Como o debate internacional sobre armas explosivas negligencia os direitos humanos
O uso de armas explosivas (bombas aéreas, foguetes, granadas de artilharia, etc.) nas cidades, vilas e aldeias causa imenso sofrimento aos civis. Há cada vez mais apoio em nível internacional para o desenvolvimento de um compromisso político que aborde este problema humanitário e defina um padrão sólido contra o uso de armas explosivas de longo alcance em áreas povoadas. Considerações de direitos humanos têm estado, em grande parte, ausentes deste debate. Este artigo ilustra o impacto negativo da violência explosiva no gozo dos direitos humanos por meio de uma análise jurisprudencial. Ele argumenta que uma perspectiva de direitos humanos pode ajudar as vítimas de violência explosiva a realizar plenamente os seus direitos e apoiar os esforços com vistas a provocar mudanças nas políticas e práticas militares reduzindo assim os danos causados aos civis.
“É por causa dessas bombas, das explosões intermináveis, que eu deixei minha casa. Eu fui embora poucos meses depois de ter dado à luz… Durante a viagem, carreguei meu bebê. Eu tenho outros filhos e gostaria de ter podido carregá-los, mas eu não podia – então eles tiveram que andar por si próprios. As pessoas estavam morrendo ao nosso redor, as casas se tornaram escombros.”11. Nick Martlew, Childhood under Fire: The Impact of Two Years of Conflict in Syria (London: Save the Children, 2013), 7 – acesso em 13 novembro 2015, http://www.savethechildren.org.uk/sites/default/files/images/Childhood_Under_Fire.pdf. Neste depoimento, uma mulher síria descreve as consequências do bombardeio ao seu bairro, no decurso do conflito que tomou conta da Síria desde 2011. Em face da imensa devastação causada pelo bombardeio, muitas pessoas da Síria, Iraque, Ucrânia, Iêmen e outros lugares muitas vezes não têm escolha a não ser fugir de suas casas e buscar refúgio em outro lugar.22. International Committee of the Red Cross (ICRC), Explosive weapons in populated areas, undated, accessed November 13, 2015, https://www.icrc.org/en/explosive-weapons-populated-areas. O uso de armas explosivas em áreas povoadas é uma das principais causas de deslocamento da população e um dos motores da estarrecedora crise de refugiados que o mundo enfrenta hoje.33. United Nations Security Council (SC), “Report of the Secretary-General on the protection of civilians in armed conflict”, UN doc. S/2015/453, 18 June 2015, §31; Simon Bagshaw, “Driving displacement: explosive weapons in populated areas,” Forced Migration Review, 41 (2012) acesso em 13 novembro 2015, http://www.fmreview.org/preventing/bagshaw#sthash.rzXh6EaZ.dpuf. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, quase 60 milhões de pessoas são deslocadas à força na atualidade (United Nations High Commissioner for Refugees (UNHCR), Global Trends 2014: World at War, 2015, acesso em 13 novembro 2015, https: //www.unhcr.org/556725e69.html).
De acordo com um importante estudo, armas explosivas como bombas aéreas, projéteis de artilharia, morteiros, foguetes ou dispositivos explosivos improvisados matam e ferem dezenas de milhares de civis todos os anos.44. Action on Armed Violence (AOAV), “2011-2014: The Impact of Explosive Weapons,” Infographic, acesso em 13 novembro 2015, https://aoav.org.uk/wp-content/uploads/2015/06/AOAV-Four-years-of-explosive-violence-2011-14-FINAL1.pdf. Armas explosivas causam danos principalmente pela projeção de explosão e por conta dos estilhaços que se espalham a partir do ponto de detonação.55. Não há nenhuma definição oficial de arma explosiva e elas não são explicitamente reconhecidas como uma categoria coerente sob a lei internacional, mas o termo é comumente utilizado na literatura médica, militar e científica. Ver, por exemplo, Jonas A. Zukas and William P. Walters, Explosive effects and applications (New York: Springer-Verlag, 1998), 9. Ver também doc ONU. S / 2015/453, §32. Quando essas armas são usadas em uma área povoada, como uma cidade, vila ou aldeia, os civis representam cerca de 90% das vítimas diretas.66. AOAV, “Impact of Explosive Weapons”; AOAV's methodology is explained in Jane Hunter and Robert Perkins, Explosive States: Monitoring Explosive Violence in 2014, (London: Action on Armed Violence – AOAV, 2015), 36-37, acesso em 13 novembro 2015, https://aoav.org.uk/wp-content/uploads/2015/06/AOAV-Explosive-States-monitoring-explosive-violence-in-2014.pdf.
Armas explosivas também danificam casas e empresas, bem como escolas, hospitais, água, saneamento, eletricidade e outras infraestruturas públicas vitais para a população civil. Recusa de acesso a cuidados de saúde e educação, perda de meios de subsistência e deslocamento forçado estão entre as consequências indiretas desta forma de violência armada.
A violência explosiva é um fenômeno geograficamente diverso que afeta alguns países mais que outros. De acordo com uma pesquisa, entre 2011 e 2014, a violência explosiva foi particularmente prevalente no Iraque, Síria, Paquistão e Afeganistão.77. AOAV, “Impact of Explosive Weapons”. Em 2014, um número muito elevado de vítimas civis foi registrado em Gaza e na Nigéria, e durante os primeiros sete meses de 2015 mais civis morreram e foram feridos por armas explosivas no Iêmen que em qualquer outro país do mundo.88. Hunter and Perkins, Explosive; Robert Perkins, State of crisis: explosive weapons in Yemen, (London: Action on Armed Violence – AOAV and Office for the Coordination of Humanitarian Affairs – OCHA, 2015), acesso em 13 novembro 2015, http://reliefweb.int/report/yemen/state-crisis-explosive-weapons-yemen. Devido à metodologia do AOAV, a violência explosiva é sub-relatada em ofensivas em grande escala, em que se torna difícil identificar os casos individuais de utilização de arma explosiva. A dependência de relatos da mídia de língua inglesa também pode levar a parcialidades.
Os agentes humanitários e tomadores de decisões políticas reconhecem cada vez mais o uso de armas explosivas em áreas povoadas como um desafio crucial à proteção de civis em conflitos armados.99. O Secretário-Geral das Nações Unidas repetidamente levantou essa preocupação em seus relatórios sobre a proteção de civis em conflitos armados desde 2009. Ver, nomeadamente, UM doc. S/2009/277, 29 May 2009 e UN doc. S/2015/453, 18 June 2015. O problema humanitário é particularmente grave com o uso de bombas enormes, foguetes não guiados, bombas de fragmentação, lançadores de foguetes de tambor múltiplo ou outras armas explosivas que afetam uma ampla área com explosão e fragmentação.1010. Efeitos de amplo alcance podem resultar do fato de que a munição explosiva individual apresenta um grande raio de explosão ou fragmentação, da imprecisão dos resultados de munições individuais, do uso de múltiplas munições explosivas em uma área ou de uma combinação destes fatores. Uma munição cluster pode conter dezenas ou centenas de submunições explosivas. Após o lançamento, uma munição cluster abre no ar para liberar as submunições, que são dispersas em uma área tão grande quanto o tamanho de vários campos de futebol. Organizações da sociedade civil pertencentes à Rede Internacional sobre Armas Explosivas (INEW, na sigla em inglês) clamam, portanto, por um compromisso internacional capaz de ajudar a proteger os civis acabando com o uso de armas explosivas com efeitos de amplo alcance em áreas povoadas1111. Para mais informações, ver https://www.inew.org. – clamor este refletido pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV),1212. O CICV pede às “partes envolvidas em conflitos para que não usem armas explosivas de amplo impacto em áreas de grande povoamento - por causa de suas consequências devastadoras para a população civil.” “O CICV alertou quanto ao uso inaceitável de armas explosivas em áreas urbanas”, International Committee of the Red Cross, News release, October 13, 2014, acesso em 13 de novembro de 2015, https://www.icrc.org/en/document/weapons. pelo Secretário-Geral das Nações Unidas e outros representantes de alto nível das Nações Unidas.1313. Para uma compilação das declarações, consulte http: //www.inew.org/acknowledgements. Em setembro de 2015, funcionários de governo e representantes de organizações internacionais e da sociedade civil reuniram-se em Viena (Áustria) para iniciar discussões sobre tal compromisso político.1414. A reunião foi convocada pela Áustria juntamente com o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA). A síntese dos debates do presidente será lançada em breve.
“A dimensão dos direitos humanos sobre a violência explosiva não recebeu atenção exclusiva nessas discussões”
A dimensão dos direitos humanos sobre a violência explosiva não recebeu atenção exclusiva nessas discussões. O debate centrou-se em questões sobre a conformidade com o Direito Internacional Humanitário (DIH), o corpo do direito internacional que rege o uso de armas para a condução das hostilidades (combate) durante um conflito armado.1515. Nenhum tratado sobre armas regulamenta ou proíbe o uso de armas explosivas como categoria, apesar de algumas armas explosivas, por exemplo, as munições de fragmentação, terem sido banidas por um tratado. A legalidade da utilização de armas explosivas como um meio de guerra é, portanto, julgada principalmente sob a regra de distinção da DIH, as proibições de ataques indiscriminados e desproporcionais e a obrigação de tomar todas as precauções possíveis para evitar danos civis. Embora o uso de armas explosivas com efeitos de longa distância em locais próximos a concentrações de civis tenha uma alta probabilidade de causar efeitos indiscriminados, o DIH não exclui categoricamente tal uso. O foco sobre o DIH não é surpreendente, considerando que os Estados tendem a reservar as armas explosivas para o combate militar e geralmente não os usar em operações de aplicação da lei, que são regidas pelas normas de direito internacional dos direitos humanos (DIDH) sobre o uso da força.
O DIDH é, contudo, um quadro jurídico pertinente para tratar danos causados por armas explosivas. Em primeiro lugar, a proteção aos direitos humanos não cessa em tempos de conflito armado.1616. A aplicação do DIDH durante conflitos armados é amplamente aceita hoje em dia, embora as modalidades de interação entre o DIH e DIDH não estejam definitivamente estabelecidas. Alguns direitos humanos podem ser derrogados ou restritos em situações de emergência pública que ameacem a vida da nação, que podem incluir situações de conflito armado. Veja United Nations, Human Rights Committee (HRC), CCPR General Comment no. 29: Article 4: Derogations during a State of Emergency, UN doc. CCPR/C/21/Rev.1/Add. 11, 31 August 2001. Em segundo lugar, a linha entre combate e policiamento é muitas vezes contestada e aparentemente cada vez mais tênue.1717. Em alguns países, a militarização da aplicação da lei levou as armas explosivas a serem introduzidas no policiamento, tendência que é particularmente pronunciada na luta contra o crime organizado e o terrorismo. Algumas forças policiais estaduais mexicanas foram equipadas com granadas de mão de fragmentação, estilo militar, por exemplo. Veja Hector Guerra, The use of hand grenades in Mexico: A problem of explosive violence in populated areas? A media review, 2011-2012, Seguridad Humana en Latinoamérica y el Caribe (SEHLAC), 2013, acesso em 13 novembro 2015, http://www.inew.org/site/wp-content/uploads/2013/06/Explosive-violence-in-Mexico-Hector-Guerra.pdf. O DIDH foi projetado para proteger e promover os direitos e liberdades que todos os seres humanos têm de desfrutar em virtude de sua humanidade. Ele estabelece o dever dos Estados de proteger estes direitos e fornece procedimentos para evitar e corrigir os abusos de direitos. O papel do DIDH em servir de remédio para vítimas e sobreviventes de violência explosiva pode ajudá-los a efetivar plenamente os seus direitos. Sua ênfase na prevenção é capaz de apoiar os esforços em curso que visam reduzir os malefícios do uso de armas explosivas em áreas povoadas.1818. Desde o fim da Guerra Fria, os agentes humanitários têm desempenhado um papel cada vez maior na resolução de problemas de armas. Este compromisso tem oferecido abordagens alternativas para o controle de armas e o desarmamento tradicionais e tem dado origem a “regimes de segurança humanitária”, tais como o utilizado para o controle de armas de pequeno porte ou abolição das minas terrestres antipessoais (Denise Garcia, “Humanitarian security regimes” International Affairs, 91, no. 1 (2015): 55-75. See also John Borrie and Vanessa Martin Randin, eds., Alternative Approaches in Multilateral Decision Making: Disarmament as Humanitarian Action (Geneva: UNIDIR, 2005); Amanda Moodie and Michel Moodie, “Alternative narratives for arms control: Bringing together old and new,” Nonproliferation Review 17, no. 2 (2010): 301-321. Práticas humanitárias de controle de armas e desarmamento se beneficiaram com o surgimento do conceito de segurança humana, que forneceu aos atores humanitários vocabulário com o qual podem enfrentar problemas de tecnologias da violência. (Ritu Mathur, “Humanitarian practices of arms control and disarmament’, Contemporary Security Policy 32, no. 1 (2011): 3-19). O conceito de segurança humana também tornou mais aceitável a ligação entre os direitos humanos e o desarmamento e controle de armas. No entanto, apesar de fortes elos conceituais entre a segurança e os direitos humanos, os dois são ideias separadas e têm funções distintas. A segurança humana e os direitos humanos, sem dúvida, não foram de fato reunidos para efeitos práticos, e os atores envolvidos nos esforços de desarmamento “humanitário” não utilizaram a linguagem dos direitos humanos de maneira sistemática no passado (Kevin Boyleand Sigmund Simonsen, “Human security, human rights and disarmament” Disarmament Forum 3 (2004):: 5-14) . Mais recentemente, as sólidas articulações sobre questões de direitos humanos nos debates sobre o comércio de armas, o uso de drones armados e o desenvolvimento de armas autônomas podem estar sinalizando que essa situação está mudando. O restante deste artigo ilustra o impacto negativo da violência explosiva no gozo dos direitos humanos e explora brevemente potenciais benefícios e alguns obstáculos para uma abordagem orientada para os direitos humanos.1919. O foco está no uso de armas explosivas pelos Estados. No entanto, é cada vez mais reconhecido que os atores não estatais que exercem funções de governo e controle sobre território ou populações, particularmente os grupos armados não estatais, também são obrigados a respeitar e proteger os direitos humanos. Além disso, os Estados podem ser responsabilizados, sob certas circunstâncias, por não terem tomado medidas para proteger as pessoas contra violências causadas por atores não estatais. Ver, por exemplo, Andrew Clapham, “obrigações de direitos humanos de atores não estatais em situações de conflito”, IRRC 88, no. 863 (de 2006): 491-523. Estas perguntas são exploradas sob o prisma de casos selecionados de direitos humanos.
Qualquer uso de arma explosiva impõe riscos que impactam negativamente o gozo de uma vasta gama de direitos humanos, e mais diretamente, o direito à vida. Os efeitos das armas explosivas colocam vidas em risco e, portanto, levantam questões potenciais no âmbito do direito à vida, independentemente de a vítima de fato morrer.2020. Ibragim Nakayev, por exemplo, foi ferido no outono de 1999 em um ataque contra a aldeia de Martan-Chu (Chechênia), provavelmente realizado com lançadores de foguetes múltiplos “Grad” ou “Uragan”. No caso que ele levou à Corte EDH a Corte constatou que seus ferimentos, que “incluíam uma ferida feita por fragmentos na cabeça que danificou tecido cerebral e resultou em uma grave deficiência permanente” era “suficiente para levar a reclamação no âmbito do (...) direito à vida (...), não obstante o fato de que, como resultado de intervenções médicas subsequentes, a vida do requerente tenha sido salva”. European Court of Human Rights (ECtHR), Nakayev v. Russia, Judgment (App. no. 29846/05), 21 June 2011, §58.) Veja também referências ao “escopo dos ferimentos do peticionário” em European Court of Human Rights (ECtHR), Umayeva v. Russia, Judgment (App. no. 1200/03), 4 December 2008, §74. No entanto, nem toda utilização de força que ameaça a vida equivale a uma violação do direito à vida. O DIDH proíbe a privação arbitrária da vida. Para evitar execuções arbitrárias, o DIDH coloca limitações estritas sobre o uso de força potencialmente letal. Embora as normas de DIDH sobre o uso da força não excluam explicitamente o recurso a armas explosivas, a força letal só possa ser utilizada como último recurso, quando absolutamente necessária e de forma estritamente proporcional à realização de um objetivo legítimo de aplicação da lei.2121. United Nations Human Rights, Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights (OHCHR), Basic Principles on the Use of Force and Firearms by Law Enforcement Officials (BPUFF), 7 September 1990, Principles 4, 5, 9 and 11; United Nations Human Rights, Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights (OHCHR), Code of Conduct for Law Enforcement Officials, 17 December 1979, Art. 3. Devido aos seus efeitos de explosão e fragmentação, o uso de armas explosivas é difícil de conciliar com a exigência de planejamento das operações de aplicação da lei que envolvam o uso da força, com a intenção de minimizar o risco de perda de vidas tanto em relação às pessoas contra as quais a força é dirigida, quanto a de transeuntes.2222. UN OHCHR, Use of Force and Firearms by Law Enforcement Officials, Principles 3 and 5(b). Veja também European Court of Human Rights (ECtHR), McCann et al. v. The United Kingdom, Judgment (Grand Chamber) (App no. 18984/91), 27 September 1995, §192; European Court of Human Rights (ECtHR), Esmukhambetov et al. v. Russia, Judgment (App no. 23445/03), 29 March 2011, §146.
Mesmo em uma situação em que os policiais estejam enfrentando supostos “terroristas perigosos” o uso de uma arma explosiva pode não ser justificável. Em um caso que lidava com uma “operação antiterrorista” em uma região da Turquia sujeita a estado de emergência, a Corte Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH) considerou impossível compreender como a polícia poderia ter acreditado ser absolutamente necessário responder com tal força – armas de fogo e explosivos (provavelmente granadas de mão) – a ponto de causar várias lesões extremamente graves. A Corte constatou que, embora o recurso à força letal poderia ter sido justificado, o direito à vida de um dos supostos terroristas foi violado, uma vez que o Estado não conseguiu demonstrar que a força usada não foi além do que era absolutamente necessário e estritamente proporcional.2323. Corte Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH), Mansuroğlu c. Turquie, Sentença (App. no. 43443/98), 26 de fevereiro de 2008, §§98, 100. B- O original, em francês, retrata as partes relevantes: “il n’est pas possible de comprendre comment (les policiers) ont pu se retrouver dans la nécessité absolue de riposter par une force de frappe – balles et explosifs – ayant causé tant de blessures extrêmement graves (…) la responsabilité de l’Etat se trouve assurément engagée faute pour lui d’avoir pu établir que la force meurtrière utilisée contre Mazlum Mansuroğlu n’était pas allée au-delà de ce qui avait été « absolument nécessaire » et était « strictement proportionnée » à l’un ou l’autre des buts autorisés par l’article 2.”
Como os efeitos de explosão e fragmentação de uma arma explosiva não podem ser direcionados a um suspeito da mesma maneira que as balas das armas de fogo podem, o uso de armas explosivas também ameaça as vidas dos transeuntes. No início de fevereiro de 2000, forças russas bombardearam a aldeia chechena de Katyr-Yurt com “pesadas bombas de aviação FAB-250 e FAB-500 de alta explosão em queda livre com um alcance de danos superior a 1.000 metros”,2424. European Court of Human Rights (ECtHR), Isayeva v. Russia, Judgment (App. no. 57950/00), 24 February 2005, §190. supostamente a fim de proteger a vida dos moradores de violência ilegítima. Quarenta e seis civis foram mortos e cinquenta e três ficaram feridos. No caso do bombardeio, a Corte EDH considerou que “usando este tipo de arma em uma área povoada, fora de um período de guerra e sem evacuação prévia dos civis, é impossível atender o grau de cuidado esperado de um organismo de aplicação da lei em uma sociedade democrática”. Na opinião da Corte, o “uso maciço de armas indiscriminadas” esteve “em flagrante contraste” com o objetivo principal da operação (proteger vidas) e “não poderia ser considerado compatível com o padrão pré-requerido de cuidados necessários a uma operação deste tipo envolvendo o uso de força letal por agentes do Estado”. Mesmo que a operação tivesse um objetivo legítimo, a Corte considerou que ela não foi “planejada e executada com a cautela necessária para a proteção da vida da população civil”.2525. ECtHR, Isayeva v. Russia, §§191, 200. Veja, European Court of Human Rights (ECtHR), Isayeva, Yusupova and Bazayeva v. Russia, Judgment (App. nos. 57947/00, 57948/00 and 57949/00), 24 February 2005, §199 em que a Corte considerou que o lançamento de “12 mísseis S-24 ar-terra não guiados” próximo à aldeia de Shaami-Yurt não foi planejado e executado com a cautela necessária para a vida da população civil e referiu-se à “desproporcionalidade aparente das armas usadas”.
Na maioria dos casos, portanto, o uso de uma arma explosiva contra ou entre pessoas provavelmente será mais perigoso para a vida humana do que o absolutamente necessário para se atingir um objetivo legítimo de aplicação da lei. Há, no entanto, circunstâncias em que um Estado pode ter justificativas para tomar “medidas excepcionais”, o que “presumivelmente poderia compor o destacamento de forças armadas equipadas com armas de combate, incluindo aviões militares”, nomeadamente, a fim de recuperar o controle sobre o território ou suprimir uma insurgência armada ilegal.2626. European Court of Human Rights (ECtHR), Kerimova et al. v. Russia, Judgment (App. nos. 17170/04, 20792/04, 22448/04, 23360/04, 5681/05 and 5684/05), 3 May 2011, §§246, 248; European Court of Human Rights (ECtHR), Khamzayev et al. v. Russia, Judgment (App. no. 1503/02), 3 May 2011, §§178, 180.
No entanto, mesmo em operações que efetivamente sejam realizadas para conduzir hostilidades durante um conflito armado (governadas pelo DIH), organismos de direitos humanos têm encontrado dificuldades para conciliar o uso, em uma área povoada, de armas explosivas com efeitos de longa distância considerando o dever dos Estados de respeitar e proteger o direito à vida.2727. Em uma situação de conflito armado, a proibição do DIDH de assassinato arbitrário continua a aplicar-se, mas o teste para saber se a privação da vida é arbitrária deve ser determinado pelas regras aplicáveis do direito internacional humanitário. Ver, por exemplo, UN doc. A/68/389, 18 September 2013, §61. Em um caso que tratava de munição de fragmentação lançada a partir de um helicóptero da Força Aérea Colombiana em direção à aldeia de Santo Domingo (Arauca, Colômbia) em 13 de dezembro de 1998, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) considerou que “o uso de armas explosivas lançadas a partir de uma aeronave constitui uma atividade que é necessariamente classificada como perigosa e, portanto, deve ser executada sob condições rígidas de segurança que garantam que apenas o objetivo selecionado será danificado”.2828. Inter-American Court of Human Rights (IACtHR), Case of the Santo Domingo Massacre v. Columbia, Judgment, 30 November 2012, Series no. 259, §221. A Corte concluiu que, dada “a capacidade letal e a precisão limitada” da arma utilizada, “o seu lançamento no centro urbano da vila de Santo Domingo ou nas proximidades” violou as obrigações de precaução do atacante sob o DIH e equivaleu a uma violação do direito à vida e do direito à integridade física, psíquica e moral.2929. IACtHR, Santo Domingo Massacre v. Columbia, §§229, 242. –B Veja também European Court of Human Rights (ECtHR), Benzer et al. v. Turkey, Judgment (App. no. 23502/06), 12 November 2013, §§184-185:-“um bombardeio aéreo indiscriminado de civis e suas aldeias pode não ser considerado aceitável em uma sociedade democrática (...) e não é conciliável com qualquer dos fundamentos que regulam o uso de força definidos no artigo 2º § 2º da Convenção ou, ainda, com as regras habituais do direito internacional humanitário ou qualquer um dos tratados internacionais que regulamentam o uso da força em conflitos armados”.
O bombardeio não apenas põe em risco a vida, mas também pode causar trauma psicológico grave.3030. “The Impact of Explosive Violence on Mental Health and Psycho-social Well-being,” Article 36, Briefing Paper, September 2013, acesso em 13 novembro 2015, http://www.article36.org/wp-content/uploads/2013/09/MENTALHEALTH.pdf. Muitos peticionários, em casos ligados às armas explosivas, alegam ser vítimas de tratamento desumano ou degradante, por conta de terem testemunhado a morte violenta de um parente próximo, devido à destruição de suas casas e posses, ao seu deslocamento forçado ou ao comportamento das autoridades depois do evento.
Em um caso no qual aldeões curdos da Turquia reclamaram do terror, medo e pânico criado por aviões soltando grandes bombas em suas aldeias, a Corte EDH reconheceu que “testemunhar a morte de parentes próximos ou as consequências imediatas disso”, juntamente com “as respostas totalmente inadequadas e ineficientes das autoridades”, certamente causaram aos reclamantes “sofrimentos que atingem o limiar do tratamento desumano e degradante”.3131. ECtHR, Benzer et al. v. Turkey, §182. As bombas foram descritas como sendo MK82s de 227 quilos e MK83s de 454 quilos. A Corte descreveu o calvário dos moradores que tiveram que pessoalmente “recolher o que restava dos corpos”, colocar os restos “em sacos plásticos e enterrá-los em uma vala comum”. Considerou ainda que a angústia e o sofrimento causados pela “destruição arbitrária de casas e pertences dos reclamantes” também resultaram em tratamento desumano.3232. Ibid., §§209-212. A Corte observou também a “aparente falta de preocupação com a vida humana por parte dos pilotos que bombardearam as aldeias e os seus superiores que ordenaram os bombardeios” e pronunciou-se “impressionado com o fracasso das autoridades nacionais em oferecer a assistência humanitária mínima” no rescaldo do bombardeio. Este achado se afasta da posição da Corte Europeia em processos anteriores.3333. Em Esmukhambetov et al. v. Russia, um caso que tratava do bombardeio aéreo feito à Kogi, um vilarejo checheno próximo ao Daguestão, em 12 de setembro de 1999, o Corte EDH (ECtHR) rejeitou as denúncias de tratamento desumano de todos os peticionários menos de um homem, que “testemunhara o assassinato de toda sua família”, seus dois filhos pequenos e sua esposa. Geralmente, a Corte está disposta a aceitar que os membros da família de uma “pessoa desaparecida” e pessoas que tenham assistido à queima premeditada de suas casas possam pleitear serem vítimas de maus-tratos, mas a Corte Europeia até agora distinguiu estes casos dos que envolvem bombardeios e os efeitos de seus destroços. (ECtHR, Esmukhambetov et al. v. Russia, §186-190).Veja também, European Court of Human Rights (ECtHR), Kosumova v. Russia, Judgment (App. no. 252709), 16 October 2014, §§99-101(Não violação em relação ao sofrimento mental resultante da perda da filha do peticionário por ter sido atingida por fragmentos de bombardeios e a omissão do Estado em investigar a morte corretamente); European Court ofHuman Rights (ECtHR), Taysumov et al. v Russia, Judgment (App. no. 21810/03), 14 de maio de 2009, §§112-116 (Não violação em relação à angústia e aflição sofridas como resultado de bombardeios de artilharia à casa do peticionário, da morte de seus parentes e da reação das autoridades). Se isso sinaliza uma mudança no sentido do reconhecimento como tratamento desumano dos impactos psicológicos potencialmente graves da utilização de uma poderosa arma explosiva em uma área povoada, isso ainda está por ser visto.
Além dos impactos graves para a saúde física e mental, as armas explosivas com efeitos de amplo alcance podem reduzir o ambiente construído a escombros. Mesmo uma única rodada de explosões pode causar danos significativos à propriedade privada.3434. European Court of Human Rights (ECtHR), Miltayev and Meltayeva v. Russia, Judgment (App no. 8455/06), 15 January 2013 (violação do direito ao gozo pacífico dos bens de uma pessoa, em relação à destruição de um laboratório fotográfico devido a um incêndio causado por tiros de tanque). Danos materiais podem ter repercussões graves e duradouras sobre a vida de um indivíduo e de toda uma comunidade. A destruição de casas e o deslocamento induzido por explosões podem equivaler a violações do direito ao respeito à vida privada e familiar e ao lar de uma família.3535. ECtHR, Esmukhambetov et al. v. Russia, §27, 179 (Os moradores da vila de Kogi tiveram que passar o período desde o inverno de 1999 até 2000 em um campo de refugiados na República do Daguestão. A Corte constatou a violação do direito ao respeito à vida privada e familiar e ao lar). No caso da Corte anteriormente mencionado, os moradores de Santo Domingo (Colômbia) que sobreviveram a um ataque de munições cluster foram forçados a deixar sua aldeia. A Corte considerou “que a situação de deslocamento interno forçado enfrentada pelas vítimas” aliada a outros fatores efetivaram uma violação do direito à liberdade de circulação e residência.3636. IACtHR, Case of the Santo Domingo Massacre v. Colombia, §§266-268.
Finalmente, o uso de armas explosivas em uma área povoada – especialmente em se tratando do uso extensivo ou repetido – impõe desafios significativos para o cumprimento de uma série de direitos econômicos, sociais e culturais. O relatório da Comissão de Inquérito da ONU sobre o conflito de 2014 em Gaza ilustra esses desafios em termos austeros.3737. United Nations, Human Rights Council, “Report of the detailed findings of the Commission of Inquiry on the 2014 Gaza Conflict,” UN doc. A/HRC/29/CRP.4, 22 June 2015. Resumo em United Nations,Human Rights Council, “Report of the independent commission of inquiry established pursuant to Human Rights Council resolution S-21/1,” UN doc. A/HRC/29/52, 24 June 2015. A Comissão observou que as operações terrestres israelitas, entre junho e agosto de 2014, envolveram o disparo de “grandes quantidades de armas explosivas, incluindo artilharia, morteiros e foguetes” em áreas densamente povoadas, o que teve “um impacto devastador sobre a população de Gaza, tanto em termos de sofrimento humano, bem como em termos de danos à infraestrutura”.3838. UN doc. A/HRC/29/CRP.4, §§250, 260. Segundo a Comissão, um hospital e cinco clínicas de cuidados primários de saúde foram destruídos e outros 66 prédios sofreram danos, dizimando ainda mais o já precário acesso aos cuidados de saúde. A destruição ou os danos a 209 escolas, 11 universidades e 285 creches exacerbaram déficits existentes e reduziram ainda mais a disponibilidade e a qualidade da educação. Danos à infraestrutura essencial e danos diretos aos ativos produtivos (agravados pelo bloqueio de Gaza) aumentaram a pobreza e a insegurança alimentar, impactando o gozo de uma vasta gama de outros direitos humanos. A Comissão enfatizou igualmente que certos grupos correm riscos específicos. As pessoas com deficiência sofrem em maior medida por conta de restrições ao acesso e aos cuidados de saúde, e as crianças são particularmente vulneráveis aos obstáculos ligados ao acesso à educação, por exemplo (Ibid., §596). A Comissão sublinhou que os danos à infraestrutura pública vital teve um impacto desastroso no gozo da população dos direitos humanos no curto, médio e longo prazo, incluindo os direitos à saúde, a um padrão de vida adequado e à educação.3939. Ibid., §§598.
Uma perspectiva de direitos humanos aplicada à violência explosiva poderia beneficiar vítimas deste tipo de violência e apoiar os esforços destinados a reduzir danos a civis. Mecanismos nacionais, regionais e internacionais de direitos humanos oferecem vias judiciais e quase-judiciais para ajudar as vítimas na efetivação dos seus direitos. A disponibilidade dessas vias de recurso é particularmente importante considerando que o uso de armas explosivas pelo Estado tende a ser governado pelo DIH e tratados de armas, que não concedem às vítimas individuais a capacidade legal para fazer valer seus direitos.4040. Mecanismos de justiça penal internacional, tais como o Tribunal Penal Internacional, proporcionam reparação na forma da acusação do autor de uma violação e, em alguns casos, podem determinar reparação às vítimas de violações do Direito Internacional Humanitário. Para discussão, veja Megan Burke and Loren Persi-Vicentic, “Remedies and reparations,” in Weapons under International Human Rights Law, ed. Stuart Casey-Maslen (Cambridge: University Press, 2014), 542-89; Liesbeth Zegveld, “Remedies for victims of violations of international humanitarian law,” IRRC 85, no. 851 (de 2003): 497-526.
Enquadrar preocupações humanitárias em relação à violência explosiva em termos de direitos humanos faz com que seja mais fácil nos envolvermos com as facetas do padrão do dano para além da morte direta e ferimentos, tendo em conta preocupações mais amplas, como “danos psicológicos, privação e impacto sobre o bem-estar social”.4141. International Committee of the Red Cross (ICRC), Explosive Weapons in Populated Areas: Humanitarian, Legal, Technical and Military Aspects, Expert Meeting, Chavannes-de-Bogis, 24-25 February 2015 (Geneva: ICRC, 2015), 14. Sob uma perspectiva de DIH, esses aspectos não podem ser facilmente articulados devido ao foco em análises jurídicas a respeito de ataques individuais.4242. Em relação ao DIH, as discussões a respeito dos impactos negativos sobre civis resultantes de danos de infraestrutura giram principalmente em torno de até que ponto os “efeitos reverberantes” podem, devem ou precisam ser levados em conta na avaliação da proporcionalidade e da precaução de um ataque individual. Do lado positivo, parece ser crescente o apoio à visão de que os comandantes devem ter em conta os efeitos previsíveis reverberantes de um ataque em suas determinações legais (ICRC, Explosive, 5, 23). Como os casos discutidos acima ilustram, articular o padrão mais amplo de danos em termos da proibição de tratamentos desumanos, direitos à vida privada e familiar, a liberdade de circulação e residência e direitos econômicos, sociais e culturais abre possibilidades para que as vítimas de consequências indiretas do uso de armas explosivas sejam remediadas. Além disso, as diferentes facetas do padrão de dano, seja ele direta ou indiretamente resultante de violência explosiva, são entendidas como interdependentes. O direito à água potável e ao saneamento, por exemplo, é intrinsecamente relacionado ao direito à saúde, bem como o direito à vida e à dignidade humana.4343. Committee on Economic, Social and Cultural Rights (CESCR), General Comment no. 15 (2002), UN doc. E/C.12/2002/11, 20 January 2003. A saúde, por sua vez, é um direito humano fundamental indispensável para o exercício de outros direitos, tais como o direito a alimentação, água, moradia, trabalho, educação, dignidade humana e da vida. (Committee on Economic, Social and Cultural Rights, General Comment no. 14 (2000), doc ONU. E/C.12/2000/4, 11 August 2000). Para uma breve discussão, veja, por exemplo, Pierre Perrin, “The right to health in armed conflict,” in Realizing the Right to Health, Swiss Human Rights Book, eds. Andrew Clapham et ai., Vol. 3 (Zürich: Rüffer & Rub, 2009), 157-72. O reconhecimento das conexões entre os impactos diretos e indiretos pode promover mudanças nas políticas e práticas militares que não estão limitadas à redução das baixas civis diretas, mas procuram abordar o padrão mais amplo de danos também.4444. Reconhecer o acesso aos serviços públicos essenciais como um direito legal também fornece normas e orientações para a política de esforços de reconstrução e reconciliação. See, Mara Tignino, “The right to water and sanitation in post conflict legal mechanisms: An emerging regime?,” in Water and Post-Conflict Peacebuilding, eds. Erika Weinthal, Jessica Troell and Mikiyasu Nakayama (UK: Routledge, 2014), 383-402.
Abordar os danos de violência explosiva dentro sob os parâmetros de direitos humanos também pode estimular a produção de informação. O escrutínio público de incidentes envolvendo armas explosivas normalmente é limitado devido às considerações de segurança nacional e à escassez de informação disponível ao público sobre os processos de tomada de decisão dos Estados-membros e sobre as regulações a respeito do uso da força explosiva é um desafio importante para efetivamente resolver o problema humanitário. Sob o DIDH, porém, os Estados são obrigados a investigar as alegações de violação do DIDH e do DIH.4545. United Nations Human Rights, Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights (OHCHR), Basic Principles and Guidelines on the Right to a Remedy and Reparation for Victims of Gross Violations of International Human Rights Law and Serious Violations of International Humanitarian Law, 16 December 2005, Principle II(3)(b). No que diz respeito ao dever de proteger os civis em conflitos armados, o Estado responsável por um ataque é “obrigado a conduzir um inquérito de averiguação rápida, independente e imparcial, e fornecer uma explicação pública pormenorizada” sempre que houver uma indicação plausível de que possa ter havido vítimas civis. (UN doc. A/68/389, 18 September 2013, §78.) Em conformidade com o dever de garantir o respeito ao direito à vida, uma investigação eficaz deve ser realizada sobre as circunstâncias do uso de armas explosivas. Tal investigação deve, entre outras coisas, ser capaz de estabelecer um registro completo e exato da lesão e a causa da morte, e identificar vítimas e agressores.4646. ECtHR, Isayeva v. Russia, §212. Em tais investigações, “um nível mínimo de transparência” é necessário do ponto de vista de “ajudar na busca das vítimas pela verdade e o seu direito a um recurso efetivo”,4747. UN doc. A/HRC/29/CRP.4, §217. “O grau de escrutínio público exigido pode muito bem variar de caso para caso. Em todos os casos, no entanto, o parente mais próximo da vítima deve ser envolvido no processo, na medida necessária, para salvaguardar os seus interesses legítimos.” (European Court of Human Rights – ECtHR, Özkan et al. v. Turkey, Judgment (App no. 21689/93), 6 April 2004, §314.) Não proceder dessa maneira pode constituir uma violação do direito à vida, por razões processuais, e do direito a um recurso efetivo. Veja, por exemplo European Court of Human Rights (ECtHR), Udayeva and Yusupova v. Russia, Judgment (App. no. 36542/05), 21 December 2010, em que, após a morte de dois meninos em outubro de 2000, atingidos por destroços de bombas, “nenhuma informação foi fornecida aos peticionários entre o final de 2000 e o início de 2005”. (ECtHR, Udayeva and Yusupova v. Russia, §66). e a sociedade em geral tem o direito de ter acesso às informações relativas às alegações de violação dos direitos humanos e sua investigação.4848. United Nations, General Assembly, Extrajudicial, summary or arbitrary executions, UN doc. A/68/382, 13 September 2013, §§96, 100. Os Estados-Partes da Convenção Europeia dos Direitos Humanos têm a obrigação de “fornecer todas as facilidades necessárias” à Corte Europeia que tornem possível uma análise adequada e eficaz dos pedidos. Estados-membros podem solicitar que o acesso do público a certos documentos seja restringido por razões de segurança nacional, mas precisam fornecer razões específicas. (Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms, 1950, Art. 38 and Rules of Court, 1 June 2015, Art. 33). Veja, por exemplo European Court of Human Rights (ECtHR), Albekov et al. v. Russia, Judgment (App. no. 68216/01), 9 de outubro de 2008, §115 (violação do art. 38 em um caso envolvendo minas terrestres). O dever de investigar, e os direitos à verdade e à tutela jurisdicional efetiva não têm apenas uma importante função corretiva. Eles também podem promover a transparência sobre as políticas e práticas dos Estados quanto ao uso de armas explosivas e promover o reconhecimento da necessidade de se registrar as baixas de maneira sistemática e precisa como um meio de informar políticas e práticas e evitar danos civis.
Outro benefício potencial de se lidar com a violência explosiva dentro de uma perspectiva de direitos humanos reside na atenção dada pelo DIDH às causas estruturais das violações dos direitos, incluindo o seu contexto regulamentar e institucional. Os Estados têm a obrigação de tomar medidas legislativas, administrativas e outras necessárias para prevenir violações de direitos.4949. UN, OHCHR, Reparation for Victims of Gross Violations of InternationalHuman Rights Law, Principle II(3)(a).-Os Estados encontram-se sob a obrigação positiva de tomar medidas adequadas para assegurar uma proteção eficaz contra a interferência nos direitos por parte de agentes do Estado e atores não estatais (Sandra Krähenmann, “Obrigações positivas em matéria de direitos humanos durante os conflitos armados”, em Research Handbook on Human Rights and Humanitarian Law, eds. Robert Kolb and Gloria Gaggioli (London: Edward Elgar, 2013), 170-87). Por esta razão, os organismos de direitos humanos rotineiramente examinam as políticas e práticas aplicadas no uso da força e os vários estágios de tomada de decisão envolvidos na concepção, planejamento, ordenação e supervisão de uma operação.5050. A obrigação de respeitar, garantir o respeito e implementar o DIDH e o DIH inclui o dever de “tomar as medidas legislativas e administrativas apropriadas e outras necessárias para evitar as violações”. (UN, OHCHR, Reparation for Victims of Gross Violations of International Human Rights Law, Principle II (3) (a)). Com relação ao bombardeio de Katyr-Yurt discutido anteriormente, um relatório feito por peritos da Academia Militar de Serviços Armados Combinados em Moscou tinha concluído que o ataque se deu “em conformidade com o Manual de Campo do Exército e o Manual de Campo das Tropas Internas”. O peticionário do caso Isayeva v. Rússia argumentou que esta descoberta inferia que o quadro jurídico nacional existente havia falhado ao não conseguir garantir proteção adequada das vidas de civis, o que levou a Corte EDH a indicar que o Manual de Campo do Exército por si só não era base jurídica interna suficiente para uma operação desse tipo. (ECtHR, Isayeva v. Russia, 166, 199). Conclusões quanto à inadequação do quadro regulamentar podem conduzir a revisão das políticas e práticas com vista à prevenção de futuros danos e violações de direitos. A “jurisprudência vigorosa” desenvolvida por alguns órgãos de direitos humanos pode ser utilizada para orientação detalhada sobre o que é necessário no planejamento e na execução de operações que envolvem a força explosiva.5151. William Abresch, “A Human Rights Law of Internal Armed Conflict: The European Court of Human Rights in Chechnya” European Journal of International Law (EJIL) 16, no. 4 (2005): 741-67. O caso de Khatsiyeva e outros v. Rússia lida com a morte de dois agricultores do sexo masculino pelo lançamento de mísseis de um helicóptero militar russo no decurso de uma operação destinada a evacuar a tripulação de um outro helicóptero que tinha caído próximo a uma aldeia na Inguchétia. A Corte EDH criticou o fato de que o centro de comando não tenha procurado obter informações detalhadas dos pilotos, as quais teriam lhes permitido avaliar adequadamente a situação e tomar uma decisão apropriada. Isto incluía informações como a visibilidade na área, a distância entre o local do acidente e os homens, “se a área era povoada”, se os pilotos vinham ou poderiam ter vindo de um ataque armado, e se a situação exigia medidas urgentes de forma geral (European Court of Human Rights – ECtHR, Khatsiyeva et al. v. Russia, Judgment (App. no. 5108/02), 17 January 2008, §§136-137). Em Isayeva v. Rússia, a Corte EDH argumentou que o planejamento da operação deveria ter incluído uma “avaliação abrangente dos limites de qualquer restrição em relação ao uso indiscriminado de armas dentro de uma área povoada”, bem como “cálculos sensatos (...) sobre a evacuação de civis”. Aparentemente, a Corte Europeia teria esperado que aqueles que solicitavam aviões de combate especificassem a carga que estes deveriam carregar (ECtHR, Isayeva v. Russia,§§189-190). À luz das suas conclusões sobre o impacto devastador sobre os direitos humanos das armas explosivas, a Comissão de Inquérito sobre o conflito de 2014 em Gaza recomendou que Israel reveja suas políticas que regem as operações militares, incluindo, especificamente o “uso de armas explosivas com efeitos de amplo alcance em áreas densamente povoadas”. A Comissão também convidou a comunidade internacional “para acelerar e intensificar os esforços no desenvolvimento de normas legais e políticas que limitem o uso de armas explosivas com efeitos de amplo alcance em áreas povoadas, com vistas a reforçar a proteção dos civis durante as hostilidades”.5252. UN doc. A/HRC/29/CRP.4, §§ 679, 684.
Há, no entanto, uma série de desafios e limitações inerentes a um enquadramento de direitos humanos.5353. Muitas (embora não todas) situações em que os Estados recorrem ao uso de armas explosivas levantam questões complexas sobre a interpretação harmoniosa do DIDH e do DIH de maneira a fazer avançar a proteção da pessoa humana, não impondo uma carga impossível ou desproporcional sobre os Estados. Além disso, os organismos de direitos humanos não estão acostumados a olhar para o uso da força sob a lente de determinadas tecnologias de armas (com exceção de “armas de fogo” e “armas incapacitantes não letais” explicitamente mencionadas nos Princípios Básicos de 1990 das Nações Unidas sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo pelos Agentes da Lei) e podem, desta forma, não estar cientes das regras específicas das armas, ou dos riscos e padrões de danos associados com a tecnologia de armas específicas. As vítimas enfrentam obstáculos práticos significativos para fazer valer seus direitos e receber reparação. Um deles é a dificuldade de provar suas alegações em situações em que mais de um ator pode ter sido responsável pela violência explosiva. Pode ser difícil identificar o ator responsável, especialmente quando o dano resulta de uma arma explosiva de ação retardada (por exemplo, uma mina terrestre) ou uma arma explosiva lançada à distância (por exemplo, artilharia de longo alcance ou ataques aéreos).5454. Armas explosivas lançadas à distância também podem levantar questões relacionadas à jurisdição e ao controle, bem como a aplicação extraterritorial dos tratados de direitos humanos. Ver, por exemplo, European Court of Human Rights – ECtHR, Bankovic et al. v. Belgium et al., Decision (Grand Chamber) (App. no. 52207/99), 12 December 2001. Não raro, os Estados negam seu envolvimento em tais casos.
Um caso emblemático ilustra esse ponto. Em outubro de 2000, Ali Udayev e Ramzan Yusupov estavam andando para casa vindos da escola na periferia de Urus-Martan, uma cidade na Chechênia, quando foram mortos por uma explosão. Parentes dos rapazes alegaram que eles morreram em função de “um projétil do tipo Shmel” disparado por tropas russas localizadas nas imediações, enquanto o governo russo argumentou que as mortes poderiam ter resultado do bombardeio de um grupo armado ilegal. Na opinião da Corte EDH, os peticionários não conseguiram apresentar provas suficientemente convincentes para apoiar suas alegações e, portanto, não poderia ser estabelecida sem dúvida razoável que as tropas russas estavam envolvidas nas mortes.5555. ECtHR, Udayeva and Yusupova v. Russia, §79 (A Corte constatou uma violação do direito à vida em seu aspecto processual, devido ao fracasso de reunir destroços de armas e questionar unidades militares estacionadas próximo à cidade). Veja também ECtHR, Nakayev v. Russia, §80; ECtHR, Kosumova v. Russia, §86. Isto levanta questões importantes sobre o que pode ser esperado de civis, que normalmente não têm conhecimento especializado das tecnologias de armas, no que tange à identificação da fonte de uma explosão.5656. Em um caso relativo à indenização por danos materiais a partir do que a peticionária alegou ter sido um ataque de mísseis, o tribunal nacional exigiu da peticionária que apresentasse provas quanto “ao tipo e à posse da arma”. A peticionária declarou que isso era injusto, uma vez que ela não tinha “conhecimento específico sobre o equipamento militar ou acesso a qualquer informação sobre os detalhes da operação militar na Chechênia, para além da que foi tornada pública pelos meios de comunicação de massa” e que, portanto, “não estava em posição de obter qualquer prova quanto ao tipo de arma que destruiu sua propriedade ou a qual unidade das forças federais ela pertenceria”. A Corte EDH rejeitou a alegação da peticionária, mas “não excluiu a possibilidade de que, em determinadas circunstâncias (o direito a um julgamento justo) possa exigir dos tribunais internos que apoiem as partes mais vulneráveis nos processos de recolhimento de provas, a fim de permitir que a parte apresente argumentos adequados e satisfatórios para que o princípio da equidade seja respeitado”. European Court of Human Rights – ECtHR, Trapeznikova v. Russia, Judgment (App. no. 21539/02), 11 December 2008, §§88, 100. Especialmente porque, no âmbito de um processo de direitos humanos em que os peticionários individuais acusam agentes estatais de violar seus direitos com armas explosivas, muitas vezes, apenas o Estado tem acesso a informações capazes de corroborar ou refutar essas alegações.5757. ECtHR, Benzer et al. v. Turkey, §157.
Para superar esse obstáculo e garantir a proteção efetiva dos direitos humanos, é colocada no Estado a responsabilidade de fornecer “uma explicação plausível” quando indivíduos são encontrados feridos ou mortos em zonas sob o controle exclusivo das autoridades do Estado e onde há evidências prima facie de que agentes do Estado poderiam estar envolvidos.5858. ECtHR, Nakayev v. Russia, §78. A identificação da arma é particularmente importante porque algumas armas explosivas implicam atores estatais diretamente. Se puder ser provado que a arma explosiva foi lançada do ar, por exemplo, seria (pelo menos por hora) razoável supor que um Estado fosse o responsável, “uma vez que aviões presumivelmente militares são de posse exclusiva do Estado”.5959. ECtHR, Kerimova et al. v. Russia, §241. Veja também ECtHR, Benzer et al. v. Turkey, §174. Nesse caso, as autoridades negaram ter bombardeado a aldeia dos peticionários e rejeitaram suas alegações com base na referência à incapacidade dos peticionários de identificar o tipo e a função dos aviões que bombardearam as suas aldeias. A Corte considerou, no entanto, que “claramente não há lógica alguma (presumir) que qualquer aeronave militar estrangeira teria entrado no espaço aéreo turco, bombardeado as duas vilas, e depois partido sem ser detectada, ou que existisse um avião civil capaz de lançar grandes bombas, causando tamanha destruição em larga escala e voando, sem que se pudesse detectá-lo”. Na opinião da Corte, deveria ter ocorrido ao promotor militar encarregado do caso “que os aldeões sem conhecimento especializado da aviação militar seriam naturalmente incapazes de identificar o tipo ou a função dos caças que voavam sobre suas aldeias em velocidades de centenas de milhas por hora”. Em muitos contextos, o mesmo argumento pode ser usado para “peças de artilharia pesada”.6060. European Court of Human Rights – ECtHR, Mezhidov v. Russia, Judgment (App. no. 67326/01), 25 September 2008, §60. Neste caso, a Corte aceitou o argumento da peticionária de que as “bombas de grande calibre” em questão (122 mm ou 152 mm) só poderiam ser lançadas de peças de artilharia pesada, e que essas armas eram presumivelmente de posse exclusiva das forças armadas russas.
Além disso, no âmbito de processos de direitos humanos recai sobre o Estado a responsabilidade de fornecer detalhes suficientes sobre os seus processos de tomada de decisão para permitir uma avaliação independente da legalidade dos ataques e da assistência às vítimas na busca pela verdade. Isto se refere, nomeadamente, a informações sobre decisões a respeito da escolha de alvos, incluindo os critérios para a seleção de alvos e precauções incorporadas em tais critérios.6161. UN doc. A/HRC/29/CRP.4, §§216-218; UN doc. A/68/382, §98. Nos casos em que uma corte de direitos humanos é impedida de chegar a conclusões factuais por conta da incapacidade de um governo de enviar informações sem fornecer uma explicação satisfatória para essa incapacidade, a corte pode então fazer inferências a favor do requerente.6262. Veja a discussão na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Case of Velásquez Rodríguez v. Honduras, Judgment, 29 July 1988, Series C no. 4, §127-146. –B Veja também, A -Organization of American States (OAS), Inter-American Commission on Human Rights (IACHR), Rules of Procedure of the Inter-American Commission on Human Rights (as of 1 August 2013), Art. 38; ECtHR, Benzer et al. v. Turkey, §157 (incapacidade de enviar o registro de vôo dos caças turcos à Corte). A inversão do ônus da prova para o governo não é apenas de valor prático imenso para as vítimas, mas também pode funcionar como um incentivo para que os Estados controlem rigorosamente e documentem corretamente o seu uso da força explosiva.
Em geral, organismos de direitos humanos parecem exigir cada vez mais dos Estados que os mesmos expliquem o uso da força em situações nas quais indivíduos morreram ou foram feridos em área de operações militares onde os peticionários podem alegar prima facie que as operações militares ocorreram.6363. Em um caso em que o governo afirmou que as explosões foram causadas por bombas caseiras enterradas por rebeldes no pátio do peticionário, ao passo que os peticionários alegaram que o dano foi causado por fogo de artilharia, a Corte considerou que estes “apresentaram um quadro coerente e convincente dos eventos”, especialmente porque o governo foi incapaz de apresentar informações contrárias relevantes e “de maneira bastante duvidosa presumiu”, na opinião da Corte, “que dispositivos explosivos enterrados nas camadas superiores do solo poderiam ter caído de cima e perfurado um buraco no telhado da casa (dos vizinhos dos requerentes)”. (ECtHR, Taysumov et al. v Russia, §§85-8). Este “dever emergente de explicar o uso da força”6464. Krähenmann, “Positive obligations,” 174. efetivamente transfere o ônus da prova para o Estado. Isto, esperamos, tornará mais fácil para as pessoas que são prejudicadas pela violência explosiva hoje no Iraque, Síria, Turquia, Ucrânia, Iêmen e em outros lugares fazer valer os seus direitos em processos futuros.
“A perspectiva dos direitos humanos poderia também enriquecer o debate político em curso sobre os impactos humanitários das armas explosivas”
A perspectiva dos direitos humanos poderia também enriquecer o debate político em curso sobre os impactos humanitários das armas explosivas. Por meio de sua ênfase na prevenção e atenção para o contexto regulamentar e institucional referente ao uso da força por parte dos Estados, normas de direitos humanos têm claro potencial para levar à revisão das políticas e práticas militares. Aqueles que trabalham em direção a um compromisso político para acabar com o uso, em áreas povoadas, de armas explosivas com efeitos de amplo alcance podem aproveitar a rica jurisprudência dos mecanismos de direitos humanos sobre o planejamento e a execução de operações de força explosiva. Cercear a violência explosiva pode muito bem ser “o único passo crucial que os Estados podem dar para proteger os civis dos horrores da guerra”.6565. Steve Goose and Ole Solvang, “Deadly cargo: explosive weapons in populated areas,” Open Democracy, December 30, 2014. Isto também ajudaria a abordar algumas das crises subjacentes que forçam as pessoas a situações de deslocamento e são uma das principais causas da atual crise global de refugiados.