Dossiê SUR Justica transicional

Entrevista com Juan Méndez

Glenda Mezarobba

Presidente do International Center for Transitional Justice (ICTJ)

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RESUMO

JUAN MENDÉZ

Advogado, há décadas Juan E. Méndez tem dedicado sua carreira à defesa dos direitos humanos. Por conta de sua atuação em prol de prisioneiros políticos durante o regime militar argentino, ele próprio foi preso e submetido à tortura. Ex-integrante da Human Rights Watche do Inter-American Institute of Human Rights, Méndez também dirigiu o Center for Civil and Human Rights na Universidade de Notre Dame, em Indiana, nos Estados Unidos, e por três anos foi membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em julho de 2004, foi designado assessor especial da Organização das Nações Unidas para a prevenção de genocídio, cargo que ocupou até recentemente. Presidente do International Center for Transitional Justice, ele também integra a diretoria do Center for Justice and International Law, Global Rights, e da Open Society Justice Initiative e é conselheiro do Social Science Research Council’s Conflict Prevention and Peace Forum e do American Bar Association Center for Human Rights. Professor na Georgetown Law School, na Johns Hopkins School of Advanced International Studies e em Oxford, recebeu diversos prêmios na área de direitos humanos, entre eles o Monsignor Oscar A. Romero, concedido em abril de 2000, pela Universidade de Dayton, por sua liderança a serviço da causa dos direitos humanos, e o Jeanne and Joseph Sullivan Award of the Heartlando Alliance, outorgado-lhe em maio de 2003.

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Glenda Mezarobba • Desde o final da Segunda Guerra, mais especialmente nos últimos 30, 40 anos, foram desenvolvidos ou aperfeiçoados diversos mecanismos para se lidar com o legado de violência de regimes autoritários ou totalitários, naquilo que se convencionou a chamar de justiça de transição. No entanto, não existem estudos que demonstrem, de maneira definitiva, que esses mecanismos contribuem efetivamente para a qualidade da democracia em construção, ou que constituam medidas eficazes para se obter, por exemplo, reconciliação. Como cada país deve agir então? A que se deve dar prioridade?

O Direito Internacional desenvolveu-se bastante e agora temos uma série de parâmetros, pelo menos. Não diria que são receitas estritas, mas objetivos que os Estados são obrigados a atingir, através de muitas decisões, por exemplo, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e de outros organismos de direitos humanos. Entendem-se agora as obrigações de tratados de direitos humanos como criando ou avalizando certas obrigações afirmativas, no que diz respeito a crimes contra a humanidade, por exemplo. Temos agora o marco normativo, que não estava tão explícito até pouco tempo. Há também práticas nacionais e sociais que permitem, pelo menos, aprender lições. Não necessariamente copiá-las. No ICTJ, nós acreditamos que o sentido do marco normativo e dos estudos comparativos é o de entender, através de um enfoque compreensivo e equilibrado, distintos mecanismos de justiça de transição. O que não significa que seja possível eleger algum deles. Não é lícito que o Estado diga: nós não vamos processar ninguém, mas vamos oferecer reparações. Ou que diga, vamos fazer um informe da comissão de verdade, mas não vamos pagar reparações a ninguém. Cada uma dessas obrigações do Estado são independentes umas das outras e cada uma delas deve ser cumprida de boa fé. Também reconhecemos que cada país, cada sociedade, precisa encontrar seu caminho para implementar esses mecanismos. Não é questão de traduzir a lei que se editou na África do Sul e tentar aplicá-la na Indonésia. Há princípios que são universais e a obrigação do Estado é cumpri-los, porém a forma, o método, é que é peculiar. Nós não acreditamos que exista, por exemplo, uma seqüência estrita que primeiro é preciso processar e castigar, depois instalar uma comissão de verdade… Cada país tem de decidir o que faz e quando. De forma tal que não se fechem os caminhos. Que não se diga, por exemplo, de antemão: vamos fazer uma comissão de verdade que vai durar dez anos, para que depois não possamos processar penalmente ninguém por causa da prescrição. Eu acredito que aqui seja preciso aplicar o princípio da boa fé, e a boa fé é um conceito jurídico. O intento sincero de se fazer o máximo possível dentro das limitações que se têm. Por isso existem distintos modelos. Também não se pode dizer: vamos pagar reparações e não sabemos quem são as vítimas, por exemplo. Às vezes, os processos de busca da verdade têm conseqüências bem práticas. Deles surgem, por exemplo, uma forma de se fazer um censo de vítimas. O caso do Peru, por exemplo, até mesmo o grupo mais exagerado errou na estimativa de vítimas, que a comissão de verdade mostrou ser duas vezes maior. O que eu quero dizer com isso é que, se tivessem começado pelo pagamento de reparações, a metade das vítimas, que era desconhecida, teria ficado sem recebê-las. Aí há um argumento para uma seqüência de distintos mecanismos, porém o importante é que se tenha um enfoque holístico, compreensivo e equilibrado ao mesmo tempo. Porque se apenas fizermos processos criminais, a justiça será incompleta e será frustrante para as vítimas. Eu também acredito que os outros mecanismos de justiça de transição ajudam a superar o que chamamos de brecha de impunidade. Às vezes, com a melhor das intenções, se castigam alguns delitos, mas não todos. Então é necessário ir complementando o judicial com o não-judicial, ou até mesmo administrativo, como é o caso das reparações. Essa é a razão pela qual nós insistimos nesse enfoque holístico, compreensivo.

Glenda Mezarobba • Que objetivos deve se ter em mente quando se adotam mecanismos de justiça de transição: deve-se buscar a reconciliação, por exemplo, a qualquer preço?

Eu creio que o objetivo final deva ser a reconciliação das forças antagônicas de cada país. Não a reconciliação dos torturadores com suas vítimas, por exemplo, ou entre os que cometeram violações de direitos humanos e suas vítimas. Sempre há um conflito subjacente, seja no contexto da luta contra a subversão, ou contra o terrorismo, que se cometem as violações. Se o conflito é tal, que houve um enfrentamento histórico, entre setores ideológicos ou políticos, o objetivo da reconciliação é necessário. O que ocorre é que na América Latina, especialmente, o termo reconciliação tem sido mal utilizado, para justificar a ausência de medidas de justiça, verdade, reparação das vítimas ou punição dos responsáveis. Então, se a reconciliação é usada como sinônimo de impunidade, é lógico que as vítimas e a sociedade civil de um modo geral repudiam o termo reconciliação. Mas eu acredito que taticamente isso é um erro. Porque é dar a palavra reconciliação ao inimigo. Por que o que eles buscam não é a reconciliação. É a impunidade. É preciso revelar isso e não lhes dar a palavra. Eu creio que a reconciliação é um objetivo fundamental de qualquer política de justiça de transição porque o que não queremos é que se reproduza o conflito. Nesse sentido, tudo o que fazemos – justiça, verdade, medidas de reparação – tem de estar inspirado pela reconciliação, mas a reconciliação verdadeira, não a falsa reconciliação que na América Latina se pretendeu como desculpa para a impunidade. A única maneira de se ter uma reconciliação séria e verdadeira é através dos mecanismos de justiça, verdade e reparação. Porque a reconciliação não pode ser imposta por decreto e nem se pode decidir que nada mais será feito porque estamos reconciliados. Primeiro, porque o Estado não tem o direito de perdoar pelas vítimas; cada vítima tem direito a decidir se perdoa ou não. E, segundo, o mínimo que se poderia fazer, na esfera da reconciliação, seria exigir daqueles que violaram direitos humanos algum tipo de conduta que contribua com a verdade, que expresse arrependimento ou mesmo um pedido de desculpas. Nesse sentido, eu discordo de alguns organismos de meu país, a Argentina, que, com muito boas razões, rechaçam a palavra reconciliação, colocando-se na postura de rechaçar o próprio conceito.

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Glenda Mezarobba • Também se tem cada vez mais claro que o tempo é uma variável a ser considerada na equação da justiça de transição. Mesmo quando as soluções demoram a acontecer, o senhor acha que ele pode ser um aliado?

Sim. Eu acredito que o tempo é um aliado, mas não se pode confiar demasiadamente que com o tempo tudo se resolve. Em alguns países onde o tempo se tornou um aliado, como a Argentina e o Chile, isso não quer dizer que não teria sido melhor fazê-lo antes. O que mostram positivamente os casos da Argentina e do Chile é que a primeira intuição que tínhamos, quando começamos a fazer isso, na década de 80, era equivocada. Tínhamos a idéia de que se não fizéssemos tudo nos primeiros seis meses, perderíamos a oportunidade. Havia uma clara intuição nesse sentido. Pensava-se que se passasse mais de seis meses ou de um ano, a pressão de outros problemas econômicos ou sociais iriam levar ao esquecimento. Também pensávamos que a oportunidade democrática poderia ser efêmera, que rapidamente poderia acabar a primavera democrática. O certo é que subestimamos duas coisas: as sociedades, que realmente queriam ser democráticas; e o valor da idéia da justiça de transição e da idéia de que as vítimas tinham de ser respeitadas e reconhecidas. Eu creio que o peso moral que tem a idéia de que as violações de direitos humanos requerem uma conduta do Estado em respeito às vítimas é algo que descobrimos na prática, não é algo que sabíamos de antemão. Não é que automaticamente a idéia se transfere ao conjunto da sociedade porque também na Argentina, no Chile, e em outros países havia um movimento de direitos humanos muito inteligente, muito capaz, que soube transmitir, com gestos morais e também com trabalho político prático, essa agenda à sociedade.

Glenda Mezarobba • O senhor acredita que países que não estão diretamente envolvidos com a problemática da justiça de transição devem contribuir com esses processos? Que tipo de contribuição podem dar?

Sim, eu acredito que sim. Podem contribuir com recursos, fundamentalmente. Especialmente se os recursos são dirigidos à sociedade civil de cada Estado. Eu creio, por exemplo, que se um Estado cria, de boa fé, uma comissão de verdade, como se fez no Peru, e essa comissão vai requerer fundos é importante que a comunidade internacional ajude. No Peru, a comissão não foi totalmente bancada pela cooperação internacional, o Estado peruano também investiu bastante, mas sem a cooperação internacional certamente o trabalho teria sido muito menos eficaz. No caso da Libéria, a comissão de verdade foi totalmente financiada pela cooperação internacional, porque o Estado da Libéria não tinha condição alguma. E isso é um problema. Nesse caso da Libéria, é importante que o Estado não creia que como a comunidade internacional cobre totalmente as despesas da comissão, não cabe a ele, Estado, fazer sua parte, aceitar suas recomendações. Além disso, os países democráticos e desenvolvidos podem ajudar de muitas outras maneiras, não somente com recursos financeiros. Por exemplo, revelando seus próprios arquivos de inteligência. No caso da América Central, os arquivos mantidos pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos são muito mais completos do que se pode conseguir, por exemplo, em Honduras, na Nicarágua, ou em El Salvador. E eu creio que esses países têm obrigação de contribuir para isso. Cuba poderia contribuir com importantes informações sobre outros países da própria América, por exemplo. Realmente, se esses países estão interessados em democracia, na justiça e no Estado de Direito, deveriam contribuir pelo menos com essas informações. Um exemplo: quando se abriram os chamados “Arquivos de Terror”, no Paraguai, descobriram-se coisas que tinham a ver com desaparecidos argentinos. Por fim, eu acho que os países desenvolvidos têm de contribuir com uma clara política que favoreça o Estado de Direito, e a busca por verdade e justiça. Alguns doadores europeus começam a reconhecer que a reconstrução pós-conflito e a construção de um verdadeiro Estado de Direito não pode ser feita à base de esquecimento, na ausência de memória e sobre a impunidade. Então começam a insistir que, se vamos dar recursos para a reconstrução do aparato judicial, por exemplo, em contrapartida o país beneficiado não pode recusar-se a processar casos de violações de direitos humanos simplesmente porque elas ocorreram no passado. Ou, se vamos ajudar a reconstruir a polícia, é preciso que haja algum tipo de procedimento que garanta que os que abusaram de seu poder no passado não permanecerão integrando seus quadros.

Glenda Mezarobba • Por que, de um modo geral, os Estados se mantêm tão insensíveis às demandas por verdade, mantendo seus arquivos secretos?

Sempre se fala da proteção de fontes e métodos. É esse um pouco o carma que usam os serviços de inteligência. É preciso entender que os serviços de inteligência só podem operar em segredo, nunca vão ter muito interesse em revelar seus segredos. Primeiro é um problema de concepção: para que foram juntadas essas informações? Segundo, uma cultura de segredo. Nas últimas décadas, e cada vez mais, o Estado moderno é baseado na inteligência e no segredo. Aí se vê uma inércia para não se revelar coisas. E, terceiro, creio que os Estados, que têm as informações, não querem compartilhá-las por não saber se no futuro não irão precisar das fontes de outrora. São explicações, mas não são justificativas. Não são desculpas para nada. Ao contrário. E eu acredito que dessa maneira se termina não favorecendo a criação de condições democráticas. Ao contrário, favorece-se o autoritarismo e a falta de democracia.

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Glenda Mezarobba • A Argentina, que saiu da condição de pária e tornou-se um paradigma na área de direitos humanos, vem retomando processos contra indivíduos acusados de violar os direitos humanos durante o regime militar. Em que medida o senhor acha que essa decisão pode influenciar outros países da região?

Não estou muito seguro. Eu creio que a Argentina tem de continuar trabalhando e trabalhando com mais inteligência. Nesse momento muitos processos estão em andamento, há como uma cascata de casos, mas está tudo muito caótico. Um juiz abre um, outro juiz inicia outro. Por exemplo, se abre uma ação em uma determinada jurisdição contra um torturador, por sua atuação em determinado lugar, depois se abre outro processo contra o mesmo acusado, por sua atuação em um outro campo de detenção. As testemunhas têm de depor repetidas vezes, em casos semelhantes, o que se torna cansativo, além de envolver questões de segurança. É necessário começar a pensar em uma política mais racional, sem violar o princípio básico de independência do poder Judiciário. Os fiscais deveriam coordenar os processos. Na época de Alfonsín foi assim. Os casos se acumulavam naquilo que ficou conhecido como “megacausas”. Nesse momento está tudo muito caótico, muito disseminado, muito disperso. Mais do que o Poder Judiciário é a Fiscalía que tem uma grande responsabilidade. Creio que a Fiscalía pode, e acredito que não exista nenhum obstáculo legal na Argentina, embora não exista muita cultura nesse sentido, organizar nacionalmente os processos, racionalizando-os e concentrando-os sob as mesmas regras, decidindo o que enfatizar nesse momento. Se isso não for feito, o que vai acontecer é a permanência de algo muito caótico, muito atomizado, correndo-se o risco de que, a médio prazo, as pessoas se cansem, porque não aparecem os resultados. É preciso ter um pouco de paciência.

Glenda Mezarobba • A partir de sua experiência como ativista de direitos humanos, acadêmico, ex-integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ex-assessor especial da ONU, como o senhor imagina que seria possível tornar mais efetiva a cooperação entre esses três segmentos (sociedade civil, academia e instituições públicas), especialmente nos países do Sul Global?

O fato de eu ter passado por tudo isso não quer dizer que eu saiba a resposta. Eu creio que é necessário muito esforço para combinar estudos rigorosos e a reflexão que é própria de alguns acadêmicos com a eficácia da ação concreta que se faz em organismos da sociedade civil. Há experiências muitos proveitosas com as quais se pode aprender sobre estas combinações. Mas falta, por um lado, que os organismos da sociedade civil se profissionalizem e se tornem mais rigorosos, sem perder a paixão e o compromisso. É preciso reconhecer que não basta estar convencido de que a causa é justa, é preciso abrir espaço, e para tanto é preciso saber convencer e para convencer é necessário muito profissionalismo e rigor. E isso se aprende no mundo acadêmico. O que não se deve aprender no mundo acadêmico é a tendência a trabalhar em uma torre de marfim, a pensar que a única coisa que importa é a reflexão. Creio também que o rigor acadêmico não é o mesmo que o rigor profissional de uma ONG, por exemplo. São coisas que se nutrem uma da outra, mas são coisas distintas. Há algumas experiências que combinam as duas coisas como, por exemplo, organismos científicos ou educativos que estão orientados ao fortalecimento da sociedade civil, como o Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Não quer dizer que tudo o que fazem seja bem feito, mas é o único que conheço que há 30 anos tem se dedicado à educação de direitos humanos, com um sentido de fortalecimento, e a serviço da sociedade civil. Deliberadamente talvez tenha renunciado ao prestígio acadêmico e a dar títulos, para poder cumprir um papel, ao longo de três décadas, de capacitação de ativistas. E há toda uma tendência a se reconhecer as organizações independentes da sociedade civil como atores dentro desse processo. Os países verdadeiramente democráticos a impulsionam e isso tem feito com que se abram algumas portas de organismos regionais e internacionais como as Nações Unidas e a OEA, que até poucos anos estavam fechadas à sociedade civil. Isso cria mais oportunidades à sociedade civil e também a responsabilidade de ser independente, de não ser manipulado por forças políticas ou inclinações ideológicas. Tudo isso traz lições sobre a verdadeira natureza da democracia, de como ela funciona no marco cotidiano. E isso em nossos países, na América Latina, é muito difícil. Porque como a sociedade política é muito débil, quando há uma primavera democrática, os melhores quadros da sociedade civil são absorvidos pelo Estado. Em alguns países, isso aconteceu mais do que em outros. No Chile, por exemplo, a maior parte das pessoas que trabalhava com direitos humanos, encerrada a ditadura de Pinochet, passou ao Estado. Tem custado muito ao Chile renovar os quadros desses organismos. É claro que eles têm todo direito do mundo de participar, e se trata de uma participação muito digna, porque são governos democráticos. Mas criou-se uma lacuna. Na América Central, não apenas os grupos de direitos humanos ingressaram no Estado como o fizeram em partidos políticos distintos, opostos uns aos outros, e acabaram levando a luta política ao seio do movimento de direitos humanos. Isso atrasa muito o movimento e a possibilidade que tem a sociedade civil de melhor impulsionar uma demanda por justiça.

Glenda Mezarobba

Glenda Mezarobba é cientista política especialista em justiça de transição, atualmente trabalha com políticas públicas de Direitos Humanos em seu pós-doutorado na UNICAMP. No INEU, é coordenadora executiva de grupo de pesquisa sobre a guerra contra o terror e a agenda de ONGs internacionais de promoção dos direitos humanos, nos governos Bush e Obama.

Email: gmez@uol.com.br