminar aspectos que violem os direitos das OSCs. Os temas consistiam na criação de um fideicomisso para a elaboração de um plano especial de fomento às OSCs, a eliminação da discricionariedade na distribuição de subsídios públicos e a atribuição a todas as entidades governamentais para realizar ações de fomento às organizações. A estratégia não consistia apenas em realizar uma análise técnica da legislação, mas particularmente em garantir que a legislação atuasse em conformidade com os princípios internacionais de liberdade de associação. Considerando a legislação não como um fim, mas como um meio para garantir os direitos da liberdade de associação.

A segunda estratégia consistiu em enfrentar modificações fiscais relativas a novas restrições publicadas no início de 2017. A ação coletiva visou novamente elaborar propostas para rejeitar ou, quando apropriado, reduzir o impacto das disposições que introduziram medidas muito agressivas, como: liquidação forçada de ativos não aplicados ao objeto social, em caso de perder e não recuperar em determinado período a autorização como entidades donatárias, certificação voluntária de impacto social proporcionada por partes privadas que gerará desigualdades potenciais na distribuição de recursos privados e, por fim, uma obrigação de forma de governo que viola a autonomia consagrada na Lei de Fomento. No entanto, diante da rejeição oficial das propostas apresentadas, o grupo teve de contemplar ações de posicionamento na agenda pública para tentar influir na agenda política, por meio de manifestações de rejeição assinadas por mais de 500 OSCs nos principais jornais de circulação nacional, sob a forma de petições de revogação. A abertura ao diálogo sempre esteve presente por parte do UnidOSC, então, a pressão resultou na abertura de espaços de interlocução de alto nível com a autoridade da fazenda, diretamente com a equipe de assessores do Secretário da Fazenda.

Paralelamente, na arena jurídica, promoveram-se amparos coletivos para que 45 OSCs que assim decidiram pudessem se defender contra as novas medidas. Infelizmente, essa estratégia foi suspensa pelos tribunais.

Tal como ocorre com a Secretaria da Fazenda e do Crédito Público (SHCP), o UnidOSC iniciou um diálogo à parte com a UIF, que abriu as portas ao diálogo e à construção de propostas para aprimorar o quadro geral, colaborar com as autoridades e, ao mesmo tempo, proteger os direitos das OSCs, em particular o direito de receber recursos financeiros, que se encontra estabelecido na referida Lei de Fomento. As possibilidades devem ser consideradas em duas dimensões: a primeira, as recomendações para o funcionamento do portal, os formatos e, em geral, os aspectos que não estão sujeitos a qualquer modificação da própria lei; a segunda, nos aspectos em que a regulamentação deve sujeitar-se a aprimoramentos.

A viabilidade das modificações bem-sucedidas dependerá da qualidade do diálogo que o coletivo possa construir e da receptividade da UIF aos obstáculos para as OSCs. Mudanças legislativas, se houver, também dependerão do momento político. Em 2018, haverá eleições presidenciais, portanto, é mais viável alcançar mudanças que não dependam de emendas à Lei contra a Lavagem de Dinheiro no curto prazo, ao passo que as reformas terão de esperar para ser apresentadas ao novo Congresso. No entanto, a agenda deve ser construída previamente e seria desejável compartilhar com os candidatos à presidência e ao Congresso.

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Estratégias e resultados da ação do UnidOSC

As propostas elaboradas pelo UnidOSC seguiram um processo de elaboração mista entre organizações civis e representantes acadêmicos para um primeiro rascunho, levando em consideração uma pesquisa realizada com mais de 100 organizações civis, por meio da pesquisa mencionada, realizada pela Sustenta Ciudadanía e o International Center for Not-for-Profit Law (ICNL, pela sigla em inglês). A primeira leva de propostas foi enviada a um conjunto de especialistas que reuniu um grupo técnico de consultoria, o qual consolidou os aspectos de viabilidade. A proposta, que inclui aprimoramento da legislação fiscal, simplificação administrativa e aprimoramento das políticas públicas de sustentabilidade,1616. Unidos pelos direitos da sociedade civil, Puntos de Mejora Para Una Agenda Fiscal Favorable a las OSC (México: UnidOSC, 2017). foi enviada de volta ao plenário do UnidOSC, que a apresentou à autoridade financeira.

Em retrospectiva, as ações realizadas pelo UnidOSC produziram vários resultados, dos quais alguns aprendizados podem ser extraídos para processos semelhantes:

  • Articulação: A combinação de participantes de diferentes setores se mostra muito eficaz. Não só a integração de acadêmicos, mas também a de especialistas de empresas privadas, que, pro bono, formaram um grupo consultivo de grande valor para proporcionar capacidade técnica às propostas desenvolvidas pela UnidOSC.
  • Trabalhar com equipes legislativas: Há legisladores interessados no trabalho das OSCs, que entendem que o apoio à participação cidadã e ao desenvolvimento democrático pode constituir um aumento do capital político. Além da última razão pela qual decidem adotar iniciativas de cidadania, mostra-se útil que as equipes legislativas contribuam no processo de apresentação (a forma), diagnóstico (a análise) e direção (até o parecer). Esse caminho é dotado de certa eficácia e teria sido bem-sucedido se não sofresse intervenção de outros atores.
  • Estratégias mistas de pressão e interlocução: Algumas redes de organizações costumam apostar em uma ou outra dessas estratégias, no entanto, a combinação demonstrou-se útil para abrir espaços para influenciar a tomada de decisões.
  • Suporte internacional: A troca de conhecimentos que possibilitou conhecer outras práticas nacionais e regionais tem sido significativa para elaborar propostas e executar estratégias. Particularmente útil foi contar com um workshop sobre o assunto, oferecido pelo Human Security Collective no México, bem como a participação na Global Coalition of CSO on FATF. Essas diferentes formas de articulação fortalecem a aprendizagem coletiva, recursos de vários tipos e a transferência de conhecimento entre diferentes processos de incidência.
  • Compromisso público refletido no custo político: Em uma reunião inicial com o Secretário da Fazenda, conseguimos que ele assumisse um compromisso, por meio de sua equipe de assessores, de rever e responder às propostas geradas. No final de 2017, seus assessores devem entregar uma resposta por escrito. O custo político de não fazê-lo seria óbvio, então, embora nem todas as propostas se reflitam em modificações pontuais, um significativo percentual da agenda o fará.

Os resultados mais significativos até o momento se basearam no desenvolvimento de propostas amplas, que apontam a construção de quadros integrais de fomento. Especificamente, foram elaboradas duas propostas iniciais: o quadro de harmonização que buscava apoiar os direitos das OSCs em diferentes sistemas jurídicos e o quadro fiscal utilizado pela oposição para a resolução tributária diversa de 2017, para coletar e elaborar propostas para o tratamento fiscal justo, que permite o desenvolvimento de organizações, garantindo sua transparência.

Outro resultado importante é a oportunidade de contar com espaços intermitentes de diálogo que variam em relação à frequência e eficácia, mas que não cessaram e que incorporam atores com capacidade de tomada de decisão.

Finalmente, difundiu-se em diversas regiões do país a prioridade de envolver-se nesses temas, embora o conhecimento acerca deles não esteja tão arraigado na maioria das OSCs. Contudo, a difusão e o desconforto gerados pelas últimas disposições fiscais geraram aumento da participação e da expectativa da sociedade civil como um todo.

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Conclusões

Os requisitos de informação sobre a prevenção da lavagem de dinheiro levaram a um enorme desgaste administrativo das OSCs e ao risco de fragmentar a relação com os doadores, ao solicitar informações excessivamente detalhadas, o que não contribui necessariamente para uma maior transparência.

O processo de incidência para reduzir as restrições financeiras e bancárias das OSCs tem diferentes estágios e envolve uma análise de estratégias. A experiência no México mostrou que, quando se procura fazer mudanças por meio do Poder Legislativo para posteriormente dialogar com o Poder Executivo, há uma oposição quase imediata e descrédito das propostas.

No UnidOSC, estamos diante de uma aposta diferente para buscar, junto com a autoridade da Fazenda, a futura apresentação de algumas propostas de modificação que possam estar sujeitas à aprovação do Congresso. Embora exija um caminho mais longo, a busca de consenso com a autoridade da Fazenda é um esforço necessário, pois parte da evolução do quadro da OSC envolve necessariamente o aprimoramento do quadro legal.

Por fim, há uma arena muito mais difusa e sutil, relacionada às práticas punitivas por parte do Poder Executivo sob a forma de notificações discricionárias, especialmente relacionadas ao limite existente de 5% para as despesas de administração. Não foi coincidência que várias das OSCs que participaram de processos de incidência que criticam o governo receberam solicitação de informações, cujo descumprimento considera a retirada da autorização como donatário. Em parte, isso se deve à falta de definição de alguns critérios de conformidade em relação às despesas mencionadas, mas também pode ser usada como uma estratégia política de repressão e silenciamento da sociedade civil. Esse é um aspecto que ainda carece de abordagem em uma agenda midiática que lance luz sobre práticas indesejáveis, antidemocráticas e que operam na contramão dos direitos de liberdade de expressão crítica, que é um dos princípios internacionais da liberdade de associação, cuja falta foi apontada, tanto no México como em outros países, como uma das causas da redução do espaço da sociedade civil.

Miguel de la Vega - México

Professor (Universidad ORT Ciudad de México). Participa em processos de incidência com organizações da sociedade civil (OSC) com o coletivo UnidOSC. Diretor da Sustenta Ciudadanía, dedicada à pesquisa sobre o meio ambiente das OSC, seu fortalecimento e o aprimoramento da regulamentação e das políticas públicas no México e na América Latina.

Recebido em outubro de 2017.

Original em espanhol. Traduzido por Evandro Lisboa.