Linguagem

Desafios para o regime global de direitos humanos

Stephen Hopgood

Direitos humanos ainda são uma linguagem eficaz para mudança social?

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RESUMO

O Regime Global de Direitos Humanos, uma amálgama de normas, instituições permanentes, campanhas globais e financiamento, é um feito notável. Desde meados da década de 1980 e particularmente após o fim da Guerra Fria, os direitos humanos foram incorporados em numerosas convenções, organizações e tribunais, nos níveis nacional, regional e internacional, os quais agora envolvem Estados em um mundo do direito. No entanto, neste artigo, o autor questiona o quanto hoje em dia o movimento internacional de direitos humanos, dada sua diversidade interna, exibe uma economia política e moral que reflete desigualdades dentro e entre as sociedades de forma mais ampla. Ele se concentra em três mudanças subjacentes mais profundas no mundo da política global, a saber: o declínio da influência ocidental e a emergência (ou reemergência) de novas potências; a politização da linguagem de direitos humanos; e a resistência contra os direitos humanos em princípio, especialmente em casos de crença religiosa. O autor adverte que esses argumentos nos lembram que o Regime Global de Direitos Humanos corre o risco de ignorar as complexidades derivadas de diversas políticas regionais, nacionais e locais.

Palavras-Chave

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A profunda questão sobre se os direitos humanos ainda são uma linguagem eficaz para produzir mudança social, levantada pela Revista Sur no 20 em seu décimo aniversário, é a pergunta certa no momento certo. Se eu responder “não” neste artigo – os direitos humanos são uma linguagem cada vez mais ineficaz para mudança social –, este é um não deveras qualificado. Isso não significa que o ativismo de direitos humanos não conseguiu nada ou que devamos abandonar a esperança de mudança social; isso não significa que a linguagem de direitos humanos não é mais útil e que ela deixará de existir. Quando muito, haverá mais discussão sobre direitos humanos. Se eu sugerir que isso é em grande parte tudo o que vai acontecer – discussão – isso não quer dizer que o debate não tenha efeitos duradouros, positivos, mudando a narrativa sobre quem conta como ser humano e como eles podem ser tratados legitimamente. Para ser cauteloso com o potencial libertador dos direitos humanos em 2014 basta verificar a realidade em um mundo que mudou ao ponto do irreconhecível desde a década de 1970, quando os direitos humanos começaram sua ascensão global. Se quisermos mudanças rápidas, os direitos humanos não serão o caminho para alcançá-las, penso. Na verdade, as coisas são menos promissoras agora do que têm sido por décadas. Se quisermos mudança a longo prazo, então o discurso de direitos humanos ainda pode nos ajudar, mas apenas se colocarmos à frente e no centro uma outra questão da SUR no 20: quem o movimento internacional de direitos humanos representa? Quem ou o que é o Sul Global?

Por que eu – ou qualquer outra pessoa – argumentaria que os direitos humanos chegaram ao fim? Afinal de contas, é enorme a extensão das leis e instituições dedicadas aos direitos humanos. Dificilmente há uma pessoa no planeta, certamente no Norte e cada vez mais também ao Sul, que não se depare com o termo “direitos humanos” de forma bastante regular, seja pessoalmente, pelo rádio, pela televisão via satélite ou mídia social. Desde meados da década de 1980 e particularmente após o fim da Guerra Fria, os direitos humanos foram incorporados em diversas convenções, instituições e tribunais, nos níveis nacional, regional e internacional, os quais agora envolvem Estados em um mundo do direito. Baseando-se em pactos internacionais sobre direitos civis e políticos, e econômicos, sociais e culturais ratificados em meados da década de 1970, em convenções sobre a discriminação contra as mulheres (1981), contra a tortura (1987) e sobre os direitos das crianças (1989), a Agenda para Paz, de 1992, do Secretário-Geral da ONU, Boutros Ghali, anunciou uma nova era em que os direitos humanos cada vez mais imporiam condições à soberania legítima. “O tempo da soberania absoluta e exclusiva já passou”, ele declarou (UNITED NATIONS, 1992).

Após a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos de 1993, em Viena, foi criado o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, seguido pelo Estatuto de Roma (1998), pelo Tribunal Penal Internacional – TPI (2002), pela Responsabilidade de Proteger – R2P (2001/2005), pelo novo Conselho de Direitos Humanos (2006) e pela Revisão Periódica Universal (2008). Existe até uma proposta de criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos. Esses são todos avanços significativos no regime de direito e cumprimento dos direitos humanos. Muitos outros acordos e instituições foram criados ou revitalizados e agora quase todos aqueles que procuram melhorar sua proteção e seus direitos – de migrantes a povos indígenas, pessoas com deficiência e aqueles que lutam contra a mutilação genital feminina (MGF) – podem expressar suas demandas na linguagem de direitos humanos. Mesmo organizações de assistência humanitária e desenvolvimento como a Oxfam seguiram o exemplo. Essas conquistas institucionais são espelhadas em pesquisas globais que mostram uma maioria da opinião pública nos países em todo o mundo que apoia a ideia de direitos humanos (POLLS…, 2011).1

Mais recentemente, o relatório da ONU sobre as condições terrivelmente repressivas em que as pessoas vivem na Coreia do Norte, lançado em fevereiro de 2014, utiliza os direitos humanos e sua expressão internacional legalizada mais abrangente – crimes contra a humanidade – como a estrutura para exigir tanto o encaminhamento ao TPI e mesmo a utilização de pressão coercitiva sob o rótulo da R2P (UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS, 2014). Em outras palavras, longe de ser uma violação da soberania, os direitos humanos são vistos por seus defensores como parte integrante do exercício do governo legítimo. Em 2014, os direitos humanos não são mais marginais; em outras palavras, eles fazem parte do mainstream.

Campanhas famosas – por exemplo, para libertar membros da banda russa feminista de rock Pussy Riot – criam enorme publicidade global. A defesa dos direitos humanos é agora financiada na ordem de centenas de milhões de dólares por ano e os direitos humanos fazem parte do discurso de intervenção humanitária sob a R2P. Essa combinação de normas, instituições permanentes, tribunais, campanhas globais e financiamento é o Regime Global de Direitos Humanos. Como a cientista política Beth Simmons diz, agora temos “um conjunto cada vez mais denso e potencialmente mais potente de regras internacionais, instituições e expectativas em relação à proteção dos direitos individuais do que em qualquer momento da história da humanidade” (SIMMONS, 2009, p. 3).

Há, no entanto, uma série de preocupações sobre o presente e o futuro da eficácia dos direitos humanos, compartilhada por estudiosos e igualmente por defensores. Um conjunto de questões diz respeito à eficácia atual. Por exemplo, qual o impacto que campanhas de direitos humanos, normas e instituições realmente têm e por que há tão pouca evidência convincente de seus efeitos positivos? O TPI está em funcionamento há 12 anos e apenas agora condenou seu segundo réu, e somente com uma acusação menos grave e com um juiz dissidente. Todos os acusados do TPI até o momento são homens africanos e o mais proeminente, o presidente Uhuru Kenyatta, do Quênia, está conduzindo a ofensiva para que a União Africana rompa com o tribunal. Mesmo no caso da tortura, que se poderia pensar ser o caso mais evidente, a qual é contra o direito positivo, costumeiro e jus cogens, são frágeis os indícios de sua redução, sem mencionar a eliminação. Alguns estudiosos até argumentam que, quando os Estados assinam convenções como aquela contra a tortura, eles estão mais propensos a torturar, ou a serem criativos sobre as formas de tortura que utilizam (HATHAWAY, 2001-2002; REJALI, 2009; FARISS, 2014). Não precisamos sequer lembrar do uso da tortura pelos Estados Unidos sob a administração do presidente George W. Bush. Por outro lado, evidências existentes sugerem que os direitos humanos funcionam melhor em sociedades que menos necessitam deles (HAFNER-BURTON, 2013). O que dizer, então, sobre “casos difíceis”, aqueles em áreas de limitada condição de Estado, onde até mesmo os governos nacionais carecem de poder? (RISSE; ROPP, 2013).

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Questões prementes também dizem respeito a quanto o movimento internacional de direitos humanos, se existir tal entidade singular, exibe uma economia política e moral que espelha as desigualdades dentro e entre as sociedades de forma mais ampla? Em que medida defensores de direitos humanos estão “todos juntos nisso”? E também: como as mudanças na demografia e tecnologia transformarão o trabalho em direitos humanos? Os jovens realmente querem fazer campanha pelos direitos humanos? Em caso afirmativo, o ativismo on-line é uma maneira eficaz de fazê-lo? Além disso, as preocupações de segurança colidirão com direitos civis e políticos, e como lidar com demandas de justiça social (alimentação, moradia, medicamentos, saúde) se as ONGs internacionais continuam a priorizar questões como tortura, pena de morte, liberdade de crença religiosa e liberdade de expressão? Será que um enfoque de vanguarda sobre direitos das mulheres e direitos LGBT aumenta a relevância e eficácia dos direitos humanos ou será que condena qualquer aliança mais ampla com outros movimentos sociais, especialmente aqueles com uma dimensão religiosa? Com um Papa novo e mais progressista no Vaticano, a Igreja Católica poderia ser uma aposta melhor para o ativismo social em torno da pobreza e da justiça social do que uma ONG de direitos humanos? O que isso significaria para os direitos LGBT e das mulheres?

Embora essas questões não sejam novas, elas são cada vez mais relevantes em razão de três mudanças subjacentes mais profundas no mundo da política global. É aqui que encontramos a verdadeira causa da crescente ineficácia dos direitos humanos como um movimento para mudança social. São eles: o declínio da influência ocidental e a emergência (ou reemergência) de novas potências, a politização da linguagem de direitos humanos, e a resistência contra os direitos humanos em princípio, especialmente em casos de crença religiosa. Tudo isso exerce intensa pressão sobre a ideia de um movimento internacional de direitos humanos e nos força a perguntar: quem está nesse movimento e quem não está?

Primeiro, o declínio do Ocidente e a ascensão de novas potências. Os direitos humanos ganharam destaque mundial na década de 1970 em um mundo em que o modelo soviético já estava estagnado. Os benefícios iniciais de direitos humanos foram impulsionados pelo fim da Guerra Fria e cerca de duas décadas de domínio ocidental, especialmente da única superpotência remanescente, os Estados Unidos.

Este foi um período, como vimos, de grande inovação em termos de normas e instituições de direitos humanos. Na maior parte desse período, houve uma simetria entre os sonhos de justiça global compartilhados por defensores de direitos humanos e os objetivos da política externa norte-americana – manifestos em tribunais penais internacionais ad hoc para Bósnia e Ruanda. Embora essa simetria mal tenha sobrevivido ao 11 de Setembro, as principais instituições do Regime Global de Direitos Humanos – o Tribunal Penal Internacional e a Responsabilidade de Proteger – foram formalmente estabelecidas após a queda das torres gêmeas, assim como foi o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e a Revisão Periódica Universal. No entanto, abaixo da superfície, a distribuição do poder já estava mudando.

Os Estados Unidos estão deslizando, não de seu status de preeminência, mas para um cenário onde é cada vez mais o primeiro entre quase-iguais, ou melhor, quase-igual, dado que é a China que promete transformar o sistema unipolar em bipolar. A importância da liderança norte-americana continua a ser fundamental para o sucesso do Regime Global de Direitos Humanos. Mesmo quando os EUA rejeitaram explicitamente o TPI, o compromisso em princípio dos Estados Unidos às normas liberais globais não estava em dúvida (ainda que os meios para realizá-las estivessem). Se esse compromisso implícito com o multilateralismo dos direitos humanos desaparecer dos objetivos da política externa norte-americana, nenhum outro poder tem a capacidade ou a vontade de substituí-lo. Tem poder significativo reforçar ainda a ideia de normas globais de direitos humanos minimamente universais. Reconhecendo este fato, o diretor-executivo da Human Rights Watch, Kenneth Roth, recentemente falou sobre “a decepção Obama”, criticando o presidente por seu fracasso na liderança. Obama falhou em resolver e foi abandonando os ideais americanos, segundo Roth (2014). Se isso for verdade, como penso que é, então não há nenhum outro Estado que possa substituir o poder dos EUA; e nenhum outro Estado que o queira.

É claro que os EUA ainda têm poder econômico e militar preponderante, mas a tendência é de declínio, especialmente em relação à China e também a sociedades em rápido crescimento, como a Índia. Além disso, como é utilizável essa superioridade militar? Na Síria? Na Ucrânia? Poderiam os Estados Unidos realmente enfrentar Rússia e China, se seus interesses vitais estivessem em jogo? A Europa está em declínio de forma consistente em sua influência na ONU, apesar de ainda pagar boa parte da conta (GOWAN, 2012; GOWAN; BRANTNER, 2011). Internamente dividida, e prejudicada pela interminável crise e pela incapacidade de coordenar uma política externa significativa, a Europa tem cada vez menos a oferecer politicamente, enquanto novos poderes emergem. Devido ao fato de seu “ponto central” ser a Ásia, a fim de conter a China e aumentar relações comerciais, e sua ambivalência histórica quanto ao multilateralismo de direitos humanos, a ideia de que os Estados Unidos redobrarão seus esforços para promover os direitos humanos em todo o mundo é fantasiosa, para dizer o mínimo. Há preocupações econômicas e de segurança mais importantes a serem priorizadas no momento. De todo modo, os europeus foram os principais motores de décadas de inovação internacional em direitos humanos em nível global, em particular quanto ao TPI, mas com pouca perspectiva de que China, Estados Unidos, Índia ou Rússia venham um dia a se juntar, a instituição ápice dos direitos humanos globais na verdade incorpora permanentemente uma justiça desigual.

Isso nos leva ao segundo ponto, a politização. A linguagem de direitos humanos está tão contaminada em muitos lugares, e sofrendo de uma espécie de familiaridade e imprecisão que faz com que quase qualquer exigência de igualdade de tratamento, justiça ou liberdade possa ser expressa na linguagem dos direitos, quer seja ou não tal demanda realmente justificada. Pela primeira vez em mais de duas décadas, os direitos humanos estão sendo publicamente rejeitados em nome do princípio organizador fundamental da política global: a soberania. A realização de diversas potências emergentes e reemergentes em finalmente conseguir maior voz nas deliberações políticas do mundo não será sacrificada aos ditames de um regime de governança global baseado em torno de demandas de direitos que infringem a soberania. O ceticismo do Brasil sobre a R2P como um mecanismo de mudança de regime conduzido pela OTAN, ao lado da fúria de sua elite política pelos Estados Unidos grampearem ligações telefônicas e e-mails da presidente brasileira, Dilma Rousseff, apenas acrescentam a hipocrisia ocidental e a desconfiança à lista de razões pelas quais cada vez mais a linguagem de direitos humanos soa vazia quando emerge do Ocidente. Na Índia, para dar outro exemplo, os direitos humanos são vistos como uma linguagem inerentemente politizada porque eles atacam o Estado e muitos são céticos por essa razão. Como Ajaz Ashraf expõe: “A crítica de direitos humanos aliena muitos indianos que percebem esses ativistas como descaradamente ‘políticos’, ao invés de ‘caridosos’. Eles estão certos; o trabalho de direitos humanos é político” (ASHRAF, 2014). Mas essa postura política levanta questões difíceis de financiamento e apoio em um contexto em que os direitos não são considerados neutros.

E Índia e Brasil são Estados mais simpáticos à linguagem de direitos humanos. China e Rússia, por outro lado, continuam implacavelmente contra. Talvez a China possa endossar uma linguagem internacional sobre “valores” ou “uma ordem social justa”, mas tem sido veementemente contra a linguagem de direitos humanos por tanto tempo que é impensável que vá se render e adotá-la globalmente. Sua crescente classe média também mostra poucos sinais de que queira assumir a bandeira global de direitos humanos. A Rússia lidera em ataques diretos contra as ideias e organizações de direitos humanos em princípio, seguida por Estados tão diversos como Sri Lanka, Camboja, Uganda e Uzbequistão. A Arábia Saudita, um dos mais sistemáticos violadores de direitos humanos no mundo, ainda rejeitou seu assento no Conselho de Segurança utilizando a linguagem dos direitos, enquanto a declaração de direitos humanos da ASEAN aceita como restrições legítimas em matéria de direitos humanos, “segurança nacional, ordem pública, saúde pública, segurança pública, moralidade pública, assim como o bem-estar geral dos povos numa sociedade democrática” (ASEAN…, 2012, art. 8). Tudo isso debocha das proteções jurídicas que os direitos individuais deveriam proporcionar. Em outras palavras, a linguagem de direitos humanos será aceitável onde for diluída de todo seu significado; e repelida ou ignorada onde ainda tiver muita influência. Em um mundo chinês-americano, a linguagem das normas internacionais terá de ser transformada em uma mais tolerável a Pequim que a dos direitos humanos. Isso não é uma rendição, é a realidade política.

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Em terceiro lugar, uma classe diferente de “casos difíceis” (em comparação a uma reação autoritária) envolve frequentemente compromissos profundamente arraigados às normas sociais e culturais, muitas vezes apoiados pela fé e comportamento religiosos, que não se encaixam perfeitamente em noções universais de direitos humanos. Algumas são óbvias: a Igreja Católica e a Irmandade Muçulmana juntas contestando os direitos das mulheres na Comissão sobre o Status da Mulher em 2013, por exemplo. Em termos de direitos LGBT, retrocessos recentes na Índia, Jamaica e particularmente Uganda, para não mencionar na Europa Oriental e na Rússia, mostram quão pouco impacto tiveram décadas de trabalho de direitos humanos para a não discriminação com base na sexualidade.

Mesmo onde há progresso, isso pode não ocorrer na forma como o Regime Global de Direitos Humanos espera ou prefere (ou seja, por meio do sistema jurídico e seu cumprimento). De acordo com um relatório recente sobre a Indonésia, por exemplo, enquanto o aborto continua a ser tecnicamente ilegal, é tolerado tanto social quanto religiosamente (autoridades islâmicas são mais progressistas aqui do que a Igreja Católica nas Filipinas e proximidades) (HUNDLEY, 2014). Políticos indonésios são relutantes em lidar com a questão, alterando a lei, por medo de contrariar as pessoas e politizar a questão (assim, endurecendo posições e corroendo o compromisso funcional que existe). Mas muitos dos que apoiam o status quo na prática pró-aborto de facto não querem avançar no que eles chamam de “valores ocidentais”, um termo que conota moral pública frouxa e estilos de vida sexualmente livres. Eles estão determinados a não prejudicar convenções de decoro social na Indonésia. Essa não é uma história orientalista binária de progresso secular ocidental versus crenças religiosas retrógradas, mas uma em que é discutível a suposição de que o conjunto de direitos humanos, liberdades liberais e rebaixamento da religião para a esfera privada andam todos juntos. Quando a extensão dos direitos humanos encontra severa resistência, o compromisso será a única opção. Trabalhar com as crenças e tradições, e não contra elas, será uma necessidade. Uma questão central aqui é saber se em um mundo globalizado resulta verdadeira a clássica hipótese de modernização de que o desenvolvimento é igual à laicidade.

Mesmo em temas profundamente emocionais como a mutilação genital feminina / excisão (MGF/E), a postura agressiva tomada por defensores ocidentais fora da África é desmentida pelo sucesso de abordagens mais sutis, a longo prazo e culturalmente sensibilizadas em muitos países africanos (UNICEF, 2013). Além disso, evidências de sucesso na redução da MGF/E em muitos casos nos dizem relativamente pouco sobre o mecanismo causal (as quais podem ser aumento de riqueza, urbanização e/ou educação feminina, em vez de campanhas contra a MGF), e isso não nos ajuda a enfrentar os casos mais difíceis, em grande parte associados com comunidades islâmicas rurais. Os esforços para eliminação fizeram pouca diferença em países como Sudão por um século. Aqueles cujas práticas culturais censuram a mudança não podem ser “forçados a serem livres”; eles devem optar por essa versão de liberdade por si mesmos.

Por que a religião importa tanto? Porque os direitos humanos universais são constitutivamente seculares, argumento. Eles têm como ponto de partida a igualdade moral de todos os seres humanos, independentemente de qualquer aspecto de sua identidade. Nada poderia ser mais fundamental para a ideia de direitos humanos. As religiões não são assim; elas legitimam a si mesmas de acordo com princípios transcendentais ou espirituais, não sob construções jurídicas humanas; elas distinguem entre crentes e não crentes; elas têm fortes e arraigados pontos de vista sobre a santidade da vida, violência legítima, estrutura social e conduta adequadas; e comandam bilhões de seguidores de maior ou menor intensidade. Mesmo que os líderes religiosos se envolvam seletivamente em determinados contextos com a demanda por direitos específicos, como contra a tortura ou a pobreza, eles não estão construindo a base de poder, nem os fundamentos normativos de direitos humanos globais. As religiões constituem um desafio permanente para a autoridade moral e jurídica secular, a menos que elas reconheçam a superioridade das leis feitas pelos seres humanos.

Que diferença devem fazer esses argumentos para a nossa compreensão do futuro ambíguo dos direitos humanos? Eles defendem a diversidade, variabilidade, o que alguns chamaram de “múltiplas modernidades”, em que há várias formas de ser moderno, nem todas em alinhamento com as normas de referência dos direitos humanos universais e inalienáveis (EISENSTADT, 2005; KATZENSTEIN, 2010). A ideia de “Sul Global” e “Norte Global” foi um avanço na mera expressão geográfica de Sul e Norte. Ela expressa a desigualdade persistente mesmo onde havia uma crescente integração de produção, comércio, finanças e mercados de trabalho no que antes eram o primeiro, segundo e terceiro mundos. Havia um Sul no Norte (trabalhadores migrantes pobres vivendo com baixos salários, com pouca proteção social, sem seguro, sem segurança no emprego e sem direitos) e um Norte no Sul (por exemplo, a crescente classe média brasileira, chinesa e indiana com renda disponível, padrões de consumo de estilo ocidental, mobilidade social e geográfica, e interesse nos tipos de direitos que protegem seus ativos, em vez de diluir sua riqueza ou influência). A desigualdade estrutural transnacional é uma característica definidora deste mundo em todos os lugares. Como o Regime Global de Direitos Humanos ajudará a enfrentar essa desigualdade, quando depende de financiamento e apoio das classes médias que mais perderiam com as políticas de justiça social que redistribuiriam seu poder econômico e político? O Regime Global de Direitos Humanos até agora tem priorizado a justiça criminal internacional, e não a justiça social.

No entanto, essas classes médias também são a maior esperança para uma mudança social sob um guarda-chuva de direitos humanos. No Irã, por exemplo, é a classe média em expansão que está pressionando para o fim da pena de morte (ERDBRINK, 2014). Mas tais avanços permanecerão lutas nacionais e dependentes do contexto. Esses direitos de campanhas de direitos humanos têm letras minúsculas ‘d’ e ‘h’, porque não fazem nada para fortalecer o Regime Global de Direitos Humanos. Trata-se de apenas parte de uma complexa luta doméstica política, cultural e social do país sobre a política e ação estatal legítima. A resposta virá de forma diferente em diferentes lugares, assim como será a linguagem utilizada e os argumentos apresentados. Todos podem fazer uso do guarda-chuva de “direitos humanos”, mas eles serão utilizados de maneira tão vaga que não proporcionarão nenhum consolo aos defensores globais, ou serão usados ??de forma tão seletiva que na prática comprometerão os princípios de universalidade e indivisibilidade.

O uso dessa linguagem é uma prova evidente das conquistas dos defensores globais de direitos humanos na criação de leis, normas, tribunais e consciência. Mas o Regime Global de Direitos Humanos não é sinônimo de diversas políticas regionais, nacionais e locais. Aqui, mesmo se os direitos humanos são citados, eles podem não contribuir em nada para promover universalmente a ideia de direitos, nem reforçar a reivindicação fundamental de igualdade moral humana que lhes é subjacente. Se as classes médias não promoverem os direitos humanos de forma multilateral – pressionando seus governos a respeitarem os direitos humanos, adotarem políticas externas de direitos humanos e apoiarem as instituições multilaterais de direitos humanos, assim como a se juntarem em campanhas de direitos humanos — quaisquer compromissos políticos locais que envolvam a noção de direitos humanos não vão incorporar o Regime Global de Direitos Humanos. Em um cenário de declínio do poder ocidental, mais resistência contra hipocrisia, novas potências emergentes e reemergentes, reação autoritária e persistência de outras normas sociais altamente valorizadas, há pouca indicação de que há novos progressos no horizonte na maneira a que estamos acostumados. Todos nós devemos esperar por um período de multipolaridade e relações internacionais recíprocas, não hierárquicas, para ver qual linguagem de normas globais, se houver, terá êxito em obter influência na política mundial como um todo.

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Notas

1. Para dados mais céticos, ver: James Ron, David Crow e Shannon Golden (2013).

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Referências

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Stephen Hopgood

Stephen Hopgood é professor de Relações Internacionais e codiretor do Centre for the International Politics of Conflict, Rights and Justice (CCRJ) na SOAS, Universidade de Londres. Ele é também Diretor Associado de Pesquisas da Faculdade de Direito e Ciências Sociais na mesma universidade. Sua principal área de interesse é política internacional de direitos humanos, incluindo sociologia da defesa dos direitos humanos. Ele tem escrito extensivamente nessa área, incluindo os livros: The Endtimes of Human Rights (Ithaca, NY: Cornell University Press, 2013) e Keepers of the Flame: Understanding Amnesty International (mesma editora, 2006), que ganhou o Prêmio de Melhor Livro em Direitos Humanos pela American Political Science Association em 2007.

Email: Sh18@soas.ac.uk

Original em inglês. Traduzido por Akemi Kamimura.

Recebido em março de 2014.