Ensaios

Encontrando a liberdade na China11. Gostaria de agradecer aos editores da Sur e ao parecerista anônimo por seus comentários perspicazes e úteis a uma versão anterior deste artigo.

David Kinley

Direitos humanos na economia política

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RESUMO

A questão de qual a melhor maneira de alcançar e conciliar as duas metas desejáveis e complementares da boa governança e da prosperidade econômica são há muito tempo objeto do pensamento filosófico. Na era moderna (pós-guerra), um ingrediente novo e importante foi adicionado à relação entre bem-estar econômico e sociopolítico – a saber, o direito internacional, e em especial o direito internacional de direitos humanos. Este artigo trata especificamente dos diferentes papéis que os chamados direitos e liberdades fundamentais supostamente desempenham no sentido de forjar, manter e desfazer a relação entre o bem-estar econômico e o social e analisa quais são hoje e quais serão no futuro os efeitos destes direitos e liberdades nas economias políticas do Ocidente e da China. Embora este artigo apresente algumas conclusões sobre a importância da agência dos direitos humanos, sugere-se aqui que talvez ainda seja – como supostamente Chu Enlai acreditava ser o caso das lições aprendidas da Revolução Francesa – muito cedo para dizer.

Palavras-Chave

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1.  Introdução

Em fevereiro de 2012, um artigo extraordinário foi publicado no New York Times assinado por Eric Li, autointitulado “capitalista de risco” de Shanghai. Com o título provocador “Por Que o Modelo Político da China é Superior”, Li faz algumas afirmações ousadas. Em primeiro lugar, o autor afirma que “o Ocidente moderno vê democracia e direitos humanos como o ápice do desenvolvimento humano. É uma crença baseada numa fé absoluta” (LI, 2012). Em seguida, depois de expor o que ele afirma ser a alternativa proposta pelo governo chinês de que direitos humanos e democracia são instrumentos negociáveis ou privilégios concedidos somente de acordo com as necessidades (especialmente econômicas) de um país em um dado momento, Li acrescenta: “O Ocidente parece ser incapaz de se tornar menos democrático, mesmo quando a sua sobrevivência dependa de tal mudança [em direção ao modelo chinês]. Neste sentido, a América hoje é semelhante à antiga União Soviética, que também via o seu sistema como fim último” (LI, 2012).

E, de fato, ainda hoje – mais de cinco anos após o início da atual crise financeira global (CFG) – muitas economias ocidentais têm enfrentado dificuldades, algumas delas graves. A queda na economia após a crise de crédito em 2007/8 gerou graves efeitos sociais e políticos, inclusive uma redução considerável no gozo de parâmetros básicos de direitos humanos para muitos. Medidas de austeridade altamente regressivas prejudicam os mais pobres (e mesmo os não tão pobres) mais do que os ricos, precisamente porque estas medidas afetam programas de assistência social e serviços públicos dos quais aqueles economicamente desfavorecidos mais necessitam. Desemprego em massa, especialmente entre jovens, tem gerado efeitos sociais, políticos e econômicos nocivos a longo prazo. Além disso, tanto a ideia, quanto a convivência real com a disparidade de riqueza resultante de resgates públicos de bancos privados, benefícios fiscais e elisão fiscal, criam, para muitos, um sentimento generalizado de injustiça econômica.

Por conseguinte, a filosofia econômica dominante está sendo hoje questionada e desafiada. É suficiente a promessa oferecida pelo livre mercado de benefícios econômicos de percolação de cima para baixo para todos? Ou, de forma ainda mais fundamental, esta promessa é sustentável? A própria ferida na qual Li tocou tem rendido debates profundos não somente sobre os riscos ao governo democrático representados pela má gestão econômica, mas também a respeito da questão de se “governança democrática pode, em algumas situações modernas, ser inimiga de uma administração econômica competente”.1

2.  História e ascensão do direito internacional no pós-guerra

Estas questões não são novas. Por muito tempo, como melhor alcançar e conciliar as duas metas complementares de boa governança e prosperidade econômica têm ocupado o pensamento filosófico – na Grécia Antiga, e até mesmo antes disso na China Antiga durante a Dinastia Zhou.

O Iluminismo europeu dos séculos 17 e 18 precedeu, antecipou e depois participou da Revolução Industrial do século 19, trazendo resultados bons e ruins, mas que em geral representaram um avanço no sentido de melhorar a situação da população humana no que diz respeito a objetivos sociais (mobilidade) e práticas políticas (expansão democrática), bem como elevaram a riqueza econômica agregada.

Na era moderna (pós-guerra), à relação entre bem-estar econômico e sociopolítico adicionou-se um elemento importante, a saber: o direito internacional. Muitas formas de direito internacional desempenham algum papel:

•  O direito relativo ao comércio internacional tem acompanhado e promovido a globalização, o que tem tido impacto dentro e entre os Estados, muito além das meras relações de comércio;

•  A intersecção entre regimes de direito internacional público e privado no campo do comércio transnacional tem influenciado de maneira direta legislações domésticas relativas a investimento, prática corporativa e métodos de resolução de disputas;

•  Instituições multilaterais e regionais de desenvolvimento têm afetado de maneira profunda e radical a forma pela qual muitos países pobres administram seus próprios Estados; e;

•  Cada vez mais, o direito internacional ambiental tem influenciado políticas governamentais no âmbito nacional.

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3.  Direitos humanos e a economia

Não obstante, entre todas as subáreas do direito internacional público, o direito internacional de direitos humanos é aquele de maior interesse para a relação entre bens econômicos e políticos. Este artigo trata especialmente dos papéis diferentes que os direitos e liberdades supostamente desempenham no sentido de moldar, sustentar ou romper tal relação, e analisa, portanto, quais são suas consequências para as economias políticas do Ocidente e da China.

Muito embora receba apenas a “Medalha de Bronze” (perdendo para a paz, e a segurança, e a civilidade internacional), a proteção de direitos humanos foi incluída na lista de objetivos fundamentais das Nações Unidas em sua Carta de 1945. A proteção dos direitos humanos possui como objetivo declarado “alcançar uma cooperação internacional capaz de resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário” (UNITED NATIONS, 1945, art. 1, para. 3). Essa declaração ousada marcou o início da era moderna ao promover uma análise e debate intenso e diverso sobre as razões, formas e consequências de se conciliar governança econômica, de um lado, e direitos humanos, de outro, afim de promover os objetivos propostos por ambos.

Nos anos que se seguiram imediatamente à guerra, e após o advento da moderna “Era de Direitos Humanos” (HENKIN, 1990), com a adoção da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) em 1948 e após o fluxo constante de instrumentos internacionais de direitos humanos, o elo entre bens sociais e econômicos foi dominado por conceitos de Grande Governo.

4.  Grandes Governos – Ocidente e Oriente

Assim começou, no ambiente austero mas inspirador da Europa pós-guerra (e do Ocidente em geral), o projeto ambicioso de construção de um Estado de bem-estar universal, projeto visto como vital para consolidar a paz e a segurança econômica no pós-guerra, precisamente por   incorporar  os direitos humanos (e em especial, direitos econômicos e sociais), os quais anteriormente somente existiam como oportunidades  potenciais.

Ao mesmo tempo em que isto ocorria no Ocidente Capitalista, um outro Grande Governo de um tipo muito diferente estava sendo implementado no Leste Comunista. Os preceitos leninistas adotados pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e pela China foram sendo configurados como conceitos totalitários por Stálin e Mao. Aqui também a filosofia política do Estado alega estar preocupada com o bem-estar e a segurança da população, ainda que de forma a abarcar o controle pelo Estado de todos os aspectos da vida social, não apenas da gestão econômica.

Do ponto de vista político e econômico, o Ocidente e o Oriente estavam divididos, o que se intensificou nas décadas seguintes. Esta separação continuou no âmbito dos direitos humanos, como exemplificado pela bifurcação dos direitos assegurados pela Declaração Universal de Direitos Humanos em dois Pactos distintos em 1966. O Ocidente – refletindo sua maior preocupação com “liberdade” – procurou promover prioritariamente direitos civis e políticos, os quais, para ele, ao serem garantidos por meio de uma governança boa/democrática resultariam em benefícios econômicos e sociais (reconhecidos ou não como direitos per se). A China, e em especial a Rússia, de outro lado, estavam mais preocupadas com “igualdade”, enfatizando a necessidade de se concentrar esforços acima de tudo para assegurar direitos econômicos, sociais e culturais. Em outras palavras, enquanto o Ocidente considerou as liberdades políticas de indivíduos como os principais meios de se garantir maior riqueza e segurança sociais, os Estados da Foice e do Martelo consideraram a equidade econômica planificada e imposta pelo Estado a forma de assegurar satisfação e segurança individuais.

No entanto, os tempos mudam, e até mesmo os melhores planos perecem ou morrem. De fato, embora em várias ocasiões cada lado (o lado democrático/capitalista e o lado comunista/de economia planificada) tenha reafirmado sua mútua hostilidade e independência, os caminho e a trajetória percorridos por cada um deles foram amplamente influenciados um pelo outro. E assim é até hoje.

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5.  Novos tempos e novas filosofias – O Ocidente

No Ocidente, motivados pela visão de Hayek sobre como a liberdade é obtida e mantida, protegendo-a de tendências totalitárias dos Estados, como a União Soviética, impostas aos países do Leste Europeu (VON HAYEK, 1944), defensores de sistemas econômicos e financeiros mais livres ganharam mais espaço nas décadas de 60 e 70. Milton Friedman em Capitalismo e Liberdade (1962) sustentou que não somente esses mercados livres operam de forma mais eficiente do ponto de vista econômico, mas também geram o ambiente mais propício para a promoção de liberdades políticas de toda a sociedade (FRIEDMAN, 2002). Em outras palavras, embora não tenha usado estas palavras, Friedman e seus seguidores viam o livre mercado como um garantidor das liberdades individuais consagradas nos tratados internacionais de direitos humanos.

Pouco a pouco, no campo de batalha da filosofia econômica, os defensores do livre mercado prevaleceram, e, já na década de 1970, os mecanismos de controles financeiros e fiscais Keynesianos foram substituídos por uma nova visão de um sistema internacional de comércio liberalizado que, alegou-se, viria a beneficiar a todos nós, por combater o flagelo da pobreza dos povos e nações, e elevar as possibilidades de maior liberdade individual (HELLEINER, 1994).

No entanto, ao colocar em prática esta visão, os arquitetos do projeto adotaram uma visão econômica tecnocrática fundada em modelos teóricos e conjuntos de princípios desprendidos de qualquer contexto social, e que não buscavam compreender, nem mesmo prever, de que forma mudanças no sistema financeiro e econômicos ocorreriam na prática em diferentes sociedades e estruturas sociais. Preocupações com relação aos direitos humanos, como todos os fatos ditos “sociais”, eram vistas como externalidades nos cálculos de determinado direcionamento econômico.

Infelizmente, o aspecto da economia mais propenso a tal padrão irrealista é também um de seus elementos mais importantes e menos compreendidos. A transformação do setor financeiro ao longo dos últimos 20 anos na força econômica dominante no planeta hoje tem sido de fato um fenômeno notável.2 No entanto, financistas – como muitos outros profissionais – circulam em grande medida somente entre os limites bem definidos de sua própria profissão e pouco se preocupam sobre de que forma fluxos financeiros podem criar ou agravar tensões sociais. Quando financistas se aventuram neste tipo de análise, eles o fazem a partir da perspectiva de um país ou risco de crédito específico – e, portanto, não do ponto de vista da coesão e estabilidade sociais, e menos ainda com base em noções de liberdades civis e políticas. Um sistema financeiro impulsionado por fórmulas matemáticas com enorme alvancagem (o mercado global de derivados por si só vale muitas vezes o Produto Interno Bruto mundial – PIB3), tem influenciado diretamente o aprofundamento agudo da desigualdade de riqueza na humanidade (LIN & TOASKOVIC-DEVEY, 2011; DOWD & HUTCHINSON, 2010). A última década da globalização testemunhou um enorme crescimento da desigualdade de renda dentro e entre as nações, pois enquanto o sistema financeiro cria enormes ganhos para os iniciados, não fornece garantias para as massas de pessoas de fora que são geralmente as mais afetadas pela sua instabilidade periódica.4

Na verdade, tais níveis de abstração são terreno fértil para a aplicação da lei das consequências involuntárias, já que as realidades sociais, tais como os padrões imprevisíveis de comportamento de risco, grosseiramente invadem sofisticados modelos econômicos. Bolhas do livre mercado frequentemente se expandem e estouram, com efeitos nocivos – e por vezes desastrosos – para os Estados e seus povos. E, às vezes, no cenário pós-bolha – como é o caso da atual – os próprios fundamentos da filosofia econômica predominante são questionados na forma indicada no início deste ensaio.

6.  Novos tempos e novas filosofias – O Oriente

Os anos 1970 e 80 trouxeram mudanças e desafios para a USSR, e para a China também. A URSS estava lutando para manter o seu ritmo político e econômico, uma vez que, juntamente com os seus Estados-satélites da Europa Oriental, se viu mais e mais atrasada em relação ao Ocidente no que diz respeito a geração de riqueza, levando eventualmente à adoção de medidas temporárias como a Perestroika e a Glasnost e ao colapso final do Império Soviético em 1989. A China, que estava se recuperando dos impactos monumentais de fome e da Revolução Cultural abandonada, caminhou a passos firmes  para uma crise política que atingiu o seu auge na Praça Tiananmen em junho de 1989, após a qual as medidas de liberalização econômica adotadas durante os anos 1970 e 1980 foram consolidadas e aceleradas sob a liderança de Deng Xiaoping no início dos anos 1990.

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7.  China

As mudanças extraordinárias que a China tem sofrido desde aquela época, embora talvez mais dramaticamente na esfera econômica, também são profundas em termos políticos, de relações sociais, e de fato no que diz respeito a direitos humanos. Fundamentais para essas transformações têm sido o grau de interdependência entre todas essas esferas. Em todo o mundo, as esperanças e aspirações de povos e indivíduos quanto às suas liberdades e oportunidades econômicas e políticas estão intimamente ligadas ao desempenho dos sistemas econômicos e políticos. Portanto, em tempos de crescimento e abundância, as esperanças e expectativas de ganhos ou avanços quanto a tais liberdades são altas, ao passo que são reduzidas quando economias recuam e sistemas de governança são desafiados. E assim o é no caso da China.

7.1  Considerações sociais, políticas e econômicas

Assim, por exemplo, a ocorrência e o tamanho de protestos estão aparentemente aumentando, assim como sua cobertura pela mídia, enquanto o desempenho econômico encontra-se aquém de sua taxa de crescimento anual médio de 8-14% dos últimos 12 anos. Essa perturbação coletiva é preocupante tanto para o governo da China, quanto para seus cidadãos. Um editorial recente no Caixin, o principal jornal de negócios da China, advertiu que, “se continuarmos a ansiar por ‘milagres’ econômicos, devemos estar dispostos a pagar um alto preço no futuro”. O que é particularmente interessante sobre essa ressalva é o conjunto de indicadores que a revista escolhe para ilustrar o “alto preço” a ser pago, a saber:

o crescimento vai diminuir; a discriminação vai se tornar sistemática, o rent-seeking e a corrupção sofrerão alta desenfreada; nossa sociedade e nosso meio ambiente serão levados ao seu limite; e o desenvolvimento não poderá ser sustentado. Os protestos em massa, as rebeliões e as catástrofes ambientais que temos visto são apenas algumas das consequências deste modelo de crescimento.
(BRANIGAN, 2012)

Aparentemente, as mesmas preocupações ocuparam as mentes dos delegados do recente 18 º Congresso do Partido Comunista chinês.5

As possibilidades ou perspectivas das consequências políticas das forças econômicas ou financeiras dentro da China também são um assunto acompanhado com grande e constante interesse pelo resto do mundo, tanto por razões econômicas, quanto geopolíticas. Do ponto de vista financeiro, qual o grau do “arrocho da classe média” na China e quais suas esperanças e expectativas políticas? Quais serão os impactos sociais do redirecionamento da economia chinesa de um viés de exportação para um foco no consumo interno, bem como sua transformação de um modelo industrial manufatureiro para uma economia de serviços? E quanto tempo vão levar essas transições? Quão suscetível é a economia local para uma mudança política significativa ou distúrbio social, e como isso, por sua vez, afetaria a economia global?

7.2  Boa governança e crescimento econômico6

Evidentemente, há muitos fatores em jogo nesta matéria – até demais para serem debatidos de maneira adequada em um artigo deste tamanho – mas um deles parece ser especialmente importante para as pessoas externas à China, referente às relações entre boa governança (aberta, justa e segura, além de eficiente) e crescimento econômico sustentável e distribuição de renda. Este é um terreno difícil de delimitar, mas alguns pesquisadores – como Kaufmann, Kraay e Mastruzzi do Instituto do Banco Mundial – têm tentado fazê-lo por quase uma década por meio de seis assim chamados “indicadores de governança”, aplicados a mais de 150 países (WORLD BANK, 2012a). Levando em consideração dados referentes ao progresso de cada país em relação aos demais ao longo de 10 anos desde 2002, os resultados da China são bastante estáveis, com apenas algumas pequenas flutuações em todos os indicadores durante o período analisado. Em apenas um desses indicadores a China figura no 50a percentil mais elevado (“eficácia governamental”), e em relação ao item “participação e prestação de contas”, a China figura no 10a percentil mais baixo. Para todos os outros indicadores (“estabilidade política”, “qualidade regulatória”, “Estado de Direito”, e “controle de corrupção”), a China ocupa posição intermediária, entre o 25a e 50a percentis (WORLD BANK, 2012b). Com base nesses dados, o crescimento do Rendimento Nacional Bruto (RNB) do país no mesmo período (de cerca de US$ 1.000 em 2002 para cerca de US$ 5.000 em 2011) parece ter tido pouco impacto sobre a governança assim medida (WORLD BANK, 2013a; WORLD BANK, 2013b).

Dito isso, um espectro ronda a China: o espectro do aumento da desigualdade de renda, que tem por uma década ameaçado desestabilizar a relação entre governança e distribuição da riqueza. Pelo 11º ano consecutivo, o Instituto Nacional de Estatística da China vem coletando dados e calculando o Coeficiente de Gini do país, mas se recusa a publicá-lo, alegando insuficiência de dados. De maneira pouco surpreendente, muitos vêem isso como uma aceitação tácita de que a desigualdade no país é considerável, e que, de forma significativa, tem piorado, e não melhorado. Essa suspeita parece ser confirmada pelo Instituto Internacional para o Desenvolvimento Urbano em Pequim, o qual, por meio de dados disponíveis, estima que o índice subiu (ou seja, mais desigualdade) de 0,425 em 2005 para 0,438 em 2010 (XUYAN & YU, 2012; CHINA REALTIME REPORT, 2012). Acontece que, de fato, essas estimativas foram um pouco subestimadas. Para janeiro de 2013, o Instituto Nacional de Estatísticas da China mudou sua posição e publicou todos os seus dados de desigualdade nos últimos 12 anos, revelando que o Coeficiente de Gini na China em 2012 foi de 0,474, menor do que a alta de 0,491 verificada em 2008 (ECONOMIST, 2013, p. 28).

7.3  Uma perspectiva de direitos humanos

Certamente, as percepções de dentro e de fora do país são de que a própria velocidade e tamanho do crescimento econômico da China trouxeram tanto ganhos sociais (inclusive em direitos humanos) e econômicos, quanto perdas. Alguns benefícios têm se disseminado amplamente, e outros sofreram retrocessos profundos.7 Em menos de uma década, por exemplo, a China ampliou seu seguro de saúde para conseguir cobrir 95% da população; aboliu as taxas escolares nas zonas rurais; propiciou a agricultores acesso a um regime previdenciário estatal (reconhecidamente mínimo); e articulou um enorme programa habitacional para pessoas de baixa renda, atualmente implementado em todas as grandes cidades (ECONOMIST, 2012, p. 19). O mais impressionante de tudo é que cerca de 250 milhões de pessoas saíram da pobreza extrema (considerada uma renda inferior a US$ 1,25 por dia) desde 2000. No entanto, alguns problemas continuam, dado que cerca de 150 milhões de pessoas (12% do total da população) ainda definha abaixo da linha de pobreza extrema, enquanto, ao mesmo tempo e reconhecendo o ponto exposto acima sobre desigualdade, a China tem agora mais de 100 bilionários (em dólares americanos), sendo que em 2002 não havia ninguém nesta categoria (FORBES, 2012).

7.4  Liberdades políticas

O gasto do governo chinês com segurança interna indica que a possibilidade de que graves desigualdades levem comunidades a exigir firmemente mais liberdades econômicas e políticas é levada muito a sério. O governo chinês gasta mais em segurança interna (ou “pública”) do que em segurança nacional (US$ 111bilhões e US$ 106bilhões, respectivamente, em 2012) (REUTERS, 2012). O número e a ousadia dos protestos de rua são cada vez maiores, assim como o número de críticas de nepotismo e incompetência reveladas em mídias sociais.  Essas mídias, particularmente, não são apenas uma via cada vez mais importante de expressão pública (o Weibo possui hoje mais de 300 milhões de contas, com 30 milhões de usuários diários), mas esse tipo de micro-blogging que a revista Economist recentemente qualificou como “a melhor coisa depois de uma imprensa livre” (ECONOMIST, 2012), também propicia à liderança chinesa um barômetro capaz de medir os ânimos coletivos a respeito de um amplo leque de questões sociais, econômicas e políticas. A prontidão com a qual a liderança na China reage a estes sinais pôde ser vista em agosto de 2012, quando a China divulgou em páginas oficiais na internet um relatório confidencial (anteriormente vazado), preparado pela alta liderança no país, que alertava sobre as crises iminentes em várias frentes, as quais, se não devidamente tratadas, poderiam desencadear “uma reação em cadeia que resultaria em agitação social ou numa revolução violenta”.8

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8.  Direitos humanos como referencial

O elo entre o futuro dos direitos humanos e a gestão da economia política – seja na China, seja no Ocidente – é de tal magnitude que nenhuma grande teoria pode explicar de maneira adequada suas interligações e, ao mesmo tempo, revelar de que forma estes elementos poderiam ser reconciliados de forma satisfatória. Nem a extrema economia de mercado livre, com pouca ou nenhuma interferência do Estado, nem o oposto, representado pelo totalitarismo de Estado, resultam em liberdades sociais e políticas amplas e sustentáveis. Oscilar entre os dois extremos, contrapondo um ao outro, é igualmente nocivo e perigoso. Portanto, enquanto muitos desprezaram os desatinos e as desigualdades da Alemanha de Hitler e da Rússia de Stalin, ao defender a promoção das liberdades políticas e econômicas individuais Karl Popper teve justamente o cuidado de advertir contra o uso deste pretexto para justificar a remoção de todas as salvaguardas do Estado, a fim de permitir que o autoritarismo econômico privado tome lugar daquele promovido pelo Estado.9

Entre estes dois extremos, a China ocupa um espaço peculiar, revestido de admiração e dotado de certa notoriedade. Friedman, no prefácio à edição do quadragésimo aniversário da publicação de Capitalismo e Liberdade (em 2002), admitiu que a poderosa, liberalizada economia da China (ou mais especificamente de Hong Kong) não conduziu a uma maior liberdade política, como sua tese sugeriria.10 No entanto, refletindo sobre os argumentos apresentados anteriormente neste artigo, pode-se de maneira prudente acrescentar que talvez ainda seja muito cedo para tecer conclusões a respeito.

Outro economista-filósofo, Amartya Sen traz uma perspectiva alternativa sobre essa relação em seu livro Desenvolvimento como Liberdade (1999). O objetivo de Sen consiste em apoiar a causa de pobres e marginalizados do ponto de vista socioeconômico, e o meio para tanto, segundo ele, seria reconfigurar visões ortodoxas (ou seja, puramente econômicas) de “desenvolvimento”, a fim de que tanto suas metas quanto seus métodos conciliem liberdades sociais e políticas com capacidade econômica.11 Para Sen, é fundamental analisar os processos causais que levam a qualquer condição econômica (SEN, 1999, p. 150), uma vez que, seja ela riqueza ou pobreza ou algo entre estes dois extremos, a natureza e o grau de liberdades políticas estarão em seu âmago. Longe de serem opostas, liberdades políticas de um lado, e prosperidade econômica de outro caminham, necessariamente, lado a lado. Uma posição de segurança econômica ou até mesmo de abundância, mas sem a devida atenção à liberdade civil e política não constitui, para Sen, desenvolvimento, mas sim uma versão deformada ou aberrante deste.

Desta forma, pode-se concluir que uma resposta enfática ao Sr. Li (nosso capitalista de risco de Shanghai)  seria dizer que, quaisquer que sejam os problemas trazidos pela cega veneração do Ocidente  à democracia e aos direitos humanos, a situação não pode ser reparada pela simples  substituição deles pela  economia, colocada em outro  pedestal  para que seja adorada em seu lugar   Nem o Ocidente, nem a China, de fato, veneram um único altar. Muitos leitores do artigo publicado no New York Times ririam diante da afirmação de que os EUA e o Ocidente possuem uma “fé absoluta” em direitos humanos, uma vez que parece óbvio que o poder da economia possui grande influência na mentalidade dos governos ocidentais. Da mesma forma, é claro que a China não vê o mundo apenas pela lente econômica. A China participa e contribui cada vez mais para o desenvolvimento do direito internacional, em geral, e do direito internacional de direitos humanos, em particular, tendo ratificado todos os principais instrumentos de direitos humanos da ONU com exceção de um – o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) (HUMAN RIGHTS COMMITTEE, 1994).

E talvez seja justamente no que diz respeito aos direitos previstos no PIDCP que a China enfrente seus maiores desafios em direito internacional e governança interna.  Portanto, o fato de a China tê-lo assinado, embora não o tenha ratificado,, revela sua intenção sincera de não desacreditá-lo, embora ainda devamos esperar para ver o que a China, quando finalmente ratificá-lo (o que certamente acontecerá), fará para contribuir para a transição suave do país para um sistema de governo democrático atrelado a uma economia de mercado próspera.

A partir desta leitura, os direitos humanos podem ser vistos como elementos essenciais dos processos e dos objetivos do desenvolvimento. Sua expressão, promoção, proteção e execução nas formas jurídicas e não-jurídicas são fundamentais. Do ponto de vista prático, isso exige implementação significativa no âmbito doméstico, por meio de regras jurídicas e políticas públicas que resultem na aceitação desses direitos e/ou aderência a eles. Portanto, pode-se dizer que a legislação internacional de direitos humanos desempenha um papel importante na promoção do cumprimento dessas as normas, mas apenas quando elas refletem a realidade dos Estados. Não obstante, “liberdade”, para muitas pessoas, em muitos Estados, não reflete o desenvolvimento na prática da maneira imaginada por Sen. Hoje, esses Estados incluem a China, onde as liberdades políticas são restritas, embora essa restrição conviva com uma maior prosperidade e distribuição de renda. Por outro lado, em países como a Grécia, a Irlanda, a Espanha e os EUA, direitos econômicos e sociais são negados aos mais pobres e marginalizados, mesmo quando, em teoria, liberdades políticas estão disponíveis para eles.

Tudo isso aponta para uma verdade desconfortável. Conforme defendido por Sen em seu mais recente trabalho, há “limites” para a utilidade da legislação de direitos humanos (SEN, 2006).  O corpo jurídico dos direitos humanos, especialmente quando nos apoiamos demais neles, pode colocar em segundo plano ou distorcer os outros elementos necessários para o verdadeiro desenvolvimento – a filosofia política, os costumes sociais e culturais e a capacidade econômica.

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9.  Uma lição final

Para mim, este argumento é melhor ilustrado pela  atual, mas equivocada, promoção do conceito de um “direito ao desenvolvimento”, conforme a Declaração da ONU sobre Direito ao Desenvolvimento adotada em 1986. O direito ao desenvolvimento, conforme descrito na declaração, não é apenas juridicamente capenga (por ser incerto, circular e contraditório), mas também, o que é mais importante,, estrategicamente ingênuo e politicamente contraproducente. Quase ninguém, além de um círculo engajado de defensores deste conceito, concorda com seus termos. Estados ricos rejeitam qualquer dever legal de fornecer ajuda ao desenvolvimento; Estados em desenvolvimento gostariam de ver tal dever imposto aos Estados ricos, mas se recusam a ter esse dever imposto a eles; e os indivíduos e comunidades que têm a ganhar com o desenvolvimento podem gostar da ideia de um indivíduo (ou grupo) capaz de reivindicar um direito a tanto, mas desconfiam da sinceridade e compromisso de qualquer Estado ou organização internacional que dizem aceitar a responsabilidade de honrar tal reivindicação.

É neste tom salutar – até reprovador – que eu gostaria de concluir. Pois, para que possamos compreender melhor a natureza da relação entre direitos humanos e economia política, e consequentemente “encontrar liberdade” com sucesso, precisamos, como advogados, saber onde estabelecer  os limites jurídicos. Devemos aceitar que há limites para a utilidade das normas de direitos humanos. E saber quando devemos transpor os limites de nossa disciplina para aprender, dialogar e debater com outros. Além disso, embora as implicações dessa circunstância possam ser diferentes para os advogados de direito internacional e direitos humanos na China, em comparação àqueles atuando nas economias políticas do Ocidente, todos compartilham um objetivo comum de fazer valer os benefícios políticos e econômicos da liberdade. Ou seja, ambos buscam compreender, explicar e promover sistemas de governança que sejam justos, eficientes e inclusivos, e economias que sejam abertas, eficientes e prósperas. Nas décadas que antecederam a atual ascensão da China, uma série de países vizinhos seus – Japão, Coréia do Sul e Taiwan – experimentaram trajetórias igualmente espetaculares de crescimento econômico. Não obstante, embora todos tenham adotado, como na China, políticas econômicas cuidadosamente calibradas para atingir o equilíbrio entre o protecionismo e a liberalização do comércio, eles o fizeram sob a gestão de formas muito distintas de governo (STUDWELL, 2013). Importante notar, no entanto, que, do ponto de vista político, cada um desses países é hoje uma democracia em ascensão, que reconhece amplamente e respeita os parâmetros internacionais de direitos humanos. Certamente, este resultado não foi e não é inevitável, mas é certamente um futuro vislumbrado por muitos dentro e fora da China.

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Notas

1. Uma frase elegante que eu estou emprestando de um ensaio de uma de minhas alunas de pós-graduação Chritianne Salonga.

2. Esta seção é inspirada diretamente em um artigo para uma conferência que eu escrevi com Mary Dowell-Jones (KINLEY; DOWELL-JONES, 2012).

3. Estatística do Bank for International Settlements indica que há hoje cerca de US$650 trilhões de dólares no valor de derivados “over the conter” (aqueles derivados negociados de maneira reservada entre instituições financeiras, que incluem apenas cerca de metade do total em circulação). Isso por si só é mais de dez vezes o valor do PIB mundial (BIS QUARTERLY REVIEW, 2012).

4. Como vimos no caso da recente crise financeira, o setor financeiro ao extremo não pode garantir suas próprias perdas, apesar da teoria de derivados como ferramentas de gestão de riscos, e o contribuinte deve subsidiar o sistema bem como cobrir suas próprias perdas pela instabilidade financeira.

5. Ver comentários do Primeiro-Ministro Wen Jiabao imediatamente depois do Congresso do Partido Comunista Chinês (INTERNATIONAL BUSINESS TIMES, 2012).

6. Esta seção é inspirada em Kinley; Dowell-Jones, 2012.

7. Ver, por exemplo, os avanços de direitos humanos com relação a especificamente direitos econômicos e sociais, conforme descrito no mais recente relatório “White Paper” sobre direitos humanos na China em 2009 (CHINA, 2010), e como previsto no seu National Human Rights Action Plan (2012-15) (CHINA, 2012).

8. “Internal Reference on Reforms – Report for Senior Leaders”, republicado em agosto de 2012 (ECONOMIST, 2012).

9. Isso foi consequência do que Popper chamou de “paradoxo da liberdade” (POPPER, 1945, Notes to the Chapters, Chap. 7, Note 4).

10. Ao rever o quanto seus argumentos sobreviveram ao teste do tempo desde sua primeira aparição 40 anos atrás, Friedman reflete: “se há uma mudança importante que eu faria, seria substituir a dicotomia de liberdade econômica e liberdade política pela tricotomia de liberdade econômica, liberdade civil e liberdade política. Depois de ter concluído este livro, Hong Kong, antes de retornar ao domínio da China, me convenceu de que liberdade econômica é uma condição necessária para liberdade civil e política; liberdade política, embora desejável, não é uma condição necessária para liberdade econômica e civil” (FRIEDMAN, 2002, p. ix).

11. “Livre capacidade não é apenas por si só uma parte ‘constitutiva’ de desenvolvimento, mas também contribui para o fortalecimento das capacidades livres de outras naturezas” (SEN, 1999, p. 4).

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Referências

Bibliografia e outras fontes

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David Kinley

David Kinley ocupa a cátedra de Direitos Humanos na Universidade de Sydney. Além disso, é membro do Painel Acadêmico da Doughty Street Chambers em Londres, membro do Australian Council for Human Rights, e um dos fundadores da organização Australian Lawyers for Human Rights. Atualmente, leciona no programa de verão sobre Direito Internacional dos Direitos Humanos das Universidades de Oxford/George Washington, e já lecionou na Universidade de Cambridge, ANU, University of New South Wales, Washington College of Law, American University, e Paris 1 (La Sorbonne). Ele também escreveu e editou oito livros e mais de 80 artigos, capítulos, relatórios e ensaios. 

E-mail: david.kinley@sydney.edu.au

Original em inglês. Traduzido por Th iago Amparo.

Recebido em maio de 2013. Aprovado em outubro de 2013.